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Comunicação e Prazos

Amanda Pinheiro Processo do Trabalho Portuguese

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Comunicação e Prazos

  1. CPC: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. / CLT: NOTIFICAÇÃO.

  2. No processo de execução, a CLT previu a CITAÇÃO PESSOAL do executado por Oficial de Justiça.

  3. A NOTIFICAÇÃO pode ser POSTAL, por OFICIAL DE JUSTIÇA ou por EDITAL. (Procedimento sumaríssimo não comporta notificação por edital, porque objetiva o processo seja célere.)

  4. Caso o reclamado esteja no exterior, a NOTIFICAÇÃO será feita mediante CARTA ROGATÓRIA.

  5. • ART 775 CLT. Os prazos contam-se com EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO e INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO, e são CONTÍNUOS e IRRELEVÁVEIS (não serão contados os dias úteis), podendo, entretanto, ser PRORROGADOS pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  6. • §ÚNICO: Os prazos que se vencerem em SÁBADO, DOMINGO ou FERIADO, terminarão no 1º DIA ÚTIL SEGUINTE. Súmula 262 TST.

  7. • SÚMULA 387. RECURSO VIA FAX. Ainda é utilizado, pois hoje usamos meios físicos e eletrônicos, mesmo com o PJe. O FAX só será cabível enquanto não implantado definitivamente o PJE em todo o território nacional.

    • Prazo: 5 dias para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fax começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal (mesmo que seja SAB, DOM ou FER), e não no dia seguinte à interposição do recurso, se esta de seu antes do termo final do prazo.
  8. • Prazo em dobro para litisconsortes – CPC: É inaplicável ao processo do trabalho. P. da CELERIDADE. OJ 310 do TST.

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Processo do Trabalho (PRONTOS) Mind Map on Comunicação e Prazos, created by Amanda Pinheiro on 09/05/2017.
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Amanda Pinheiro
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