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CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

Fernando Marcate Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (1 rating)

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CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

  1. Centralização

    • Estado realiza suas tarefas DIRETAMENTE
    • Intermédio dos Orgão e Agentes Administratiivos
    • Por uma Pessoa Politica(união, estados, DF e municípios)
    • Município, através dos servidores lotados na Secretaria de Obras, realiza um trabalho de limpeza das ruas da cidade. No caso, a pessoa jurídica responsável pela execução do serviço é o próprio Município, que executa a atividade diretamente, usando como instrumento de ação um órgão da Administração Direta.
  2. Descentralização

    • Estado distribui para Pessoas FIsicas ou Juridicas
    • Desempenho Indireto de atividades publicas
    • Pelo menos duas pessoa - Estado e Pessoa fisica ou juridica que executará o serviço
      • Pode ser:
        • Politica
          • Criação - pela união - dos estados e municipios - Esses entes locais detêm competencia legislativa própria
            • Autonomia Politica - Conferida pela Constituição Federal - Art 18
        • Administrativa
          • Decorrem de Leis editadas pelos entes centrais - Não pela constituição
          • Transferencia de atribuições
          • Entidades que irão compor a Administração indireta
            • Criadas para esse fim ou pessoas fisicas ou juridicas sem vinculo anterior com a administração
          • Possui 3 modalidades
            • descentralização por serviços, funcional, técnica ou Descentralização por outorga
              • Mediante Lei - Cria personalidade juridica de direito publico ou privado
                • Atribuição de Titularidade e Execução de de serviço publico
                  • Criada por lei em Sentido Formal - A lei pode criar ou autorizar a criação
                    • Lei define - de forma generica as atribuições
                    • Definição do campo de atuação pode ser feita por intrumentos normativos infralegais
                    • Ao descentralizar, Entidade perde Titularidade (poderá retomar somente por lei)
                      • Prazo de outorga geralmente é Indeterminado
              • autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos,
              • Independencia para desempenhar serviços
                • Controle pelo ente intituidor é Finalistico - Tutela - Visando garantir soment que a entidade não se desvie dos fins que foi criada
                  • NÃO existe subordinação com o ente que a criou - Somente Vinculação
            • descentralização por colaboração ou delegação
              • Estabelecido por contrato ou ato unilateral
                • Conserva Titularidade com o Ente
                  • Transfere Somente Execução de Serviço: A pessoa delegada presta serviço em seu próprio nome
                  • Colabora, executando serviços que o ente deveria prestar
                    • Por Contrato: Concessão ou permissão de serviços publicos
                      • Sempre por prazo Determinado
                    • Por ato unilateral: Autorização de serviços publicos
                      • NÃO ha prazo certo
                  • Mantém Fiscalização
                    • Permite dispor do serviço de acordo com interesse publico
                      • Pode alterar unilateralmente as condições de sua execução, aplicar sanções ou retomar a execução do serviço antes do prazo estabelecido.
                        • Controle mais amplo e rigido , porem, permanece sem hierarquia
              • concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos2 , por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.
            • descentralização territorial ou geográfica
              • Entidade local, geograficamente delimitada
              • Personalidade juridica propria, direito público
              • Capacidade legislativa -, poém sem autonomia
              • ocorre nos Estados unitários, como França e Portugal, constituídos por Departamentos, Regiões, Comunas etc. No Brasil, é o que se verificava na época do Império. Hoje, porém, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal3
          • NÃO HÁ relação de hierarquia
  3. Desconcentração

    • Entidade se desmenbra em orgãos (Orgãos = sem personalidade juridica)
      • Envolve apenas UMA pessoa Juridica
    • Distribui Atribuições entre unidades de competencias
      • Agentes são responsavei por atos cujos efeitos são tidos como praticados diretamente pela pessoa juridica
      • Mera tecnica Administrativa de distribuição interna de atribuções
    • pode ocorrer tanto de pessoa politica quanto entidade administrativa
      • Tanto na Administração direta/centralizada quanto na Administração Indireta/descentralizada
      • União distribui competencias através dos ministérios
      • Ministérios criam orgãos internos - Secretaria de educação basica, de educação superior...
      • Autarquia cria departamentos especializados - Departamento de graduação, de pós...
      • Banco do Brasil (Sociedade de economia mista) se organiza em superintendencias regionais, diretorias...
      • HÁ RELAÇÂO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
        • Exeto nos poderes legislativos e judiciarios (deputados, senadores , vereadores , desembargadores ) esses tem prerrogativas de independencia funcionall
          • Em orgãos desses poderes, somente haverá hierarquia quando exercendo função administrativa
      • Pode ser classificada em desconcentração em:
        • Razão da Matéria (Ministério da Saude, da educação...)
        • Razão do grau ou da hierarquia ( Ministérios, secretarias, superintendências, delegacias... )
        • Pelo critério territorial (superintendência da Receita Federal em SP, no RGS)

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Mind Map on CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO, created by Fernando Marcate on 17/08/2017.
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