Organização Administrativa

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priscilia santiago
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Arthur Souza
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priscilia santiago
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Resource summary

Organização Administrativa

Annotations:

  • Estrutura interna da Administração Pública, também pode ser chamada APARELHO ESTATAL.
  1. ADM Direta
    1. União
      1. Estados
        1. DF
          1. Municípios
            1. São pessoas jurídicas de direito público interno, caracterizada por autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização). São também chamados de Pessoas Políticas ou Entidades Políticas.
              1. Composição Básica: Estrutura administrativa da Presidência da República. EX. Ministérios, secretárias dos Estados e dos Municípios e seus órgãos subordinados / Tribunais em geral (TRE, TRT, TRF) / Estruturas administrativas das casas legislativas
              2. ADM Indireta

                Annotations:

                • São as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Também chamados de Entidades administrativas.
                1. Fundações Públicas
                  1. Direito Público
                    1. Criada por lei específica - Vigência
                      1. Espécies de autarquia: Fundação autárquica ou autarquia fundacional
                        1. Ex: IBGE
                          1. Regime Jurídico: Idênticos ao das autarquias
                            1. Imunidade Tributária: SIM
                              1. Prazo em Dobro e Duplo Grau de Jurisdição: SIM
                                1. Regime de Precatórios: SIM
                                  1. Atos e Contratos: Atos Administrativos e Contratos Administrativos
                                    1. Patrimônio: Bens Públicos - Impenhoráveis, imprescritíveis, restrições para alienação
                                      1. Regime de Pessoal: Estatutário - Regime Jurídico único
                                        1. OBS GERAL: Em qualquer caso - Público ou Privado :
                                          1. Necessidade de prévia aprovação em concurso público
                                            1. Teto Constitucional remuneratório
                                              1. Vedação à acumulação de cargos, empregos e funções
                                              2. Foro Competente
                                                1. Fund. Púb. de direito público Federal - Justiça Federal
                                                  1. Fund. Púb. de direito público Estatual ou Municipal - Justiça Estadual
                                                2. Direito Privado
                                                  1. Criada pelo registro do ato constitutivo, após autorização legislativa
                                                    1. Ex: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud
                                                      1. Regime Jurídico: Regime Híbrido
                                                        1. Imunidade Tributária: SIM
                                                          1. Prazo em Dobro e Duplo Grau de Jurisdição: NÃO
                                                            1. Regime de Precatórios: NÃO
                                                              1. Atos e Contratos: Atos de Direito Privado e Contratos Administrativos
                                                                1. Patrimônio: Bens Privado - Obs. Bens empregados na prestação de serviços públicos: Impenhoráveis
                                                                  1. Regime de Pessoal: Não há consenso (ultimamente a União vem adorando o regime celestita)
                                                                    1. Foro Competente
                                                                      1. Fund. Púb. de direito privado Federal
                                                                        1. STF - Justiça Federal
                                                                          1. Doutrina - Justiça Estadual
                                                                          2. Fund. Púb. de direito privado Estatual ou Municipal - Justiça Estadual
                                                                        2. As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.
                                                                          1. Conceito
                                                                            1. Fundação instituída pelo poder público é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei,
                                                                            2. Fundação
                                                                              1. Ente instituidor - que transfere o patrimônio
                                                                                1. Objeto - Atividade de interesse social
                                                                                  1. Ausência de fins lucrativos
                                                                                  2. Área de Atuação
                                                                                    1. Lei complementar
                                                                                      1. Atividade de interesse social (sem fins lucrativos)
                                                                                        1. Assistência social; assistência médica ou hospitalar; educação, ensino e desporto; Pesquisa; Atividade Culturais; Previdência complementar dos servidores público.
                                                                                        2. licitação é regra - lei 8.666/1993
                                                                                        3. Autarquias
                                                                                          1. Criada por Lei Específica
                                                                                            1. Regime de Direito Público
                                                                                              1. Imune a Imposto
                                                                                                1. Bens Públicos - Patrimônio próprios: Impenhoráveis; imprescritíveis; restrições à alienação
                                                                                                  1. Praticam atos Administrativos
                                                                                                    1. Celebram contratos Administrativos
                                                                                                      1. Exercem Função Típica da Fazenda Pública (adm direta) Regime Jurídico Único, estatutário.
                                                                                                        1. Autonomia: Gerencial, Orçamentária e Patrimonial
                                                                                                          1. Somente Podem Desempenhar Serviço Público descentralizados (personalizado)
                                                                                                            1. Regime Especial
                                                                                                              1. Agência Reguladora
                                                                                                                1. Fiscalizam as pessoas do setor privado que receberam a delegação de um serviço público. Ex.: ANATEL, ANS, ANA, ANAC, ANVISA, ANNEL, ANP, ANTT, Anatq, Ancine.. Universidades, Banco Central, CVM
                                                                                                                  1. Seus Dirigentes tem mandato fixo, que após seu fim estarão em quarentena, não podendo ser contratado por empresa do ramo em que fiscalizava por 4 meses
                                                                                                                    1. Fiscalização, controle e regulação de serviços públicos
                                                                                                                      1. Maior autonomia: diretores com mandato fixo (nomeação p/PR, aprovado pelo SF)
                                                                                                                        1. Consórcios Públicos de direito público (associações públicas)
                                                                                                                        2. Agência Executiva

                                                                                                                          Annotations:

                                                                                                                          • Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.
                                                                                                                          1. qualificação dada à autarquia ou fundação pública
                                                                                                                            1. Qualificação especial
                                                                                                                              1. Requisitos
                                                                                                                                1. Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento
                                                                                                                                  1. Ter celebrado contrato de Gestão com o respectivo Ministério superior
                                                                                                                                  2. A qualificação ocorre mediante decreto do Presidente da República (decisão discricionária)
                                                                                                                                    1. Periodicidade mínima de um ano
                                                                                                                                      1. Exemplo de prerrogativas: Limite em dobro para dispensa de licitação por baixo valor
                                                                                                                                      2. Maior autonomia que as demais: Mandato fixo de seus membros
                                                                                                                                      3. Conceito: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei,
                                                                                                                                        1. Atividade TÍPICA (exclusiva) de Estado
                                                                                                                                          1. Nomeação e exoneração dos dirigentes
                                                                                                                                            1. Chefe do Poder Executivo (CF, art 84, XXV) - (Presidente da Rep / Governadores / Prefeitos)
                                                                                                                                              1. Pode se exigir a aprovação do nome pelo senado (CF ou Lei) - Legislativo
                                                                                                                                                1. Inconstitucional: Exigência de aprovação do legislativo para EXONERAR ou que este exonere diretamente
                                                                                                                                                2. Prerrogativas Próprias
                                                                                                                                                  1. Imunidade tributária recíproca, prazos processuais em dobro, duplo grau de jurisdição obrigatório, precatórios, prescrição quinquenal
                                                                                                                                                  2. Foro Judicial
                                                                                                                                                    1. Autarquias Federais: Justiça Federal
                                                                                                                                                      1. Autarquias Estaduais ou Municipais: Justiça Estadual
                                                                                                                                                      2. Conselhos regionais (Exceto OAB)
                                                                                                                                                        1. Entidades autárquicas
                                                                                                                                                        2. Prazo em dobro para todas as manifestações
                                                                                                                                                          1. Ex.: ANATEL, ANS, ANA, ANAC, ANVISA...; conselhos de fiscalização de profissão (exceto OAB); DNIT; INSS; Inca; Iphan; Inmetro; Universidades; Institutos federais, Banco Central, CVM; Cade; Suframa, Etc.
                                                                                                                                                          2. Administração DESCENTRALIZADA
                                                                                                                                                            1. Pessoas Jurídica SEM autonomia política
                                                                                                                                                              1. Entidades Administrativas
                                                                                                                                                                1. Autarquias
                                                                                                                                                                  1. Fundações públicas
                                                                                                                                                                    1. Empresas públicas
                                                                                                                                                                      1. Sociedade de Economia Mista
                                                                                                                                                                      2. Personalidade Jurídica própria: Responde por seus atos, possuem patrimônio e receita própria e autonomia técnica, administrativa e financeira
                                                                                                                                                                        1. Crianção e extinção condicionada à previsão legal ( lei cria ou autoriza a criação)
                                                                                                                                                                          1. Finalidade específica, definida pela lei de criação (princi, especialidade).
                                                                                                                                                                            1. NÃO estão subordinadas à Administração Direta, mas estão sujeitas a controle (tutela, controle finalístico, supervisão ministerial)
                                                                                                                                                                              1. Submetem-se ao CONTROLE de Tribunal de Contas, do Judiciário e do MP
                                                                                                                                                                                1. Dever de Licitar, em regra
                                                                                                                                                                                  1. CRIAÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
                                                                                                                                                                                    1. CF. Art 37, Inciso XIX: Somente por LEI ESPECÍFICA, poderá ser criada autarquias e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
                                                                                                                                                                                    2. CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS
                                                                                                                                                                                      1. CF. Art 37, Inciso XX: Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada
                                                                                                                                                                                        1. Autorização em lei
                                                                                                                                                                                          1. STF: Pode ser dispositivo genérico, até mesmo na própria lei que criar ou autorizar a criação da entidade matriz
                                                                                                                                                                                      2. CONTRATO DE GESTÃO
                                                                                                                                                                                        1. CF. Art 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - a remuneração do pessoal.
                                                                                                                                                                                        2. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
                                                                                                                                                                                          1. Empresas Públicas
                                                                                                                                                                                            1. Empresa Pública Federal é julgada perante Justiça Federal
                                                                                                                                                                                              1. Empresas Públicas Estadual e Municipais serão julgadas perante a Justiça Estadual
                                                                                                                                                                                                1. Capital 100% Público
                                                                                                                                                                                                  1. Forma de Organização Livre
                                                                                                                                                                                                    1. CONCEITO: Art.3º. Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios
                                                                                                                                                                                                    2. Características em Comum com as Empresas Públicas
                                                                                                                                                                                                      1. É autorizada e extinção são autorizados por Lei Específica, mas precisa ser registrada para passar a ter personalidade
                                                                                                                                                                                                        1. Sujeição ao controle estatal (supervisão ministerial, controle do TCU, etc.
                                                                                                                                                                                                          1. Pode ser Prestadoras de Serviço Público ou de Atividade Econômica
                                                                                                                                                                                                            1. Personalidade Jurídica de direito Privado
                                                                                                                                                                                                              1. Ausência de subordinação com o ente central
                                                                                                                                                                                                                1. Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público
                                                                                                                                                                                                                  1. Vinculação aos fins definidos na lei instituidora - Princ. da Especialidade
                                                                                                                                                                                                                    1. Desempenho de atividade de natureza econômica
                                                                                                                                                                                                                      1. Prestação de serviços públicos
                                                                                                                                                                                                                        1. Exploração de atividade econômica
                                                                                                                                                                                                                      2. Sociedade de Economia Mista
                                                                                                                                                                                                                        1. Sociedade De Economia Mista Federal, Estadual e Municipal serão Julgadas perante a Justiça Estadual
                                                                                                                                                                                                                          1. Maior Parte do Capital é Público (50% + 1)
                                                                                                                                                                                                                            1. Pode se Organizar apenas como Sociedade Anônima (S.A.)
                                                                                                                                                                                                                              1. CONCEITO: Art.4º. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é a entidade de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioridade à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade de administração indireta.
                                                                                                                                                                                                                              2. Subsidiárias
                                                                                                                                                                                                                                1. São empresas controladas por outras entidades
                                                                                                                                                                                                                                  1. Sociedade ou empresa de SEGUNDO GRAU
                                                                                                                                                                                                                                    1. Criação
                                                                                                                                                                                                                                      1. Depende de autorização legislativa
                                                                                                                                                                                                                                        1. Não precisa ser uma autorização para cada subsidiária
                                                                                                                                                                                                                                          1. Basta uma autorização genérica, inclusive na lei de criação da entidade-matriz
                                                                                                                                                                                                                                          2. Doutrina majoritária: NÃO integram a Administração Pública Formal
                                                                                                                                                                                                                                          3. Empresa com participação do poder público
                                                                                                                                                                                                                                            1. Não integram a Administração Pública
                                                                                                                                                                                                                                              1. Com ou Sem autorização Legislativa
                                                                                                                                                                                                                                                1. Em regra: Depende de autorização Legislativa
                                                                                                                                                                                                                                                2. Atividades de Natureza econômica
                                                                                                                                                                                                                                                  1. Exploração de atividade econômica
                                                                                                                                                                                                                                                    1. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
                                                                                                                                                                                                                                                    2. Prestação de serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                      1. Serviços Delegáveis
                                                                                                                                                                                                                                                        1. NÃO envolvem: Atividades típicas de Estado; serviços de caráter social
                                                                                                                                                                                                                                                      2. Regime Jurídico
                                                                                                                                                                                                                                                        1. Regime Jurídico de direito privado (ou hibrido)
                                                                                                                                                                                                                                                          1. Regras de direito privado com derrogação parcial de normas de direito público
                                                                                                                                                                                                                                                            1. Princípios constitucionais - LIMPE
                                                                                                                                                                                                                                                              1. Concurso público
                                                                                                                                                                                                                                                                1. Licitação (em regra)
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Controle do Tribunal de Contas
                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Exploradoras de atividade econômica
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Predomínio de regras de DIREITO PRIVADO
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. ART. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Prestação de serviços públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Predomínio de regras de DIREITO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Princípio da continuidade do serviço público
                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Prestadoras de serviços públicos em REGIME DE MONOPÓLIO
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Regime de direito público mais acentuado
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Equiparação à Fazenda Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Ex: Imunidade tributária recíproca para Correios e Infraero
                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Bens Privados
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Ex: Caixa Econômica, Banco do Brasil, petrobras - Não tem imunidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Se prestadoras de serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Bens afetados diretamente à prestação dos serviços possuem a proteção dos bens públicos, como a IMPENHORABILIDADE e a IMPRESCRITIBILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Regime Falimentar
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Não se submetem ao regime falimentar - Lei 11.101/2005
                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Empregado público
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Celetistas, vínculo contratual
                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Provimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Não possuem estabilidade, mas o ato de demissão deve ser justificado (STF)
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Teto Remuneratório
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Quando receber recursos do ente instituidor para despesas com pessoal ou custeio
                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Dirigentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Não são celetistas nem estatutários - Regime especial, regido p/ Direito Comercial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Nomeação pelo Chefe de Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. É INCONSTITUCIONAL a exigência de aprovação do dirigente pelo legislativo para fins de nomeação ou exoneração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Mandado de segurança
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Quando atuar como autoridade pública (licitações, concursos )
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Orgão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. É a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da Administração INDIRETA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Caracteristicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Não Possui Personalidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Não possuem patrimônio próprio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Decorrem do mecanismo de desconcentração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Teoria da Imputação Volitiva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, porém, como o órgão não tem personalidade, sua atuação é atribuída a pessoa jurídica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classificação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Quanto à Estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Simples ou Unitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. São aqueles constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores. Exercendo suas funções de forma Concentrada. EX. Portarias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Composta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. São órgãos constituídos por vários outros órgãos menores em sua estrutura, como consequência da desconcentração administrativa . Como exemplo, podemos citar os Ministérios de Estado, da justiça, as Secretarias Estaduais e Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Quanto à Composição / Atuação Funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Singulares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Também conhecidos como unipessoais, os órgãos singulares são aqueles integrados por um único agente público. Como exemplos desses órgãos, podemos citar: Presidência da República; Promotoria de Justiça; Diretoria de uma escola etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Colegiados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Também conhecidos como pluripessoais, os órgãos colegiados são constituídos por vários agentes públicos. Consequentemente, as decisões são tomadas por deliberação coletiva. Como exemplos, podemos citar o Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, e as Juntas Administrativas e de Recursos e Infrações, que julgam recursos contra penalidades de trânsito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Quanto à Esfera de Atuação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Centrais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Órgãos que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Exemplos Ministérios de Estado, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Locais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. têm atuação apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Quanto à Posição Estatal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Independentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Está previsto diretamente na constituição e representativos dos Poderes de Estado não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Os agentes são chamados de AGENTES POLÍTICOS. EX.: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais e Ministério Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Autônomos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Está subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária (técnica). Situam-se na cúpula da administração. EX.: Ministérios de Estado, Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. S
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Superiores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Possui poder de decisão, direção e controle, mas sem autonomia financeira e orçamentária. EX.: Policia Federal,Receita Federal, Procuradoria, Coordenadorias e Gabinetes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. S
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Subalternos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. É um órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: Delegacias, portarias, seções de expediente e escolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Funções que Exercem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Ativos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Expressam decisões estatais. EX. Ministérios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. De Controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Fiscalizam e controlam. EX. Tribunais de contas, controladorias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Consultivos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Órgãos de aconselhamento e elucidação. EX. Consultorias, advocacias, procuradorias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Criação e Extinção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Poder Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Depende de Lei Formal (Iniciativa do Chefe do Executivo, aprovada pelo Legislativo)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Organização e funcionamento que não implique criação ou extinção de órgãos nem aumento de despesa pode ocorrer por meio de decreto autônomo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Poder Judiciário, TCs e MPs
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Depende de lei formal, iniciativa do STF, Tribunais Superiores e TJs, Tcs e MPs.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Poder Legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Não depende de lei, mas de atos das respectivas casas legislativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Capacidade Processual
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Exceções
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Personalidade Judiciária: Órgãos de estatura Constitucional para impetrar mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas e competências
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Os órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Regra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Os órgãos NÃO possuem capacidade processual
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Formas de Realização da Função Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. CENTRALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. DECENTRALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Outorga
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. O Estado cria uma entidade administrativa (adm. Indireta) e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Transfere a titularidade do serviço
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Transferida Apenas para Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Controle Hierárquico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Entidade Administrativa: Descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Presunção de definitividade/prazo indeterminado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Sem subordinação - Controle (finalístico), tutela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Delegação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. O ente delegado presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Ocorre por meio de contratos (bilateral) ou ato administrativos (unilateral)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Não há hierarquia - Sem subordinação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Controle Finalístico (Princípio da Especialização)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Transferida tanto para Pessoa Jurídica como para Pessoa Física
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Entidade Privada: Descentralização por delegação ou por colaboração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Prazo: (I) Contrato - Determinado; (II) Ato: Indeterminado (precário)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descentralização Política X Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Política
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Entes descentralizados desempenhando atribuições próprias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Competência dos estados e municípios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Decorre da Constituição Federal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Não Constituem delegação ou concessão do ente central
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Entes Políticos transferem a execução (e em alguns casos a titularidade) dos serviços para outros entes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Ocorre por lei, contrato ou ato administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Geográfica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Território Federal: Descentralização geográfica ou territorial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Criação de um território federal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Entidade de direito público geograficamente delimitada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Capacidade administrativa genérica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. CONCENTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Annotations:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. DESCONCENTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Distribuição de competência (técnica administrativa)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Dentro da mesma pessoa jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Criação dos órgãos públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Presença de hierarquia, subordinação - controle hierárquico (Não há hierarquia no exercício das funções Jurisdicional e legislativo)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Pode ocorrer nas entidades políticas ou nas entidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Classificação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Em razão da matéria (ex: ministério da saúde, da Educação, do Trabalho)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Por Hierarquia ( Ex. Ministério, superintendência, delegacia)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Territorial ou Geográfica (ex: Superintendência do INSS no Norte, no Sul, no Nordeste)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. ENTIDADES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Entidade Política
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Autonomia política: Capacidade para se auto-organizar e legislar ( União, Estados, DF e Municípios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Entidade Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Sem capacidade legislativa (Autarquias, Fundações públicas, Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Órgão X Entidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Órgão: Centro de competência sem personalidade Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Entidade: Personalidade Jurídica Própria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        tiago meira de almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        tiago meira de almeida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        michelegraca
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Maria José
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        roberta.dams
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Princípios da Administração pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Direito Adiministrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Katiusce Cunha
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        eldersilva.10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mateus de Souza