FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Annotations:

  • SENTIDO OBJETIVO/FUNCIONAL: Atividade da administração exercida pelos entes administrativos. O QUE É EXERCIDO
  • SENTIDO SUBJETIVO Pessoas jurídicas, órgãos eagentes públicos que exercem função administrativa QUEM EXERCE
  1. PRIMÁRIA
    1. CONSTITUIÇÃO E LEI EM SENTIDO ESTRITO
      1. DECISÕES VINCULANTES

        Annotations:

        • Alguns autores, inclusive, entendem que essas decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia contra todos (erga omnes) não podem ser consideradas meras fontes secundárias de Direito Administrativo, e sim fontes principais, eis que alteram diretamente o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para a Administração Pública e para o próprio Poder Judiciário.
      2. SECUNDÁRIA
        1. JURISPRUDÊNCIA

          Annotations:

          • A jurisprudência nasce quando o Judiciário adota reiteradas decisões semelhantes a respeito de determinada matéria, ou seja, são os entendimentos precedentes sobre determinado assunto que balizam o exame de futuros casos.
          1. DOUTRINA
            1. COSTUMES

              Annotations:

              • Por fim, registre-se que alguns autores defendem que os conceitos de praxe administrativa e costume não se confundem. Isso porque os costumes carregariam o caráter da obrigatoriedade, ao menos na consciência dos indivíduos (as pessoas agem de tal forma por que estão convictas disso, ou seja, a sociedade considera aquela conduta obrigatória), enquanto que na praxe administrativa inexistiria essa percepção de obrigatoriedade, haja vista não serem oriundas de hábitos comuns ao público em geral, e sim de atividades específicas e restritas ao cotidiano da máquina pública.
              1. ATOS NORMATIVOS

                Annotations:

                • Os demais atos normativos expedidos pelo Poder Público (decretos, regulamentos, estatutos, regimentos etc.) constituiriam fontes secundárias, eis que se sujeitam a limites na criação normativa, impostos pela lei a ser aplicada.
                • Tomemos, como exemplo, a legislação que cuida do pregão, constituída pela Lei 10.520/2002 e pelo Decreto 3.555/2000, que regulamenta a referida lei. Nesse caso, a função do decreto não é de ampliar a atuação do Administrador, mas de indicar, dentre as possibilidades permitidas pela lei, como os administradores devem aplicar a lei.
                • Não seria possível o decreto criar, por exemplo, novas situações em que o pregão poderá ser empregado, pois a lei já estabelece esse limite12, mas apenas definir os procedimentos necessários para que a lei possa ser cumprida nas situações nela previstas.
                1. TRATADOS E ACORDOS INTERNACIONAIS

                  Annotations:

                  • Além das normas jurídicas produzidas internamente, alguns autores também consideram os tratados e acordos internacionais como fontes de Direito Administrativo. Como exemplo da influência que essas avenças internacionais exercem sobre o Direito Administrativo, veja-se a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção firmada no ano de 2003, determinando aos países signatários, dentre outras medidas, a necessidade de fixação de regras em matéria de contratos públicos e licitações, sobre servidores públicos, sobre o orçamento público etc.
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