CRIMES por PART x ADM PUB I

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Penal Mind Map on CRIMES por PART x ADM PUB I, created by Mateus de Souza on 12/10/2017.
Mateus de Souza
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CRIMES por PART x ADM PUB I
  1. 2. RESISTÊNCIA
    1. I. OPOR-SE À EXECUÇÃO
      1. ATO LEGAL
      2. II. com VIOLÊNCIA / AMEAÇA

        Annotations:

        • - "As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência" (art. 329, §2º, CP)
        1. III. SE ATO Ñ SE REALIZA
          1. QUALIFICADA
          2. ATIVA

            Annotations:

            • - apenas a resistência ativa configura o tipo penal de resistência. - a resistência passiva (fuga, deitar no chão, esconder as mãos) não configura crime de resistência (não há violência ou ameaça) - em casos de resistência passiva, baseada em uma atitude negativa, CESPE entende ser caso de DESOBEDIÊNCIA, e não resistência.  Q1799305
          3. 3. DESOBE- DIÊNCIA
            1. I. DESOBEDECER
              1. ORDEM LEGAL
              2. II. SEM VIOLêNCIA
                1. III. MARIA DA PENHA?

                  Annotations:

                  • - O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538). STJ. 6ª Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544). 
                  1. NÃO
                2. 4. DESACATO
                  1. I. DESACATAR
                    1. FUNCION PUB

                      Annotations:

                      •  - Importante: é necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
                    2. II. NA FUNÇÃO ou EM RAZÃO
                      1. III. AINDA É CRIME!

                        Annotations:

                        • - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607). 
                      2. 1. USURP FUNÇÃO
                        1. I. USURP FUN PUB
                          1. II. SE AUFERIR R$
                            1. QUALIFICADA
                          2. 5. SONEG de CONTRIB PREV
                            1. I. SUPRIM ou REDUZ

                              Annotations:

                              • Da seguinte forma:  - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;  - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias
                              1. CONTRIB PREV
                                1. ESCONDE O FG
                                2. =/= APROPRI INDEB PREV

                                  Annotations:

                                  • - Apropriação indébita previdenciária: o autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhê-las à previdência social; - Sonegação de contribuição previdenciária: não há o desconto das contribuições. Na verdade, a supressão ou redução da contribuição ocorre por meio de um ardil. O autor tenta dissimular a realização do fato gerador através da alteração dos documentos que dão embasamento à situação ensejadora da tributação.
                                  1. II. EXTIN PUNIB
                                    1. SE DECL/CONFESS ANTES DA AÇÃO FISCAL
                                    2. III. ISENÇÃO PENA
                                      1. ou APLICAÇÃO SÓ DA MULTA
                                        1. SE PRIMAR, BONS ANTECED e VALOR DIMINUTO
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