DA COMPETÊNCIA

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Direito Processual Penal (Tudo) Mind Map on DA COMPETÊNCIA, created by Felipe Marques Barbosa on 02/04/2018.
Felipe Marques Barbosa
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DA COMPETÊNCIA
  1. Determinará a competência jurisdicional:
    1. I - o lugar da infração:
      1. II - o domicílio ou residência do réu
        1. III - a natureza da infração;
          1. IV - a distribuição
            1. V - a conexão ou continência;
              1. VI - a prevenção;
                1. VII - a prerrogativa de função
                2. DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
                  1. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração
                    1. ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
                    2. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
                      1. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
                      2. DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
                        1. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu
                          1. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
                            1. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
                            2. Nos casos de EXCLUSIVA ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
                            3. DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
                              1. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri
                              2. DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
                                1. Ocorrerá quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente
                                  1. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
                                2. DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
                                  1. Conexão
                                    1. I - se, houverem sido praticadas, POR VÁRIAS PESSOAS
                                      1. 1. Ao mesmo tempo
                                        1. 2. Em tempo e lugar diversos
                                          1. ou Umas contra as outras
                                            1. por pessoas em CONCURSO
                                          2. II - se, houverem sido umas praticadas para
                                            1. Facilitar
                                              1. Ocultar
                                                1. Conseguir Impunidade ou Vantagem
                                                2. III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
                                                  1. 2 ou + INFRAÇÕES
                                                    1. Várias pessoas
                                                    2. Continência
                                                      1. I - 2 ou + pessoas forem acusadas pela mesma infração;
                                                        1. 2 ou + PESSOAS
                                                          1. 1 infração
                                                          2. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
                                                            1. I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
                                                              1. Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
                                                                1. a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
                                                                  1. b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade
                                                                    1. c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos
                                                                    2. III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
                                                                      1. IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
                                                                      2. Na competência por conexão ou continência é importante a UNIDADE do processo e julgamento
                                                                        1. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
                                                                          1. SALVO
                                                                            1. Casos que irão separar o processo e o julgamento
                                                                              1. FACULTATIVO
                                                                                1. Será facultativa a separação dos processos quando:
                                                                                  1. as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
                                                                                    1. ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória
                                                                                      1. ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
                                                                                    2. OBRIGATÓRIO
                                                                                      1. I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
                                                                                        1. II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
                                                                                  2. DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
                                                                                    1. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
                                                                                    2. DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
                                                                                      1. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
                                                                                        1. relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade
                                                                                        2. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade
                                                                                          1. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
                                                                                            1. I - os seus ministros, nos crimes comuns;
                                                                                              1. II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
                                                                                                1. III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
                                                                                                2. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
                                                                                                3. OBS
                                                                                                  1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente
                                                                                                    1. quando praticados por meio da rede mundial de computadores
                                                                                                    2. A competência para a apreciação das infrações penais de lavagem de capitais somente será da Justiça Federal quando praticadas contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
                                                                                                      1. O crime de contrabando é, naturalmente, de competência da Justiça Federal, independentemente da comprovação da transnacionalidade do delito.
                                                                                                        1. A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
                                                                                                          1. Papel moeda falsificado "RUIM" = ESTELIONATO (crime art. 171 CP) e competência ESTADUAL
                                                                                                            1. Papel moeda falsificado "BOM" = MOEDA FALSA (crime art. 289 CP) e competência FEDERAL
                                                                                                              1. JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL
                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                              INQUÉRITO POLICIAL
                                                                                                              julianodanielp
                                                                                                              AÇÃO PENAL
                                                                                                              julianodanielp
                                                                                                              PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                                                                              julianodanielp
                                                                                                              Prisão Preventiva
                                                                                                              Neimar Soares
                                                                                                              Ação Penal (Direito Processual Penal)
                                                                                                              Luís Felipe Mesiano
                                                                                                              Inquérito policial
                                                                                                              Nestor Nunes de Souza Filho