EFEITOS DOS RECURSOS

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Recursos: requisitos de admissibilidade, características, efeitos, princípios e classificação
Giovanni vilaça
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Bruna Carneiro
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Giovanni vilaça
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EFEITOS DOS RECURSOS
  1. EFEITOS
    1. suspensivo
      1. impossibilidade da decisão gerar efeitos enquanto não for julgado o recurso
        1. prolongamento a ineficácia da decisão até julgamento do recurso
        2. art. 995 - recurso não impede eficácia da decisão, exceto por disposição legal (próprio) ou decisão judicial (impróprio). Neste ultimo caso, observar parágrafo único do art. 995
          1. exceção - art. 1.012, §1º - pode promover cumprimento de sentença provisório - §2º
            1. art. 1.012, §4º (ex)
            2. Ex: apelação - regra - ef suspensivo próprio - art. 1.012, caput
              1. Ex: agravo de instrumento - regra - ef suspensivo impróprio - art. 1.019, I
            3. devolutivo
              1. devolve (transfere) ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Devolve ao Poder Judiciário
                1. TODO RECURSO POSSUI ESTE EFEITO
                  1. Extensão da devolução - art. 1.013: matéria impugnada (total ou parcial). (exemplo)
                    1. Profundidade: - art. 1.013, §1º e 2º
                    2. regressivo
                      1. próprio juiz prolator da decisão impugnada a reexamina
                        1. art. 485, §7º
                          1. art. 331
                            1. art. 332 §3o
                            2. translativo
                              1. permite que o tribunal aprecie de ofício as matérias de ordem pública, ainda que não suscitadas no recurso (ex)
                                1. aplica-se também à prescrição
                                2. expansivo
                                  1. subjetivo
                                    1. (ou dimensão subjetiva do efeito devolutivo): possibilidade de um recurso atingir um sujeito processual que não tenha feito parte do recurso.
                                      1. litisconsórcio - nem todos recorrem, mas o recurso beneficia a todos - art. 1.005
                                    2. objetivo
                                      1. recorre-se apenas de uma parte da decisão, mas o julgamento se expande para a outra parte, com ela vinculada (relação de prejudicialidade)
                                        1. Réu condenado a R$1.000,00 - dano moral. Impugnação da condenação (e não do quantum). Recurso provido, o capítulo referente ao quantum acaba sendo apreciado
                                      2. O julgamento do recurso enseja decisão mais abrangente do que a matéria impugnada ou atinge
                                      3. obstativo
                                        1. impede a preclusão temporal, o trânsito em julgado e a formação da coisa julgada
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