Escolas penais

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Concursos públicos Revisão diária (Penal) Mind Map on Escolas penais, created by Marcelo Llaberia on 25/06/2015.
Marcelo Llaberia
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Escolas penais
  1. Escola clássica
    1. Final do século XVIII ~ metade do século XIX
      1. Entendiam o crime como um conceito meramente jurídico (não divino), tendo como sustentáculo o direito natural
        1. Predominava a concepção de livre-arbítrio
          1. Por ser responsável, àquele que infringiu a norma penal deve ser imposta uma pena, como forma de retribuição pelo crime cometido
            1. Em decorrência do ideal iluminista, prevaleceu a tendência de eliminar as penas corporais e os suplícios.
            2. Escola positiva
              1. Meados do século XIX
                1. Chamou-se positiva pelo método, e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte
                  1. Na Escola Positiva, destacou-se o método experimental, no qual o crime e o criminoso deveriam ser estudados individualmente, inclusive com o auxílio de outras ciências. Ganhou relevo o DETERMINISMO, negando-se o livre--arbítrio.
                    1. Caracterizada pelos estudos de Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo
                      1. Cesare Lombroso
                        1. Fase antropológica da Escola positiva
                          1. Segundo ele, o homem não é livre em sua vontade. Sua conduta é determinada por forças inatas.
                        2. Enrico Ferri
                          1. Fase sociológica da Escola Positiva
                            1. Contribuiu para o determinismo biológico-social
                          2. Rafael Garofalo
                            1. Fase jurídica da Escola Positiva
                              1. Trabalhou os aspectos jurídicos das teorias. Influenciado pela teoria da seleção natural, sustentava que os não assimiláveis deveriam ser eliminados pela deportação ou pela morte.
                        3. Correcionalismo penal
                          1. 1839 - Alemanha
                            1. Sustenta que o direito de reprimir delitos deve ser utilizado pela sociedade com fim terapêutico, isto é, reprimir curando. Não se deve pretender castigar, punir, infligir o mal, mas apenas regenerar o criminoso.
                              1. Desta teoria surge a ideia da SENTENÇA INDETERMINADA: a sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação de sua execução quando se tornar prescindível.
                              2. Tecnicismo jurídico-penal
                                1. 1910 - Arturo Rocco
                                  1. Delimitou o método de estudo do Direito penal como o POSITIVO, restrito às leis vigentes, dele abstraindo todo o conteúdo causal-explicativo inerente á antropologia, sociologia e filosofia.
                                    1. Para Rocco, seria o equilíbrio entre a Escola Clássica e a Escola positiva
                                      1. No entanto, posicionava-se da mesma forma que os clássicos diante dos principais problemas do Direito penal: o conceito de crime, a persistência da ideia de responsabilidade moral, com a diferenciação entre imputáveis e inimputáveis, além da pena com índole retributiva e expiatória
                                      2. Escola da Defesa Social
                                        1. início do século XX, em decorrência dos pensamentos da Escola Positiva
                                          1. Surge como uma reação anticlássica
                                            1. O Estado não deve punir, pois sua função é melhorar o indivíduo. A causa da antissocialidade está na organização social. As penas devem ser substituídas por medidas educativas e curativas.
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