GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

Ações Possessórias

Welynton Noroefe English

Map content

Ações Possessórias

  1. Tipos de Ações

    • Recuperar
      • Ação de Reintegração de Posse
        • Em caso de Esbulho
          • Esbulho: "É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente"
    • Conservar
      • Ação de Manutenção de Posse
        • Em caso de Turbação
          • A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.
    • Proteger
      • Interdito Proibitório
        • Em caso de ameaça
          • Quando existe um risco de existir turbação ou esbulho. Exemplo: um grande de manifestantes começa a falar que irá invadir o imóvel
  2. Principio da Fungiilidade entre ações possessórias

    • Art. 554, CPC “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos pressupostos estejam provados”.
  3. Caracteristicas

    • Possiilidade de Cumulação de Pedidos
      • Art.555, CPC: é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – indenização dos frutos. Parágrafo único: Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I – evitar nova turbação ou esbulho; II – cumprir-se a tutela provisória ou final.
        • Reparação de danos
          • Da ação do invasor podem decorrer prejuizos, aqui pode ser pedido a reparação por esses prejuizos.
        • Indenização dos Frutos
          • No caso do possuidor de má-fé, terá que restituir todos frutos colhidos, e caso não seja possível, deverá pagar o equivalente em dinheiro.
        • Imposição de medida necessaria para evitar nova turbação ou esbulho
          • O autor pode pedir ao juiz que fixe uma multa elevada o suficiente para que o réu se constranja, no futuro, tentar novas agressões a posse.
    • Caráter dúplice
      • Art. 556 CPC "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor”.
        • O réu não pode realizar o mesmo pedido do autor na contestação
          • Réu pode, na contestação, realizar pedidos de outras matérias não pertencentes ao 556
            • Exemplo: Rescisão contratual
        • Não significa que réu e autor se confundem na ação
          • Mas na contestação, tratando-se de divisa de imóveis que não estão muito claras, pode o réu achar que está sendo vítima de esbulho pensando que é o autor quem não está respeitando as divisas
            • Na contestação o réu pode alegar ser vítima, e postular que o juiz conceda a ele a reintegração de posse
        • O réu poderá cumular pedidos, assim como o autor, na forma do Art. 555
    • Posse nova
      • Art. 558 "Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório."
        • Dentro de 1 ano e 1 dia
          • Procedimento Especial
        • Após 1 ano e 1 dia
          • Procedimento Comum
  4. Competência Absoluta

    • Bem Móvel
      • Domicílio do réu (Art. 46 CPC)
    • Bem Imóvel
      • Competência do foro de situação da coisa (Art. 47§2º CPC)
  5. Legitimidade

    • Ativa
      • Possuidor direto e indireto
        • Possuidor: quem tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1.196,CC
    • Passiva
      • Aquele que esbulha, turba ou ameaça
        • pode ser inclusive o proprietário
        • Citação (Art. 554 §1 e 2º CPC)
          • Polo Passivo Coletivo
            • Citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais
            • Nos casos de invasões perpetradas por grande número de pessoas, cuja identidade é desconhecida da vítima, a ação poderá ser proposta contra todos indistintamente, sem que se identifique um a um
  6. Requisitos para propostitura da demanda Art. 561 CPC

    • Petição Inicial (Art. 319, CPC) + Comprovação dos termos do Art. 561 do CPC
      • Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
        • Deferimento da liminar : Art. 562 CPC: Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
          • Defesa do Réu
            • Prazo de 15 dias, Art. 564, CPC)
              • Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
                • O procedimento Especial é a fase inicial até a contestação. A partir da contestação, o procedimento será o comum.

Information

Description
Mind Map on Ações Possessórias, created by Welynton Noroefe on 10/04/2022.
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?