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Pagamento Indireto
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Pagamento Indireto
Consiste no cumprimento da obrigação é feita de forma diversa a acordada.
Espécies de pagamento indireto:
- Consignação em Pagamento
- Ação proposta pelo devedor contra o credor. Esse tipo de ação se dá quando o credor se recusa a receber o valor da dívida ou exige que o devedor pague um valor superior ao que está sendo devido. É importante saber que a inadimplência desse credor trouxe prejuízos a esse devedor
- Dação em Pagamento
- Acordo estabelecido entre credor e devedor, onde o credor concorda em receber prestação diferente do que está sendo devido mas não é obrigado mesmo que a coisa seja mais valiosa.
- Sub-rogação
- Trata-se de uma substituição do sujeito ou do objeto em determinada relação jurídica obrigacional podendo ela ser classificada em legal ou convencional. No entanto, um crédito de sub-rogação é diferente de um crédito de reembolso porque na primeira (sub-rogação) o novo credor tem todos os direitos e características do antigo credor, incluindo título executivo; enquanto que na segunda (reembolso) tem apenas o direito aceitar. Ou seja, na sub-rogação, o indivíduo torna-se credor dentro dos moldes do contrato originário, enquanto no direito de reembolso, o indivíduo não se ampara às cláusulas do contrato extinto.
- Confusão
- Presume-se que credor e devedor se tornem a mesma pessoa na mesma relação jurídica. Desta forma, quando o caos é temporário, uma vez que para, a dívida é construída novamente. Mas se for permanente: a dívida será liquidada.
- Remissão da Dívida
- Um alívio da dívida concedido por um credor a um devedor. Depois que o devedor aceita o alívio da dívida, a dívida é eliminada, mas nenhum terceiro é prejudicado. O alívio da dívida requer a disposição de perdoar e a aceitação do perdão
- Compensação
- Consiste em pagamentos fictícios, dado que se dá por meio de “encontro de contas”, pois ambas as partes são credoras e devedoras uma da outra ao mesmo tempo. Ou seja, a reciprocidade da dívida decorrente da existência de diferentes relações jurídicas entre as mesmas partes. Portanto, trata-se de um pagamento fictício exatamente para quitar a dívida sem nenhum dinheiro ou qualquer transferência. Diante disso, a compensação pode ser:
- a) Indenização Legal: Atua de acordo com a lei, com os seguintes requisitos: I) Fungibilidade dos prazos, II) Dívidas vencidas, III) Passivo líquido, ou seja: certa existência e valor. b) Indenização Convencional: Gerada por vontade das partes, com os seguintes requisitos: i) Fungibilidade dos prazos ii) Dívidas em aberto iii) Dívidas ilíquidas iv) Forma de manifestação. c) Indenização Judicial: Quando se alega a reciprocidade de dívida em uma reconvenção, ela é concedida por sentença judicial.
- Novação
- inclui novo negócio jurídico celebrado para extinguir obrigação anterior. Para isso, é fundamental a presença do animus novandi, a saber: a vontade de inovar – para permitir que novos negócios eliminem obrigações anteriores. Além disso, os novos negócios jurídicos devem estar atentos aos requisitos gerais de seu estatuto, bem como à legalidade do negócio jurídico, pois somente credores e devedores podem fazê-lo, a menos que seja uma procuração com poderes específicos.
- a novação pode ser: a) Novação objetiva: Novos negócios jurídicos recairão sobre o objeto de pagamento, como é o caso das prestações de aluguel em troca de empréstimos. b) Novação subjetiva: Novas transações legítimas recairão sobre o assunto. Isso pode ser: i. Novação subjetiva por expromissão: O credor celebra um novo negócio jurídico com o novo devedor, com o consentimento do devedor. ii) Novação subjetiva por delegação: Com a aquiescência do credor, o devedor original realiza nova transação com o novo devedor. Vale ressaltar que novação não é o mesmo que renegociação, pois esta não elimina obrigações anteriores. Portanto, apenas os termos do acordo mudam. Inovação é diferente de negócio de transmissão, o primeiro tem extinção, enquanto o segundo tem revisão.
- Imputação do Pagamento:
- Incluir instruções que podem ser pagas. Devido aos seus recursos limitados, os pagamentos parcelados são necessários. Ao falar sobre a cobrança de pagamentos, devemos estar atentos às seguintes premissas: a) certas dívidas vencidas; b) da mesma natureza, meio de pagamento alternativo ou idêntico; c) todas as dívidas ao mesmo credor; Note-se que, salvo acordo em contrário, a instrução fica a critério do devedor, e desta forma a dívida não é paga em parte, mas deve ser paga integralmente.
- inclui novo negócio jurídico celebrado para extinguir obrigação anterior. Para isso, é fundamental a presença do animus novandi, a saber: a vontade de inovar – para permitir que novos negócios eliminem obrigações anteriores. Além disso, os novos negócios jurídicos devem estar atentos aos requisitos gerais de seu estatuto, bem como à legalidade do negócio jurídico, pois somente credores e devedores podem fazê-lo, a menos que seja uma procuração com poderes específicos.
- Consiste em pagamentos fictícios, dado que se dá por meio de “encontro de contas”, pois ambas as partes são credoras e devedoras uma da outra ao mesmo tempo. Ou seja, a reciprocidade da dívida decorrente da existência de diferentes relações jurídicas entre as mesmas partes. Portanto, trata-se de um pagamento fictício exatamente para quitar a dívida sem nenhum dinheiro ou qualquer transferência. Diante disso, a compensação pode ser:
- Consignação em Pagamento
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- Mind Map on Pagamento Indireto, created by João Santos on 09/05/2022.
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