Estatuto da Criança e do Adolescente

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Concurso Público Estatuto da Criança e do Adolescente Mind Map on Estatuto da Criança e do Adolescente, created by Ana Beatriz Moraes on 26/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Resource summary

Estatuto da Criança e do Adolescente
  1. Parte Especial - Políticas públicas dirigidas à infância e juventude
    1. Parte Geral - natureza e alcance dos direitos elencados na norma constitucional
    2. Doutrina das Nações Unidas de Proteção Integral à Criança
      1. o ECA rompeu definitivamente com a Doutrina da Situação irregular (Código dos Menores)
        1. REGRA DE OURO - princípio do melhor interesse da criança - família, sociedade e Estado - dever de protegê-los
        2. Convenção Internacional dos Direitos da Criança - NÃO diferencia criança e adolescente
          1. Brasil - Criança até 12 anos incompletos. Adolescente entre 12 a 18 anos incompletos
            1. Não importa o horário do nascimento da criança ou adolescente. 00h do dia que completou a idade
              1. Excepcionalmente se aplica àqueles de 18 a 21 anos - Medida de internação prolongada
            2. INIMPUTÁVEL - em razão da idade pratica ATO INFRACIONAL

              Annotations:

              • Garantia Constitucional - Artigo 228 CF
              1. Adolescente: sujeita-se a Medida Socioeducativa e/ou Medida de Proteção
                1. Criança: Medida de Proteção
                  1. Criança pratica ato infracional, mas não está sujeita a uma ação socioeducativa

                    Annotations:

                    • Artigo 105 ECA
                  2. Deve ser considerada a DATA DO FATO
                  3. Crianças e Adolescentes - têm mais direitos que outros cidadãos. Direitos gerais + Direitos específicos

                    Annotations:

                    • Vide artigo 4º
                    1. Gozam de todos os direitos fundamentais
                      1. Proteção Integral

                        Annotations:

                        • A opinião da criança deve ser levada em consideração para todos os efeitos sempre que for possível expressá-la
                        1. Garantia a todos instrumentos necessários para assegurar desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual, em condições de liberdade e dignidade
                        2. Critério de INTERPRETAÇÃO : Fins Sociais + Bem Comum + Direitos e deveres individuais e coletivos+ Condição peculiar como pessoas em desenvolvimento

                          Annotations:

                          • Artigo 6º
                          1. ATO INFRACIONAL

                            Annotations:

                            • a) Conduta humana dolosa ou culposa b)Resultado, quando for o caso c)Nexo de causalidade d)Tipicidade (delegada, observando o princípio da legalidade)+ CULPABILIDADE
                            1. Conduta típica e antijurídica definida como crime ou contravenção penal praticada por criança e adolescente

                              Annotations:

                              • Ato infracional equiparado a delito
                              1. CRIANÇA
                                1. Medida Protetiva - situação de risco - não terá apuração de ato infracional pelo juiz

                                  Annotations:

                                  • Artigo 101
                                  1. REGRA: será aplicada pelo Conselho Tutelar
                                    1. Exceções: Aplicadas pelo JUIZ
                                      1. Acolhimento Institucional
                                        1. Acolhimento familiar
                                          1. Colocação em Família Substituta
                                            1. Procedimento visa averiguar a situação de risco existente e não de apurar ato infracional
                                        2. ADOLESCENTE
                                          1. Medida Protetiva

                                            Annotations:

                                            • Artigo 101
                                            1. Artigo 101, I a VI
                                              1. Aplicadas por meio de AÇÃO SOCIOEDUCATIVA - promovida pelo MP com LEGITIMIDADE EXCLUSIVA

                                                Annotations:

                                                • A Ação Socioeducativa sempre será pública
                                                1. Finalidade de apurar ato infracional (autoria e materialidade) e aplicar a medida socioeducativa/protetiva pertinente para ressocializar
                                                  1. Não existe possibilidade de Ação Socioeducativa em face de criança
                                                2. Artigo 101, VII, VIII e IX - NÃO é possível no procedimento de apuração de ato infracional.

                                                  Annotations:

                                                  • SOMENTE O JUIZ PODE APLICAR
                                                  1. Devem ser aplicadas em outro procedimento, pois vão importar na retirada da família natural
                                                    1. Acolhimento Institucional; Acolhimento familiar ; Família substituta
                                                  2. Medida Sócio-Educativa

                                                    Annotations:

                                                    • Artigo 112
                                                    1. Advertência
                                                      1. Obrigação de reparar o dano
                                                        1. Prestação de serviço à comunidade
                                                          1. Liberdade assistida
                                                            1. Inserção em regime de semi-liberdade
                                                              1. Internação em estabelecimento educacional
                                                                1. Qqr das previstas no art. 101 , I a VI
                                                              2. Competência
                                                                1. Juízo da Vara da Infância do LOCAL da AÇÃO OU OMISSÃO (TEORIA DA ATIVIDADE)

                                                                  Annotations:

                                                                  • Polícia Federal pode apurar ato infracional e encaminhar para o Juízo da Vara da Infância
                                                                  1. EXCLUSIVA - basta incidência de uma das hipóteses dos artigo 148, caput, incisos

                                                                    Annotations:

                                                                    • Para apuração de ato infracional
                                                                    1. CONCORRENTE - art. 148, p.único, letras - incidência dessas hipóteses + SITUAÇÃO DE RISCO
                                                                    2. Crimes praticados contra criança e adolescente deve ser apurado pelo juízo criminal
                                                                      1. TODAVIA - (STJ e STF) Lei estadual pode permitir apuração pela Vara da infância e juventude de crimes praticados contra crianças e adolescente
                                                                  2. COMPETÊNCIA GERAL
                                                                    1. Territorial - Artigo 147
                                                                      1. Material - Artigo 148
                                                                      2. Ações civis com interesse do Estado/Município - Vara da Infância e Juventude
                                                                        1. Ações civis com interesse da UNIÃO - Justiça Federal
                                                                      3. FASES DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL

                                                                        Annotations:

                                                                        • Aplicação do ECA e subsidiariamente a Lei Processual Penal
                                                                        1. FASE ADMINISTRATIVA/PRÉ-PROCESSUAL

                                                                          Annotations:

                                                                          • Apreensão do adolescente até a oitiva informal ARTIGOS 110, 111 e 106 ECA
                                                                          1. Apreensão do Adolescente
                                                                            1. Flagrante - Deve ser apresentado na AUTORIDADE POLICIAL
                                                                              1. Lavrar auto de apreensão ou Boletim de ocorrência
                                                                                1. O auto de apreensão pode ser substituído por boletim de ocorrência em atos infracionais sem violência ou grave ameaça a pessoa
                                                                                2. Apreender o produto da infração
                                                                                  1. Requisitar exames/perícias
                                                                                    1. Observar os direitos individuais do art. 106
                                                                                      1. REGRA: Liberar o adolescente aos seus pais ou responsáveis.
                                                                                        1. Os pais deverão conduzir o adolescente ao MP no mesmo dia ou no dia útil seguinte
                                                                                          1. EXCEÇÃO: Não liberará o adolescente, em razão da gravidade do ato infracional e da sua repercussão social
                                                                                            1. O adolescente vai permanecer internado por motivo de segurança pessoal ou por conta da manutenção da ordem pública
                                                                                              1. -> Apresentar imediatamente (regra) ao MP
                                                                                                1. -> Conduzir a uma Entidade de Atendimento, e levará ao MP em 24 horas
                                                                                                  1. ->Permanecer em repartição policial em cela separada, levará ao MP no prazo de 24 horas
                                                                                          2. Decisão Judicial fundamentada - Deve ser apresentado na AUTORIDADE JUDICIÁRIA
                                                                                            1. Internação provisória (artigo 108)
                                                                                              1. Aplicação de medida socioeducativa restritiva de liberdade
                                                                                                1. Fuga
                                                                                                  1. Mandado de busca e apreensão
                                                                                                2. Ministério Público

                                                                                                  Annotations:

                                                                                                  • Ao receber o adolescente apresentado de forma espontânea ou pela autoridade policial. Obs: Se o adolescente não se apresentar de forma espontânea - o MP poderá requisitar a atuação da polícia (artigo 179, p.único)
                                                                                                  1. OITIVA INFORMAL - busca colher elementos para saber o que será feito a seguir. NÃO É OBRIGATÓRIA para a continuidade do procedimento.

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. O Defensor Público não precisa participar da audiência de oitiva informal
                                                                                                      1. ->Promover o arquivamento do procedimento

                                                                                                        Annotations:

                                                                                                        • Fiscalização pelo juiz
                                                                                                        1. Juiz não concordar -> PGJ
                                                                                                          1. PGJ concordar - ratificar
                                                                                                            1. PGJ não concordar - designa outro Procurador
                                                                                                          2. -> Remissão (Ministerial - Termo) - não conta para antecendentes

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            • É possível que mesmo na remissão com exclusão do processo, aja cumulação com Medida Socioeducativa (desde que a MS seja em meio aberto) Similar com a transação penal e suspensão condicional do processo
                                                                                                            1. Própria - perdão puro e simples
                                                                                                              1. Imprópria - Medida Soc. acumulada
                                                                                                              2. Remeter a um procedimento diverso.
                                                                                                                1. 1)Proposta pelo MP. Exclusão do processo. DEPENDE da homologação juiz
                                                                                                                  1. 2) Concedida pela autoridade judiciária. Processo já foi iniciado
                                                                                                                    1. O juiz pode conceder a remissão a partir da audiência de apresentação
                                                                                                                2. -> Representação

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                            2. FASE PROCESSUAL

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                              1. Ministério Público

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                1. OITIVA INFORMAL

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. -> Promover o arquivamento do procedimento

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. -> Remissão
                                                                                                                      1. -> Representação

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                        • O oferecimento de representação independe de prova pré-constituída da autoria ou materialidade - será produzida durante o procedimento
                                                                                                                        1. JUIZ
                                                                                                                          1. ->Designar uma audiência de apresentação

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. Participação obrigatória do advogado
                                                                                                                              1. Interrogatório no início

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                              2. ->Notificação do adolescente/pais

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                1. -> Adolescente não sendo encontrado - expedido Mandado de Busca e Ap. (validade 6 meses)
                                                                                                                                  1. -> Adolesc. encontrado, mas não comparece - nova data de audiência e condução coercitiva
                                                                                                                                  2. ->Deliberar sobre a internação provisória

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    1. REQUISITOS:
                                                                                                                                      1. Indícios suficientes de autoria e materialidade
                                                                                                                                        1. Demonstração da necessidade imperiosa da medida
                                                                                                                                      2. -> Relatório
                                                                                                                                        1. Feita a oitiva - Juiz poderá:
                                                                                                                                          1. -> Remissão Judicial (Extinção do Processo ou Suspensão)
                                                                                                                                            1. A Remissão só pode ser concedida após ouvir o adolescente
                                                                                                                                              1. Extinção (sentença) - Cabe apelação
                                                                                                                                                1. Suspensão (dec. interlocutória) - Cabe agravo

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                2. -> Designar audiência em continuação para colheita de provas

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                  1. AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO
                                                                                                                                                    1. Oitiva das testemunhas de acusação e de defesa
                                                                                                                                                      1. Debates
                                                                                                                                                        1. Sentença
                                                                                                                                                          1. A remissão pode ser aplicada até antes da sentença
                                                                                                                                                            1. -> Improcedente
                                                                                                                                                              1. -> Procedente (escolher a MSE adequada)
                                                                                                                                                                1. Medida em meio aberto - basta intimar o defensor
                                                                                                                                                                  1. Medida restritiva de liberdade - intimar defensor e adolescente
                                                                                                                                                                    1. É direito do adolescente não concordar com a Medida aplicada
                                                                                                                                                                      1. Pode o Defensor concordar com a aplicação de medida de internação? Primeiro deve buscar sua improcedência ou se não for possível, uma medida mais adequada
                                                                                                                                                      2. Inicial da Ação Socioeducativa

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                        1. Não se admite intervenção de assistente da acusação, por não ser em prol dos interesses do adolescente
                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                                                                              Espécie de família (ECA)
                                                                                                                                              Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                                              ECA - PERDA E DA SUSPENSÃO DO FAMILIAR
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                                                                                                                                              Estatuto da Criança e do Adolescente
                                                                                                                                              Elane Veras
                                                                                                                                              LEI Nº8.069/ 13 de Julho de 1990
                                                                                                                                              Nicolle Olivar
                                                                                                                                              Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente
                                                                                                                                              Grazielle Oliveira
                                                                                                                                              Estatuto da Criança e do Adolescente - AULA 01 - Wallison
                                                                                                                                              Projeto Concursos
                                                                                                                                              Procedimentos Apreensão - ECA
                                                                                                                                              Rodrigo Borges