Cronologia de Elaboração do Código Criminal de 1830

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Código Criminal do Império do Brasil 1830
Davi Medeiros
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Cronologia de Elaboração do Código Criminal de 1830
  1. 12/05/1826
    1. Duas propostas referentes à Codificação do Código Criminal foram enviadas à Câmara
      1. Primeira: pelo deputado José Antônio da Silva Maia (eleito por Minas Gerais).
        1. Propunha a organização dos códigos civis e criminal do Brasil.
        2. Segunda: pelo deputado Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira (Pernambuco).
          1. Propunha o estabelecimento de um prêmio a quem, no prazo de dois anos, apresentasse o melhor projeto de código.
      2. 16/07/1826
        1. A Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal da Câmara emitiu um parecer comentando a necessidade premente de códigos para o Brasil, criticando a legislação criminal então em vigor no país e sugerindo o modo com que se deveriam organizar os futuros códigos.
        2. 01/08/1826
          1. Foi transcrito nos Anais da Câmara um segundo parecer da Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal referente às bases apresentadas por José Clemente Pereira para o futuro código nacional.
          2. 17/08/1826
            1. Entrou em discussão os dois pareceres acima citados.
            2. 03/05/1827
              1. D. Pedro I em sua “Fala do Trono”, exortou a Câmara a organizar a Legislação Criminal do país recém-independente.
              2. 04/05/1827
                1. Bernardo Pereira de Vasconcelos mandou seu projeto de Código Criminal que, após certa discussão, foi redirecionado à Comissão Especial do Código Criminal, composta pelos deputados:
                  1. -José Antonio da Silva Maia (MG); Cândido José de Araújo Vianna (MG); José da Costa Carvalho (BA); Manuel Caetano de Almeida de Albuquerque (PE); João Cândido de Deus e Silva (PA).
                2. 16/05/1827
                  1. Jose Clemente Pereira entrega à Câmara o seu projeto de Código Criminal composto por um único livro em que se regulavam os crimes e suas penas.
                  2. 14/08/1826
                    1. A Comissão Especial do Código Criminal deu o seu parecer acerca dos projetos de Vasconcelos e Clemente Pereira, determinando, entre outras coisas, que ambos fossem recebidos com agrado pela deputação brasileira e impresso para analise dos deputados, jurisconsultos e sábios da nação.
                    2. 08/05/1828
                      1. A Câmara dos Deputados decidiu convidar o Senado a nomear uma comissão que, juntamente à Comissão Especial do Código Criminal, revisse os projetos até então apresentados.
                      2. 09/05/1828
                        1. Foi enviado ao Senado um ofício convidando a Câmara Alta a eleger cinco senadores para, juntamente com os deputados, compor a comissão mista.
                        2. 12/05/1828
                          1. A Comissão foi eleita:
                            1. Compõe-se assim pelos deputados: -José Antônio da Silva Maia (MG) -Candido Jose de Araújo Vianna (MG) -José da Costa Carvalho (BA) -Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque (PE) -João Candido de Deus e Silva (PA)
                              1. E pelos senadores: -Visconde de Alcântara (MA); -Marques de Caravelas (BA); -Francisco Carneiro de Campos (BA); -Marques de Inhambupe (PE); -João Antônio Rodrigues de Carvalho (BA).
                          2. 14/05/1829
                            1. Discussão de um projeto (elaborado pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal) contendo os trâmites necessários à escolha e premiação dos melhores códigos apresentados.
                            2. 22/05/1829
                              1. Recebimento na Câmara dos deputados e no senado nacional, a partir da oferta do cidadão João Clemente Vieira Souto, o exemplar da tradução do projeto de Código Penal elaborado pelo jurisconsulto norte-americano Edward Livingston para o Estado da Luisiana.
                              2. 26/05/1829
                                1. Os membros da Câmara alta foram avisados da redução da comissão a apenas três representantes de cada casa (e permanência dos deputados José C. Carvalho, João de Deus e José A. da Silva Maia) e, assim, procederam a nova votação, elegendo os senadores Nicolau Pereira de Campos Vergueiros (MG), Visconde de Alcântara e Carneiro de Campos (os dois últimos já presentes entre os cincos senadores anteriormente eleitos) para a composição da nova comissão mista.
                                2. 31/08/1829
                                  1. As Câmaras alta e baixa do parlamento nacional receberam o parecer elaborado pela segunda comissão mista encarregada de analisar os projetos. Este parecer entrou em discussão apenas no dia 6 de maio de 1830, já nos quadros da segunda legislatura imperial.
                                  2. 07/05/1830
                                    1. Foi eleita na Câmara baixa uma comissão especial encarregada de receber, até o dia 1 de junho, as emendas e memórias oferecidas pelos deputados ao projeto de código elaborado pela comissão mista.
                                    2. 12/05/1830
                                      1. Registra a entrega à Câmara baixa, pelo cidadão Silvestre Rebello, um exemplar do Projeto de Código Criminal da Luisiana escrito por Edward Livingston; levando os deputados a discutir, por um bom tempo o destino deste projeto, e se ele deveria ou não ser traduzido para o português.
                                      2. 06/07/1830
                                        1. Um parecer informava a Câmara dos Deputados que a comissão ad hoc, recentemente eleita, havia analisado as emendas enviadas ao projeto de código e que as mandava publicar, juntamente com um parecer, pela tipografia que mais conviesse.
                                        2. 10/09/1830
                                          1. Os deputados passaram a discutir diretamente o conteúdo do projeto de código criminal apresentado pela comissão mista. Especificamente na sessão do dia 10, admitiu-se por completo o projeto oferecido e passou-se a discutir as emendas selecionadas pela comissão.
                                          2. 11/09/1830
                                            1. Foram aprovadas propostas de encaminhamento para estas discussões, sendo as principais dentre elas: a que estabelecia a criação de uma comissão especial dedicada a apresentar, a partir do conjunto de emendas impressas ou ainda manuscritas, aquelas consideradas indispensáveis ao código.
                                              1. Tiveram início as falas acerca da manutenção das penas de morte e gales no código penal, elegendo-se ainda a última das comissões especiais da Câmara a mexer no texto do diploma legal.
                                            2. 22/10/1830
                                              1. Em sessão este texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, passando pela votação do Senado em 24 de novembro.
                                              2. 16/12/1830
                                                1. ENFIM, O CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO DO BRASIL FOI SANCIONADO PELO IMPERADOR D. PEDRO I.
                                                2. 19/10/1830
                                                  1. A última comissão especial apresentou seu parecer à Câmara, junto com a versão final do Código Criminal do Império do Brasil.
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