Competência (NCPC)

Description

Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mind Map on Competência (NCPC), created by Ana Beatriz Moraes on 23/08/2016.
Ana Beatriz Moraes
Mind Map by Ana Beatriz Moraes, updated more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Created by Ana Beatriz Moraes over 7 years ago
25
0

Resource summary

Competência (NCPC)

Annotations:

  • MEDIDA DA JURISDIÇÃO Artigo 42 a 66 NCPC
  1. Fixação da Competência:
    1. A priori, verifico a partir das regras estabelecidas na CF ou Lei
      1. Depois, verifica se existem causas de modificação desta competência

        Annotations:

        • Ex: quando a ação for conexa ou continente com outra ação. A competência a priori sofrerá refrações das causas de modificação de comp.
        1. Regra: PERPETUATIO JURISDICIONIS
          1. Uma vez fixada a comp., circunstâncias posteriores não são capazes de promover sua alteração

            Annotations:

            • Ex: réu muda de domicílio para outro estado - em razão dessa regra a compr. não sairá do juízo originário
            1. EXCEÇÕES
              1. Extinção do órgão

                Annotations:

                • Ex: Tribunal de Alçada foi extinto em 2004 , e seus processos foram remetidos ao TJ
                1. Alteração do critério absoluto

                  Annotations:

                  • Pode ser simplesmente alteração na legislação
                  1. Como no caso das demandas acidentárias que passaram a ser de comp. da Justiça do Trabalho
                    1. Com a Emenda 45/2004 as causas cíveis (em face de empregador)que estiverem pendentes de sentença na justiça estadual foram migradas para J. Traballho
                      1. CUIDADO! Ações Previdenciárias, via de regra, tramitam na justiça federal, salvo as decorrentes de acidente de trabalho - que tramitarão na Justiça Estadual
                  2. Alteração fática que toca critério absoluto

                    Annotations:

                    • A alteração também pode ser nas circunstâncias do processo Ex: a presença da União no feito - transfere a comp. para a Justiça Federal
                    1. Presença da União no feito, em REGRA, transfere a comp. para a Justiça Federal
                      1. EXCEÇÃO (não transferirá a comp.) : INTERVENÇÃO ANÔMOLA

                        Annotations:

                        • Artigo 5, p. único da Lei 9469/97
                        • Alguns professores não concordam com a denominação intervenção anômala - mas sim com amicus curiae
                        1. Entes de dir. público podem ingressar em processos que tramitam particulares sem demonstrar Interesse Jurídico - alegando interesse meramente econômico
                          1. TODAVIA, este ingresso somente alterará a comp. se ao final do processo o ente público apresentar recurso, o qual passará ser considerado como parte
                        2. Observação:
                          1. Em regra, a Justiça Federal não julga processos em razão da presença de uma Sociedade de Economia Mista Federal.
                            1. EXCEÇÃO: Rede Ferroviária Federal - a União interveio porque assumiu a empresa após a quebra, razão pela qual a comp. será deslocada para a Justiça Federal

                              Annotations:

                              • SÚMULA 356 STJ
                    2. Esta é regra clássica, tbm, para execuções fiscais

                      Annotations:

                      • Súmula 58 STJ
                    3. NCPC - Determina-se a competência no momento do registro (vara única) ou distribuição da PI

                      Annotations:

                      • Artigo 43 NCPC
                      1. Este também será o critério para fins de fixação de prevenção
                        1. A Criação de Vara Nova pode implicar na redistribuição de feitos?
                          1. Jurisp.:Sim, mesmo não havendo nenhuma alteração de critério absoluto - Não viola o princípio do juiz natural
                      2. CAMINHO PARA DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE
                        1. 1- A Competência é do STJ ou STF? Art. 102 e 105 CF

                          Annotations:

                          • Se não for, passa para a próxima pergunta
                          1. 2- Qual a justiça competente? J. Federal (art. 109) ou J. Estadual (residual)?
                            1. 3- Comp. originária é do Tribunal ou do primeiro grau de jurisdição?
                              1. 4- Qual é a competência territorial ou de foro?

                                Annotations:

                                • Determinada logo após a compt. originária
                                1. 5- Competência do Juízo? De acordo com a matéria e as pessoas envolvidas
                                  1. Primeiro determino o foro, se tiver mais de um foro, terei que verificar os critérios da comp. do juízo dentro do foro

                                    Annotations:

                                    • Se tiver apenas 5 varas cíveis, não preciso escolher o juízo - será por livre distribuição Se o foro tiver vara única nem preciso perguntar
                                    1. 6- Competência Recursal? No caso de eventual recurso
                                      1. Súmula 206 STJ . Primeiro se determina o território, e depois o juízo. Só determino o juízo dentro do território

                                        Annotations:

                                        • Ex: Uma determinada ação contra o Estado de SP foi ajuizada numa comarca pequena , e essa não tem Vara de Fazenda Pública Itatiba- vara única Campinas (próximo de itatiba) - inaugura uma primeira Vara da Fazenda Pública A criação dessa Vara em Campinas NÃO faz com que o processo em Itatiba seja remetido para Campinas, pois só determino o juízo dento do território Ex2: Itatiba cria uma Vara da Fazenda Pública As açãos que tramitavam na Vara Única serão remetidas para a Vara da Fazenda P., pois o critério pessoa é absoluto
                            2. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
                              1. COMPETÊNCIA FUNCIONAL

                                Annotations:

                                • Pode se dar no plano vertical (caso de comp. recursal, por exemplo) e no plano horizontal que é utilizado com órgãos da mesma hierarquia
                                1. É um CRITÉRIO utilizado para determinar diversas espécies de competência
                                  1. Procura-se a comp. de acordo com órgãos que julgaram as decisões anteriores. Olha-se para trás

                                    Annotations:

                                    • Ex:Ação Rescisória - preciso olhar para trás (quem deu a sentença) para saber o órgão competente Ex.2: Casos de execução - define-se a comp. do juízo que irá executar pelo juízo que proferiu a sentença
                                    1. Comp. ABSOLUTA
                                    2. CRITÉRIO PESSOA
                                      1. Comp. ABSOLUTA
                                      2. CRITÉRIO MATÉRIA
                                        1. Comp. ABSOLUTA
                                        2. CRITÉRIO VALOR DA CAUSA
                                          1. Comp. RELATIVA, de regra*
                                            1. Nos Juizados Especiais Federais será um critério absoluto. E nos Juizados Estaduais se extrapolar o valor limite - será comp. absoluta
                                          2. CRITÉRIO DOMICÍLIO DO RÉU/AUTOR OU LOCAL DO ATO/FATO
                                            1. Comp. RELATIVA
                                          3. O NCPC não adota a teoria tripartite de Chiovenda (matéria/valor, funcional e territorial), mas apenas as regras de comp. territorial e da Justiça Federal
                                            1. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

                                              Annotations:

                                              • Artigo 88 a 90 NCPC Visa garantir a soberania e demonstrar os limites de atuação do juiz brasileiro e e a convivência com o juiz estrangeiro
                                              1. Hipóteses de Atuação do Juiz Brasileiro
                                                1. Comp. CONCORRENTE

                                                  Annotations:

                                                  • Artigos 21 e 22 NCPC
                                                  1. O juiz brasileiro atua, mas se o juiz estrangeiro atuar, em tese admite-se a homologação da sentença estrangeira
                                                    1. Réu, brasileiro ou estrangeiro, domiciliado no Brasil
                                                      1. Obrigação a ser cumprida no Brasil
                                                        1. Ação se originar de fato ou ato ocorrido no Brasil
                                                          1. Caso de alimentos, quando:
                                                            1. Credor tiver domicílio ou residência no Brasil
                                                              1. Réu mantiver vínculos no Brasil

                                                                Annotations:

                                                                • tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos
                                                              2. Ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou res. no Brasil
                                                                1. Quando as partes, expressa ou tacitamente, se submetem à jurisd. nacional

                                                                  Annotations:

                                                                  • ESPÉCIE DE PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO NACIONAL  
                                                              3. Comp. EXCLUSIVA
                                                                1. A jurisdição estrangeira até poderá atuar, MAS não será homologada no Brasil e logo não produzirá efeitos

                                                                  Annotations:

                                                                  • Art. 25 NCPC
                                                                  1. Ações relativas a imóveis situados no Brasil
                                                                    1. Inventário e partilha de bens situados no Brasil (mesmo que estrangeiro o autor e que nunca tenha residido no Brasil)
                                                                      1. Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável para proceder à partilha de bens situados no Brasil

                                                                        Annotations:

                                                                        • Ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira e tenha domicílio fora do território nacional
                                                                  2. NÃO há prorrogação ou derrogação da competência internacional havendo outro processo parecido correndo no exterior
                                                                    1. Não há conexão/continência com processo internacional. Mas se a ação no estrangeiro for homologada, haverá efeitos da litispendência

                                                                      Annotations:

                                                                      • Pois a decisão do STJ produzirá efeitos no Brasil (e não a decisão estrangeira em si)
                                                                      1. No caso de eleição do foro estrangeiro por contrato, se for uma competência concorrente, o Juiz deve respeitar o foro de eleição

                                                                        Annotations:

                                                                        • Art. 25 NCPC
                                                                        1. Derrogação da Justiça Nacional
                                                                      2. Jurisprudências sobre o tema
                                                                        1. Se já tiver ação no Brasil posso homologar sentença estrangeira? SIM,DESDE QUE não tenha nenhuma decisão nesta ação do Juiz Brasileiro

                                                                          Annotations:

                                                                          • Informativo 548 STJ Caso tenha decisão de juiz brasileiro a sentença estrangeira não produzirá efeitos, mesmo que a decisão brasileira tenha sido proferida em caráter provisório e após o trânsito em julgado da sentença estrangeira
                                                                          1. Em caso de comp. concorrente, será a primeira coisa julgada que irá prevalecer.

                                                                            Annotations:

                                                                            • Informativo 533 STJ
                                                                            1. Além disso, o princípio da competência competência se aplica à arbitragem
                                                                              1. Protocolo de Genebra - existe presunção de qua a jurisdição arbitral deve prevalecer sobre a jurisd. estatal
                                                                                1. A existência de uma sentença brasileira transitada em julgado não impede a homologação da estrangeira, desde que a mesma tenha causa de pedir distinta
                                                                              2. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

                                                                                Annotations:

                                                                                • Artigos 26/41
                                                                                1. O NCPC traz normas gerais para atuação do Brasil, que deverá atuar respeitando princípios do devido processo legal e isonomia
                                                                                  1. AUXÍLIO DIRETO - pedidos extrajudiciais ou judiciais feitos para outros órgãos brasileiros que não judiciário - Independem da homologação e do exequatur
                                                                                    1. Cuidado! A relação judiciário - judiciário continua dependendo do exequatur
                                                                                      1. No MERCOSUL, mesmo atos que dependem de carta rogatória, vai se aplicar o auxílio direto entre judiciário e judiciário.
                                                                                        1. Visa fornecer informações e atos de instrução probatória
                                                                                          1. Caso estas finalidades dependam de um ato jurisdicional a comp. será da Justiça Federal, com pedido feito pela AGU
                                                                                    Show full summary Hide full summary

                                                                                    Similar

                                                                                    Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                                    Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                    Procedimento de Ação Monitória
                                                                                    Natália Oliveira
                                                                                    RECURSOS
                                                                                    Bruna Carneiro
                                                                                    Atos Processuais
                                                                                    Rogerio Lima
                                                                                    Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                                                                    Luís Felipe Mesiano
                                                                                    TGP - Princípios
                                                                                    eduarda ayres
                                                                                    Competência de Foro
                                                                                    hosanagarcia
                                                                                    Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                                                                                    Luís Felipe Mesiano
                                                                                    Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
                                                                                    Luís Felipe Mesiano
                                                                                    Teoria geral das provas
                                                                                    Nathália Gomes
                                                                                    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                                    Bruna Carneiro