APELAÇÃO

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Direito Mind Map on APELAÇÃO, created by Bruna Carneiro on 23/10/2016.
Bruna Carneiro
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APELAÇÃO
  1. PRAZO: 15 DIAS
    1. art. 224 NCPC
      1. exceção: Ministério Público, à Fazenda Pública, aos pobres na forma da lei, representados nos autos por defensor dativo, e litisconsortes com diferentes procuradores
        1. dobro do prazo
      2. REQUISITOS
        1. art. 1010 NCPC
        2. devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo (ampliando-se o objeto de análise), ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado
          1. o tribunal deve decidir quando
            1. reformar sentença fundada no art. 485, relativo a sentenças proferidas sem resolução de mérito
              1. decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente (correspondente/coerente) com os limites do pedido ou da causa de pedir
                1. constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo
                  1. decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação
                    1. Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau
                  2. o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável
                    1. sentença de indeferimento de inicial
                      1. juiz pode retratar em 05 DIAS
                        1. caso haja retatação: réu é citado e pode apresentar sua defesa
                        2. se não houver retratação: o juiz encaminha os autos ao tribunal competente e o recurso processa-se e é julgado sem a participação do réu
                        3. NÃO pode apreciar questão nova
                          1. exceção
                            1. art. 4462 NCPC
                              1. art. 193 NCPC
                            2. PROCESSAMENTO
                              1. interposta em primeiro grau e colocada nos autos
                                1. juiz recebe e declara seus efeitos
                                  1. intimação do apelado para apresentar contrarrazões
                                    1. no caso de apelação adesiva: apelante (agora apelado) tem prazo de 15 DIAS para apresentar contrarrazões
                                      1. juiz remete os autos ao tribunal competente
                                        1. relator decide monocraticamente
                                          1. art. 932 NCPC
                                          2. relator elabora seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado
                                        2. efeito suspensivo
                                          1. exceção
                                            1. art. 1012, § 1º NCPC
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