ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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Direito Administrativo Mind Map on ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, created by luciana Lima on 15/02/2017.
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
  1. Administração Direta CENTRALIZADA
    1. Entidades Políticas ou Estatais (U, UF, DF, M)
      1. Competência p/ legislar e administrar proveniente da CF
        1. Autonomia Plena
          1. Capacidade GENÉRICA
            1. Auto-organização (Autolegislação)
              1. Aoutogoverno (Organiz. dos poderes)
                1. Autoadministração (capacidade de prestar serviços)
          2. Administração DESCENTRALIZADA
            1. POR OUTORGA
              1. ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
                1. Autarquias
                  1. Fundações
                    1. Empresas Públicas
                      1. Soc. Econ. Mista
                        1. Competência proveniente de LEI
                          1. Capacidade ESPECÍFICA
                            1. Possui apenas capacidade de Autoadministração
                        2. POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
                          1. Ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade)
                            1. Contrato - concessão ou permissão (prazo determinado)
                            2. TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA
                              1. O Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público
                                1. Envolve 2 pessoas jurídicas
                                  1. NÃO há HIERARQUIA entre as PJ
                                    1. Há CONTROLE FINALÍSTICO
                                  2. DESCONCENTRAÇÃO
                                    1. Distribuição interna de competência, dentro da MESMA PJ, seja na Adm. Direta ou Indireta
                                      1. Dá origem aos ÓRGÃOS públicos
                                        1. há HIERARQUIA entre os órgãos
                                          1. Órgãos públicos não tem personalidade jurídica (regra)
                                            1. A LEI dá capacidade processual aos órgãos mais elevados do poder pb:
                                              1. INDEPENDENTES (ex. Senado, STF, STJ)
                                                1. AUTÔNOMOS (ex. Ministérios Federais, Secretarias Estaduais e Municipais, AGU)
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