10 . DOS VICE - PRESIDENTES

Description

ensino médio CODJERJ Mind Map on 10 . DOS VICE - PRESIDENTES, created by Claudia Cardoso on 28/05/2014.
Claudia Cardoso
Mind Map by Claudia Cardoso, updated more than 1 year ago
Claudia Cardoso
Created by Claudia Cardoso almost 10 years ago
30
1

Resource summary

10 . DOS VICE - PRESIDENTES
  1. 1º VICE
    1. Substitui CUMULATIVAMENTE o Presidente do TJ
      1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE
        1. Distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza CÍVEL ( criminal, não ):
          1. a) aos relatores, os feitos da competência das Câmaras Isoladas;
            1. b) aos relatores, os feitos da competência do OE e do CM
            2. Autenticar os livros da secretaria do Tribunal
              1. Supervisionar os serviços de registros de acórdãos
                1. Providenciar a organização dos mapas anuais de estatística das distribuições e dos julgamentos
                  1. Declarar Deserção por falta de preparo
                    1. Baixar portarias, ordens de serviço, resoluções e circulares sobre a matéria de sua competência
                    2. 2º VICE
                      1. Substitui CUMULATIVAMENTE o 1º Vice
                        1. Presidir as sessões da Seção Criminal
                          1. Distribuir, em audiência pública, os feitos de natureza CRIMINAL, na forma da lei:
                            1. a) aos relatores, os feitos da competência das Câmaras Isoladas;
                              1. b) aos relatores, os feitos da competência do Órgão Especial e da Seção Criminal.
                              2. integrar o CM e o OE
                                1. Manter ou reconsiderar o despacho de indeferimento do recurso extraordinário, quando dele manifestado agravo de instrumento (Código de Processo Civil, artigo 544), por DELEGAÇÃO do Presidente;
                                2. 3º VICE
                                  1. Substitui CUMULATIVAMENTE o CGJ
                                    1. Deferir ou indeferir, por DELEGAÇÃO do Presidente do Tribunal e em despacho motivado o seguimento de recursos extraordinários
                                      1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE SEM as funções de Relator ou Revisor, salvo se vinculado por visto ou distribuição anterior
                                      Show full summary Hide full summary

                                      Similar

                                      LEI 6956
                                      Lucio Oliveira
                                      PHYSICS P1 1
                                      x_clairey_x
                                      GCSE Biology Quiz
                                      joannaherbert
                                      Biology 2b - Enzymes and Genetics
                                      Evangeline Taylor
                                      Korean Grammar Basics
                                      Eunha Seo
                                      B3- Science. Cells, Genes and Enzymes.
                                      MissChurro
                                      Psychology flashcards memory
                                      eharveyhudl
                                      Sociology: Crime and Deviance Flash cards
                                      Beth Morley
                                      The Weimar Republic, 1919-1929
                                      shann.w
                                      World War I
                                      Lydia Klein
                                      PSBD/PSCOD/ASSD-New
                                      Yuvraj Sunar