AGENTES ADMINISTRATIVOS - Regimes Jurídicos e Classificação
Classificação - PHD AC (Helly Lopes)
Annotations:
Para alguns doutrinadores, como Carvalho Filho, os honoríficos, Delegados e Credenciados são agentes particulares colaboradores.
Políticos
Promotores e Juízes?
Honoríficos*
Delegados*
Credenciados*
Administrativos
Para José Carvalho: Exercem função pública nos entes federativos, autarquias e fundações autarquicas. Os que trabalham nas EP, SEM e Fundações Públicas de Direito Privado são Empregados Públicos, regidos pela CLT não são servidores públicos. Obedece a seguinte classificação
Classificação
Civis e Militares
Comuns e Especiais
Estatutários, Trabalhistas* e Temporários
Annotations:
Segundo o José do Santos Carvalho, não são servidores públicos, mas ele traz essa classificação pagina 638.
Para Di Pietro e Celso Antônio: Empregados Públicos são sim agentes administrativos, obedecem a seguinte classificação:
Classificação
Permanentes
Servidor Público Efetivo
Submete ao regime ESTATUTÁRIO; Investido no CARGO PÚBLICO pelo ato da POSSE; Pode adquirir ESTABILIDADE, Não tem direito a FGTS; Vinculados aos ENTES FEDERATIVOS, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS
Empregado Público/Celetista
Submete ao regime CELETISTA; Necessidade de celebração de CONTRATO para ocupar EMPREGO PÚBLICO; SEM ESTABILIDADE; TEM FGTS; Vinculados a EP, SEM E Fundações Públicas de direito Privado
Transitórios
Comissionados: Pode ser ocupado por qualquer pessoa.
Função de Confiança: Só pode ser ocupado por servidor efetivo
Temporários: Mediante LEI, por TEMPO DETERMINADO, para atender a NECESSIDADE TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Regimes Jurídicos
Regime Jurídico Único - Linha do tempo
Regime estatutário
Regras básicas estatuárias devem estar contidas em lei ordinária.
Natureza Jurídica Estatutária não é contratual
Pluralidade normativa: Cada ente tem estatuto pro seus servidores, e há ainda estatuto funcional.
Litígios julgados na Justiça Comum: Federal ou Estadual
Regime trabalhista
Unicidade Normativa: Não importa o ente federativo, ele deve se guiar pelo único diploma CLT.
Natureza jurídica contatual
Litígios julgados na Justiça do Trabalho
Regime Especial
Servidores Temporários
Natureza contratual embora não se aplique a CLT.
Litígios: Justiça comum se houver lei específica. Se não houver, e a contratação for ilegal (agentes putativos) competência da Justiça do Trabalho, decisão STF.
Pressupostos desse Regime: Determinabilidade temporária da contratação, temporariedade da função, excepcional interesse público.
Regime de Emprego Público (Lei 9.962/00)
Regime dos Servidores da Administração P. Direta, Autárquicas e Fundacional após a EC 19/98 e a ADI