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03.05
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03.05
BENS PÚBLICOS
- CARACTERÍSTICAS:
- a) Inalienabilidade:
- Relativa
- Os bens públicos poderão alienados desde que se vinculem às formalidades legais.
- Formalidades Legais para Alienação de Bens IMÓVEIS:
- I) Desafetação
- essa formalidade só é exigida para os bens afetados). Pode ser feita através de Decreto do Chefe do Executivo.
- II) Autorização Legislativa:
- Exigível apenas para os Bens Públicos, afetados ou não, pertencentes às Pessoas Jurídicas de Direito Público
- Para alienação de bens pertencentes às Empresas Públicas e Sociedades de Eco-nomia Mista prestadoras de serviço público não há necessidade de autorização legislativa.
- III) Autorização do Presidente da República:
- Essa formalidade só é exigida no âmbito da União (Lei Federal 9.636/93).
- Tal exigência é dispensada quando foi o próprio presidente quem pediu a autorização legislativa para alienação do bem.
- IV) Licitação na Modalidade Concorrência.
- Quando o bem imóvel for adquiro pelo Estado em procedimento judicial ou em dação em pagamento, a licitação poderá ser por Leilão.
- V) Avaliação Prévia.
- ADMITEM ALIENÇÃO
- I) Desafetação
- Formalidades p/ Alienação de Bem Público MÓVEL
- I) Licitação
- Via de regra, na modalidade Leilão.
- II) Avaliação Prévia
- I) Licitação
- Relativa
- a) Inalienabilidade:
- CARACTERÍSTICAS:
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