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Exceção de Processuais - created from Mind Map

Jonas Francelino Portuguese 1 page

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É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art.135).

Art. 112: . Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário.

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

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Note on Exceção de Processuais - created from Mind Map, created by Jonas Francelino on 14/08/2015.
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  • Created by Jonas Francelino · Aug 14, 2015
  • Copied to Note by Jonas Francelino · Aug 14, 2015
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