ENTIDADES PARAESTATAIS

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Ana Beatriz Moraes
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Ana Beatriz Moraes
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Entidade sem fins lucrativos que atuam em serviços públicos não exclusivos de Estado – celebram com o poder público um CONTRATO DE GESTÃO. Após a celebração do contrato de gestão, a entidade privada se qualifica como O.S. – Faz jus a transferência de rubrica orçamentária especifica para O.S.; Cessão de bens e de servidores públicos. Apesar de todos esses benefícios, não precisa licitar. o Devem ter um Conselho de Administração no qual participam agentes públicos – responsável pela Gestão de O.S. o Artigo 24, XXIV, Lei 8666 - Não precisa licitar nos contratos com objeto definido no contrato de gestão. ADI 1923. Dispensa de licitação------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO Criadas mediante LEI. Precisam licitar - processo de licitação simplificado

ENTIDADES DE APOIO Não tem finalidade lucrativa. Tem vínculo com o ente público por meio de CONVÊNIO – possibilidade de destinação de verba orçamentária, cessão de bens e servidores. Se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas. Devem realizar procedimento simplificado de licitação para realização de seus contratos.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIPEntidades privadas, criadas por particulares – Sem fins lucrativos e atuam na prestação de serviço público não exclusivo do Estado. Celebra com o Ente da Administração Público TERMO DE PARCERIA- ato vinculado. Precisam realizar Licitação – Não há dispensa de licitação para a realização de seus contratos. Se houver mais de um interessado na celebração do Termo de Parceria – procedimento simplificado = CONCURSO DE PROJETOS

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Entidades privadas, criadas por particulares – sem fins lucrativos- atuam na prestação de serviço público não exclusivos do Estado. Vinculo: · TERMO DE COLABORAÇÃO – planos de trabalho propostos pela administração pública em regime de mútua cooperação. Particular atua em mútua cooperação com a Administração com base no plano de colaboração que a Administração elaborou. · TERMO DE FOMENTO – planos de trabalho propostos pela entidade privada em regime de mútua cooperação. Plano de trabalho criado por particular – o poder público atua conjuntamente com o particular. Procedimento de manifestação de interesse social: organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. Sempre que houver mais de um interessado – procedimento simplificado para escolha do particular que vai realizar o termo de fomento ou colaboração com a Administração e se qualificar como OSC = CHAMAMENTO PÚBLICO 1- -Publicação do edital no site do órgão interessado 2- -Classificação das propostas pela comissão de seleção -> Comissão 2/3 de servidores e Julgamento Objetivo (vinculação ao edital). 3- - Habilitação da Entidade, desde que cumpridos os seguintes requisitos: · Entidade sem fins lucrativos . 3 anos de existência · Experiência no objeto · Capacidade técnica e operacional 4- - Encerramento – Homologação e Adjudicação Dispensa e Inexigibilidade do Certame: Inexigibilidade – inviabilidade de competição[1] Dispensa- rol exaustivo:· Caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público · Casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública – assistência social, saúde ou educação· Proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança. Contratos firmados entre as organizações da sociedade civil e terceiros – procedimento seletivo simplificada via internet – não precisa respeitar os procedimentos de licitação da Lei 8666 Prestação de Contas: · Relatório de Execução do Objeto – demonstrando as atividades desenvolvidas e comparativo de metas, propostas e resultados· Relatório de Execução Financeira – descrição das despesas e receitas efetivamente realizadasPRAZO DE 90 DIAS + 30 DIAS para apresentar os relatórios Responsabilização da Organização da Sociedade Civil e Aplicação de Penalidades Pode estar sujeita às sanções: a) Advertência b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e celebração de termos de fomento ou colaboração e contratos – até 2 anos c) Declaração de inidoneidade – aplicado sempre por Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal · Para a contratação de serviços relacionados diretamente a sua atividade fim, a empresa pública exploradora de atividade econômica não precisa realizar procedimento licitatório. [1] Exemplo: Só existe uma entidade interessada

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