Notas
FALÊNCIA

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A quem se dirige a Nova Lei de Falências (Lei 11.101/05)?
CARACTERIZAÇÃO DA FALÊNCIA
R. Dirige‐se somente aos empresários: pessoa física (firma individual); pessoa jurídica (sociedade empresária).
A falência caracteriza‐se pela impontualidade ou pela prática, por parte do devedor, de um ato de falência.
IMPONTUALIDADE
EXECUÇÃO FRUSTRADA
ATOS DE FALÊNCIA
Faz presumir o estado de insolvência, pois considera‐se falido o empresário que, sem relevante razão de direito, ou seja, sem qualquer justificativa, não paga no vencimento obrigação líquida e certa.
Quando executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
São atos suspeitos praticados pelo empresário, a fim de fraudar credores e não pagar a dívida.
Liquidação precipitada – venda de máquinas e veículos da empresa;
• Negócio simulado – simula a venda de mercadorias e bens, sem que efetivamente tenha vendido. (contrato gaveta)
• Alienação irregular de estabelecimento – quando o empresário devedor vende sua empresa sem comunicar os credores.
• Transferência simulada do principal estabelecimento – quando o empresário devedor muda de localidade (Uberlândia p/ Cuiabá), a fim de frustrar a fiscalização do Município de Uberlândia, do Estado de Minas Gerais quanto aos tributos, além de prejudicar os credores, pois a distância dificultada o recebimento do crédito.
• Garantia Real – quando o empresário devedor dá em garantia a uma dívida a própria empresa.
• Abandono de estabelecimento empresarial – quando o empresário deixar as atividades empresariais, ou seja, deixar a empresa sem qualquer comando.
• Descumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação Judicial.

Informações
- Descrição
- Direito Porf. Karin Direito Empresarial e do Consumidor Notas sobre FALÊNCIA , criado por David Francelin em 05-10-2016.
- Criado por
- David Francelin
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- Criado por David Francelin · 5 out 2016
- Copiado para Nota por David Francelin · 5 out 2016
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