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Módulo 8 de 22 · Texto

Apelação

Felipe Cabral

Apelação (Arts. 1009 e ss CPC)

 

I-) Cabimento

''Art.1009 Da sentença cabe apelação.''

Qualquer sentença, seja ela de mérito ou não, cabe sentença. 

 

II-) Prazo

15 dias

 

III-) Efeitos da Apelação

Em regra:

Efeito devolutivo --> Pois tem o poder de remeter a matéria objeto de impugnação a uma nova discussão no Tribunal

Efeito suspensivo --> A apelação impede que a sentença produza de imediato seus efeitos.

 

Em exceção:

Situações em que a Apelação não terá efeito suspensivo --> Art.1012, p.1º CPC

§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

 

IV-) Processamento da Apelação

a. No Juízo de 1º Grau:

a.1 Petição de Apelação

a.2 Preparo (Recolhimento das custas)

a.3 Juiz intima a parte contrária para apresentar contrarrazões

a.4 Juiz determina a remessa dos autos ao Tribunal.

 

b. No Juízo de 2º  Grau (Tribunal):

b.1 Distribuição do recurso para uma Câmara

b.2 Eleição de um relator

b.3 Relator faz o juízo de Admissibilidade do Recurso

b.4 Possibilidade de decisão monocrática

b.5 Discussão do mérito do recurso sob a câmara.

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