Módulo 8 de 22 · Texto
Apelação
Apelação (Arts. 1009 e ss CPC)
I-) Cabimento
''Art.1009 Da sentença cabe apelação.''
Qualquer sentença, seja ela de mérito ou não, cabe sentença.
II-) Prazo
15 dias
III-) Efeitos da Apelação
Em regra:
Efeito devolutivo --> Pois tem o poder de remeter a matéria objeto de impugnação a uma nova discussão no Tribunal
Efeito suspensivo --> A apelação impede que a sentença produza de imediato seus efeitos.
Em exceção:
Situações em que a Apelação não terá efeito suspensivo --> Art.1012, p.1º CPC
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
IV-) Processamento da Apelação
a. No Juízo de 1º Grau:
a.1 Petição de Apelação
a.2 Preparo (Recolhimento das custas)
a.3 Juiz intima a parte contrária para apresentar contrarrazões
a.4 Juiz determina a remessa dos autos ao Tribunal.
b. No Juízo de 2º Grau (Tribunal):
b.1 Distribuição do recurso para uma Câmara
b.2 Eleição de um relator
b.3 Relator faz o juízo de Admissibilidade do Recurso
b.4 Possibilidade de decisão monocrática
b.5 Discussão do mérito do recurso sob a câmara.