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Flashcards

SUCESSÕES

Victoria Portal Português 34 flashcards

Flashcards do conjunto (34)

  1. 1PRINCÍPIO DA SAISINEa morte opera a imediata transferência
    da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários.
    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
  2. 2MOMENTO DE TRANSMISSÃO DA HERANÇAOcorre com a morte comprovada no plano BIOLÓGICO e no
    plano JURÍDICO;
  3. 3MODALIDADES DE MORTEa) morte REAL;
    b) morte presumida SEM declaração de ausência, por meio
    da JUSTIFICAÇÃO e;
    c) morte presumida COM declaração de ausência.
  4. 4MORTE REAL- ocorre com o corpo presente, não havendo
    necessidade de buscar socorro às presunções;
    - morte morrida;
  5. 5MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIAA) quando é EXTREMAMENTE PROVÁVEL a morte de quem estava em PERIGO DE VIDA;
    ou
    b) se alguém, desaparecido em campanha ou feito PRISIONEIRO, não for encontrado até DOIS ANOS após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de ESGOTADAS as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  6. 6MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIApessoa em
    local incerto e não sabido.
  7. 7COMORIÊNCIA- simultaneidade, de fato ou presumida, da morte de duas ou mais pessoas.
    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma
    ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes
    precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente
    mortos.
  8. 8É POSSÍVEL RECEBER HERANÇA DE PESSOA VIVA? É POSSÍVEL FAZER UM PACTO RENUNCIATIVO OU AQUISITIVO DE HERANÇA ANTES DA MORTE?• Não há herança de pessoa viva.
    • Não há pacto aquisitivo e nem renunciativo de herança
    antes da morte.
  9. 9NA SUCESSÃO, A POSSE É IMEDIATA?Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao
    legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado
    estiver sob condição suspensiva.
    § 1 o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela
    pode o legatário entrar por autoridade própria.
  10. 10EM QUAL LOCAL SE ABRE A SUCESSÃO?Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. (CC)
  11. 11EM QUAL LOCAL SE ABRE A SUCESSÃO SE O FALECIDO MORREU NO EXTERIOR?Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última
    vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
  12. 12EM QUAL LOCAL SE ABRE A SUCESSÃO SE O FALECIDO NÃO POSSUÍA DOMICÍLIO CERTO?I - o foro de situação dos bens imóveis;
    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
    (CPC)
  13. 13ESPÓLIOConsidera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
  14. 14DE QUEM É A LEGÍTIMA?Art. 1.846. Pertence aos HERDEIROS NECESSÁRIOS, de pleno
    direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
    * A LEGÍTIMA NÃO PODE SER INCLUÍDA NO TESTAMENTO
  15. 15QUEM POSSUI LIBERDADE DE TESTAR?Qualquer pessoa física desde que lúcida e maior de 16 anos.
    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento,
    da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
    ART. 104. - objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma forma prescrita ou não defesa em lei.
  16. 16O QUE SERIAM CLÁUSULAS EXTRAPATRIMONIAIS DO TESTAMENTO?o testamento pode conter cláusulas extrapatrimoniais, como
    por exemplo o reconhecimento de um filho (§ 2o do 1.857,1.609, III), a nomeação de um tutor para um filho menor (1.634, IV) ou determinações sobre seu funeral.
  17. 17PESSOA JURÍDICA PODE TESTAR?Pessoa jurídica não pode testar porque não está sujeita a morte, e sua extinção ou falência interessa ao Direito Empresarial.
  18. 18QUE TIPOS DE PESSOAS NÃO PODEM TESTAR?- INCAPAZES
    - os que NAO tiverem PLANO DISCERNIMENTO.
    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no
    ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
  19. 19QUEM SÃO OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES?Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos
  20. 20QUEM SÃO OS RELATIVAMENTE INCAPAZES (relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer)?- >16 e <18
    - ébrios habituais e viciados em tóxicos
    - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    - os pródigos.
  21. 21E SE O TESTADOR FICAR LOUCO?Se o testador enlouquecer após redigir o ato, o testamento
    é válido (1.861).
    • Testamento feito por incapaz é nulo;
    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida
    com a superveniência da capacidade.
  22. 22HERDEIROS LEGÍTIMOSaqueles que recebem uma herança de
    acordo com a ordem disposta em lei (sucessão legítima);
  23. 23HERDEIROS TESTAMENTÁRIOSaquele que é instituído por
    meio de testamento (sucessão testamentária).
    A título universal: aquele que recebe uma parte da totalidade da herança (herdeiro);
    • A título singular: aquele que recebe um bem ou vários bens determinados (legatário).
  24. 24QUEM É O LEGATÁRIO?• A título singular: aquele que recebe um bem ou vários bens determinados
  25. 25SUCESSÃO ITER VIVOS:quando a sucessão opera entre
    pessoas vivas, como ocorre na cessão de crédito e na
    transferência de bens.
  26. 26SUCESSÃO MORTIS CAUSA:quando a sucessão opera em
    decorrência do falecimento de uma pessoa, através de
    testamento de lei.
  27. 27A SUCESSÃO SE DIVIDE EM:- Sucessão em Geral;
    - Sucessão Legítima;
    - Sucessão Testamentária
    - Inventário e Partilha
  28. 28QUEM SÃO OS LEGITIMADOS A SUCEDER?- Nascidos ou já concebidos.
    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já
    concebidas no momento da abertura da sucessão.
  29. 29QUEM SÃO OS LEGITIMADOS NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA?- filhos ainda não concebidos;
    - pessoas jurídicas, cuja organização for
    determinada pelo testador;
    - pessoas que não podem ser
    nomeadas herdeiras ou legatárias;
  30. 30TEORIA NATALISTA: (MINORITÁRIO)a personalidade jurídica é adquirida
    apenas com o nascimento com vida. Nesse sentido, o nascituro teria apenas expectativa de direitos.
  31. 31TEORIA CONCEPCIONISTA: (MAJORITÁRIO: cc, STF...)Retrata que a personalidade civil
    da pessoa natural já existe no nascituro, sem necessidade do preenchimento de nenhum outro requisito (como o
    nascimento com vida, por exemplo). Desse modo, a personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida desde
    a concepção.
  32. 32O FETO CONCEBIDO COM MATERIAL GENÉTICO DO PAI, APÓS A MORTE DO MESMO, TEM DIREITO DE SUCEDER?Para que seja presumida a paternidade do marido falecido,
    é obrigatório que a mulher, ao se submeter reprodução
    assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de VIÚVA, sendo obrigatório, ainda, que haja AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO MARIDO, para que se utilize seu material genético após sua morte
  33. 33O EMBRIÃO TEM PERSONALIDADE CIVIL?Ao embrião deve ser reconhecida uma personalidade civil
    plena, inclusive no tocante à tutela sucessória, assim como
    acontece com o nascituro.
  34. 34—

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FlashCards sobre SUCESSÕES, criado por Victoria Portal em 16-09-2019.
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Victoria Portal
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