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REGINALDO DE JUNIOR Direito Empresarial Concursos Públicos Português 24 flashcards

Flashcards do conjunto (24)

  1. 1QUAI OS PRINCIPIO DA DA FALÊNCIA?O processo de falência atenderá aos princípios da CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL
  2. 2O juízo da falência é INDIVISÍVEL E COMPETENTE, SALVOTRABALHISTAS,
    FISCAIS E
    AQUELAS NÃO REGULADAS NESTA LEI EM QUE O FALIDO FIGURAR COMO AUTOR OU LITISCONSORTE ATIVO.
  3. 3Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação?SIM, Art. 78. Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.
  4. 4PRESCRE EM QUANTO TEMPO AÇÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO SEGUNDO A LEI DE FALENCIA§ 1º PRESCREVERÁ EM 2 (DOIS) ANOS
  5. 5É POSSIVEL A EXTENÇÃO DA FALENCIA PARA OS SOCIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. E A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE PODE?Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
  6. 6QUAL A CLASE DE CREDITO QUE TENHA PRIVILEGIO ESPECIAL?Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas AS MULTAS TRIBUTÁRIAS; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
    VIII - os créditos subordinados
    § 6º Para os fins do disposto nesta Lei, os CRÉDITOS QUE DISPONHAM DE PRIVILÉGIO ESPECIAL ou geral em outras NORMAS INTEGRARÃO a CLASSE DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
  7. 7QUAL RECURSO QUE JULGA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO? SUSPENDE?Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação SEM efeito suspensivo.
    Art. 91. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.
  8. 8QUEM PODE REQUERER A FALENCIA?Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
    I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
    II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
    III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
    IV – qualquer credor.
    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (DEZ) DIAS.
  9. 9QUAL RECURSO QUE DECRETA FALENCIA E QUAL A QUE NEGA?100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
  10. 10TERCEIRO PODE RECLAMAR INDENIZAÇÃO, COMO?§ 2º Por ação própria, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização dos responsáveis.
  11. 11OS CONTRATOS BILATERAIS SE RESOLVEM? E O CONTRATO DE LOCAÇÃO SE RESOLVE?Art. 117. Os contratos bilaterais NÃO SE RESOLVEM pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida
    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
  12. 12SE O MANDADO FEITO ANTES DA FALENCIA CESSA? E AS CONTAS CORRENTES SÃO ENCERRADAS?O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, CESSARÁ SEUS EFEITOS COM A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.
    § 1º O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
    Art. 121. As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.
  13. 13EXIGE MASSA FALIDA APOS A DECRETAÇÃO DE FALENCIA?Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos APÓS a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
  14. 14VERDADE OU FALSO? A realização do ativo terá início INDEPENDENTEMENTE da formação do quadro-geral de credores.VERDADAE: § 2º A realização do ativo terá início INDEPENDENTEMENTE da formação do quadro-geral de credores.
  15. 15QUAIS AS FORMAS DE ALIENAÇÃO DO ATIVO? PRECISA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS?I - LEILÃO ELETRÔNICO, presencial ou híbrido; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) IV - PROCESSO COMPETITIVO organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado em relatório anexo ao plano de realização do ativo ou ao plano de recuperação judicial, conforme o caso; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
    V - QUALQUER OUTRA MODALIDADE, DESDE QUE APROVADA NOS TERMOS DESTA LEI. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
    Art. 146. Em QUALQUER MODALIDADE de realização do ativo adotada, fica a massa falida DISPENSADA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS.
  16. 16Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. Art. 152. Os credores restituirão em dobro as quantias recebidas, acrescidas dos juros legais, se ficar evidenciado dolo ou má-fé na constituição do crédito ou da garantia.V
  17. 17Art. 158. Extingue as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de - ? (VINTE E CINCO POR CENTO) dos créditos quirografários, V - o decurso do prazo de ? anos, contado da decretação da falência Art. 159-A. A sentença que declarar extintas as obrigações do falido, nos termos do art. 159 desta Lei, somente PODERÁ SER RESCINDIDA POR ?Art. 158. Extingue as obrigações do falido:
    I – o pagamento de todos os créditos;
    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) dos créditos quirografários,
    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência,
    Art. 159-A. A sentença que declarar extintas as obrigações do falido, nos termos do art. 159 desta Lei, somente PODERÁ SER RESCINDIDA POR AÇÃO RESCISÓRia,
    Parágrafo único. O direito à rescisão de que trata o caput deste artigo extinguir-se-á no prazo de 2 (dois) anos, contado da data do trânsito em julgado da sentença de que trata o art. 159 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
  18. 18CAPÍTULO VI DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUAIS OS CREDITOS QUE NAO SE SUJEITAM A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL?os créditos de natureza tributária
    créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional
    § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio
    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3º e 4º , da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;
  19. 19O PEDIDO REP EXT. ACARRETA SUSPENSÃO DAS AÇÕES? QUAIS AS HIPOTESES QUE NAO SE PODE PEDIR?O DEVEDOR NÃO PODERÁ REQUERER A HOMOLOGAÇÃO DE PLANO EXTRAJUDICIAL, SE ESTIVER PENDENTE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU SE HOUVER OBTIDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU HOMOLOGAÇÃO DE OUTRO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL HÁ MENOS DE 2 (DOIS) ANOS.
    O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial NÃO ACARRETARÁ SUSPENSÃO
  20. 20O DEVEDOR PODE PEDIR? QUAL A EXIGENCIA?DEVEDOR poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga TODOS OS CREDORES por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.
  21. 21O PLAO DE REP EXTRAJUDICAL TEM EFEITOS A PARTIR DE QUANDO?Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.
  22. 22Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.
  23. 23Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei. Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.
  24. 24Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.Art. 198. Os devedores proibidos de requerer concordata nos termos da legislação específica em vigor na data da publicação desta Lei FICAM PROIBIDOS DE REQUERER RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DESTA LEI.

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Concursos Públicos Direito Empresarial FlashCards sobre Sem título, criado por REGINALDO DE JUNIOR em 18-10-2024.
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