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Flashcards

40 - 69 CC

Jade m Civil Civil Português 36 flashcards

Flashcards do conjunto (36)

  1. 1- Qual é a teoria adotada pelo CC BR para afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica?A teoria da realidade técnica ou da realidade das instituições jurídicas.
    “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica”
  2. 2- As pessoas jurídicas possuem direitos? Cite exemplos.Sim. Direitos da personalidade (art. 52 do CC), direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária ou possuidora), direitos obrigacionais gerais (tendo a liberdade plena de contratar como regra geral), direitos industriais quanto às marcas e aos nomes (art. 5.o, XXIX, da CF/1988), direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode adquirir bens mortis causa, por sucessão testamentária).
  3. 3- A PJ pode sofrer dano moral?Sim. O dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva (reputação social), mas nunca a sua honra subjetiva, eis que a pessoa jurídica não tem autoestima.
    Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  4. 4- Qual é a classificação da PJ quanto à nacionalidade?→ Pessoa jurídica nacional: é a organizada conforme a lei brasileira e que tem no Brasil a sua sede principal e os seus órgãos de administração.
    → Pessoa jurídica estrangeira: é aquela formada em outro País, e que não poderá funcionar no Brasil sem autorização do Poder Executivo, interessando também ao Direito Internacional.
  5. 5- Qual é a classificação da PJ quanto à estrutura interna?→ Corporação: é o conjunto de pessoas que atua com fins e objetivos próprios. São corporações as sociedades, as associações, os partidos políticos e as entidades religiosas.
    → Fundação: é o conjunto de bens arrecadados com finalidade e interesse social.
  6. 6- Qual é a classificação da PJ quanto às funções e capacidade?→ Pessoa jurídica de direito público: é o conjunto de pessoas ou bens que visa atender a interesses públicos, sejam internos ou externos.
    *PJ de direito público INTERNO: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e as demais entidades de caráter público em geral.
    *PJ de direito público e que tenham estrutura de Direito Privado: empresas públicas e das sociedades de economia mista. São regulamentadas, no que couber e quanto ao seu funcionamento, pelo CC.
    *PJ de direito público EXTERNO: Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público. As demais são pessoas jurídicas de direito público interno.
    → Pessoa jurídica de direito privado: é a pessoa jurídica instituída pela vontade de particulares, visando a atender os seus interesses.
    *PJ de direito privado: fundações, associações, sociedades (simples ou empresárias), partidos políticos, entidades religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).
  7. 7- As PJ de direito público interno são responsáveis pelos atos dos seus agentes?Sim. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  8. 8- Quando começa a existência legal das PJ de direito privado?Começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  9. 9- Qual e o prazo para a anulação da constituição de uma PJ de direito privado?Prazo decadencial de 03 anos!
    *Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  10. 10- Quais são os requisitos para efetuar o registro constitutivo da PJ de direito privado?a) A denominação da pessoa jurídica, os fins a que se destina, identificação de sua sede, tempo de duração e o fundo social, quando houver.
    b) O nome e individualização dos fundadores e instituidores, bem como dos seus diretores.
    c) O modo de administração e representação ativa e passiva da pessoa jurídica.
    d) A previsão quanto à possibilidade ou não de reforma do ato constitutivo, particularmente quanto à administração da pessoa jurídica.
    e) A previsão se há ou não responsabilidade subsidiária dos membros da pessoa jurídica.
    f) As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino de seu patrimônio em casos tais.
  11. 11- Os atos dos ADMINISTRADORES são vinculados à PJ?Sim. Por ser a PJ representada por uma pessoa natural (ativa ou passivamente), que manifesta a sua vontade nos atos judiciais ou extrajudiciais, os atos dessas pessoas naturais (administradores), exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo, são vinculados e OBRIGAM a PJ.
    ***Se a PJ tiver administração COLETIVA, as decisões se tomarão pela MAIORIA DOS VOTOS DOS PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
  12. 12- As decisões da PJ tomadas pela administração coletiva podem ser anuladas?Sim, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivados de erro, dolo, simulação ou fraude.
    Prazo DECADENCIAL de 03 anos.
  13. 13- O que acontece se a administração da PJ vier a faltar?O juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
  14. 14- Os efeitos de certas e determinadas obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da PJ?Sim, em caso de ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, caracterizado pelo DESVIO DE FINALIDADE, ou pela CONFUSÃO PATRIMONIAL, pode o juiz decidir a extensão, a requerimento da parte ou do MP.
  15. 15- Quais são as consequências da dissolução da PJ ou da cassação para o seu funcionamento?A PJ SUBSISTIRÁ para os fins de LIQUIDAÇÃO, até que esta se conclua.
    *Será feita a AVERBAÇÃO de sua dissolução no registro onde a PJ estiver inscrita.
    *Concluída a dissolução, será promovido o CANCELAMENTO da inscrição da PJ.
  16. 16- O que e quais são os entes despersonalizados?São meros conjuntos de pessoas e de bens que não possuem personalidade própria ou distinta, não constituindo pessoas jurídicas.
    - Família
    - Espólio
    - Herança jacente e vacante
    - Massa falida
    - Sociedade de fato
    - Sociedade irregular
    - Condomínio
  17. 17- O que são as ASSOCIAÇÕES?A união de pessoas que se organizam para fins NÃO ECONÔMICOS.
    **NÃO HÁ, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, pois não há intuito de lucro.
    **As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
    **Ex.: Clubes de esporte e recreação.
  18. 18- Quais são as principais diferenças entre sociedades, associações e fundações?→ Sociedades: visam sempre a um fim econômico ou lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios.
    → Associações: não há fim lucrativo, são formadas por um conjunto de pessoas (corporações).
    → Fundações: são conjuntos de bens.
  19. 19- O que deverá conter, sob pena de nulidade, no estatuto das associações?1- a denominação, os fins e a sede da associação
    2- os requisitos para a admissão, demissão e exclusão do associados
    3- os direitos e deveres dos associados
    4- as fontes de recurso para sua manutenção
    5- o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos
    6- as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução
    7- a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas
  20. 20- Os direitos dos associados são iguais?Depende, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
  21. 21- É possível transmitir a qualidade de associado?Se o estatuto dispuser, sim. A regra geral diz que a qualidade de associado é intransmissível.
    Ex.: estatutos de clubes recreativos que possibilitam a transmissão, inclusive onerosa, da quota ou joia da instituição.
    **Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa no estatuto.
  22. 22- Como se dá a exclusão de um associado?A exclusão do associado só é admissível havendo JUSTA CAUSA, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto.
    *Diminuição da burocracia, permitindo que o estatuto regulamente a exclusão do associado, inclusive a defesa deste.
  23. 23- Qual princípio constitucional é ferido caso um associado seja impedido de exercer direito ou função a ele legitimamente conferida?O princípio da legalidade (ninguém pode ser compelido a agir senão em virtude de lei).
    *O estatuto não pode afastar tal direito SEM JUSTO MOTIVO, o que pode ferir valor fundamental, não podendo prevalecer.
    *Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
  24. 24- De quem é a competência privativa para destituir administradores e alterar o estatuto?Da assembleia geral.
    *Para a prática desses atos, exige-se deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será estabelecido no estatuto, bem como os critérios para eleição dos administradores.
  25. 25- A quantos associados é garantido o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos?⅕ dos associados.
  26. 26- O que acontecerá com o remanescente do patrimônio líquido da associação caso ela seja dissolvida?Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, SERÁ DESTINADO À ENTIDADE DE FINS NÃO ECONÔMICOS designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
  27. 27- O que são Fundações?são bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial.
  28. 28- Como são criadas as Fundações?São criadas a partir de escritura pública ou testamento. Para a sua criação pressupõem-se a existência dos seguintes elementos:
    a) dotação especial de bens livres;
    b) especificação dos fins a que se destina;
    c) declaração (se quiser) da maneira de administrá-las;
    d) elaboração de estatutos com base em seus objetivos e submetidos à apreciação do Ministério Público que os fiscalizará.
  29. 29- Somente para quais fins a Fundação poderá ser constituída?Somente para fins “nobres”, não podendo nunca ter finalidade econômica, sequer indireta:
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas.
  30. 30- O que acontece quando os bens são insuficientes para constituir a Fundação?Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, INCORPORADOS EM OUTRA FUNDAÇÃO que se proponha a fim igual ou semelhante.
  31. 31- O que acontece quando a Fundação e constituída por negócio jurídico entre vivos?O instituidor será obrigado a transferir à Fundação a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
  32. 32- O que acontece se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor ou se não houver prazo?Em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
  33. 33- Quem deve zelar pela constituição e pelo funcionamento das Fundações?O Ministério Público, que atua como fiscal da lei por intermédio da curadoria das fundações.
    *Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    *Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
  34. 34- Como é alterado o estatuto da fundação?1- A reforma deve ser deliberada por ⅔ dos competentes para gerir e representar a fundação;
    2- o fim da fundação não poderá ser contrariado ou desvirtuado;
    3- a reforma deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
  35. 35- O que acontecerá se não houver aprovação unânime da alteração do estatuto da fundação?Os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 dias.
  36. 36- O que acontecerá caso a existência da Fundação se torne ilícita, impossível, inútil a finalidade ou tenha vencido o prazo?O órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, INCORPORANDO-SE O SEU PATRIMÔNIO, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto, EM OUTRA FUNDAÇÃO, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Informações

Descrição
Civil Civil (Das Pessoas Jurídicas (40 - 69)) FlashCards sobre 40 - 69 CC, criado por Jade m em 29-04-2016.
Criado por
Jade m
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