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Flashcards do conjunto (34)
- 1trabalho de asseguraçãoTrabalho de asseguração” significa um “trabalho no qual o auditor
independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para
expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança
dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis”. (grifei) - 2asseguração razoávelTrabalho de Asseguração Razoável: o objetivo do trabalho de
asseguração razoável é reduzir o risco do trabalho de asseguração
a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias
do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da
conclusão do auditor independente. Ex.: Auditoria. - 3Asseguração LimitadaTrabalho de Asseguração Limitada: é o de reduzir o risco de
trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias do trabalho, mas em que o risco
seja maior do que no trabalho de asseguração razoável,
como base para uma forma negativa de expressão da conclusão
do auditor independente. Ex.: Revisão. - 4Quais são elementos de um trabalho de asseguração?- relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte
responsável e os usuários previstos;
- objetoapropriado;
- critériosaplicáveis;
- evidênciasapropriadas e suficientes; e
- relatóriode asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de
asseguração razoável ou de asseguração limitada. - 5Os trabalhos de asseguração envolvem três partes distintas, são elas:a) O auditorindependente
b) A parte responsável
É a pessoa (ou as pessoas) que é responsável pelo objeto do
trabalho. Ex.: O auditor é contratado para opinar sobre as
demonstrações contábeis. O responsável por sua elaboração é a
empresa contratante (auditada). Dessa forma, a parte
responsável é a empresa.
c) Os usuáriosprevistos
São a pessoa, as pessoas ou o grupo de pessoas para quem o
auditor independente submete seu relatório de asseguração. A
parte responsável pode ser um dos usuários previstos, mas não
pode ser o único. - 6Qual o objeto do trabalho de asseguração?O objeto e a informação sobre o objeto de trabalho de asseguração
podem tomar várias formas, como:
Desempenho ou condições financeiras
Desempenho ou condições não financeiras
Características físicas
Sistemas e processos
O comportamento - 7Qual os Critérios do trabalho de asseguração?Critériossão os pontos de referência(benchmarks) usados para avaliar ou mensurar o objeto, incluindo, sempre que relevante, as referências
para a apresentação e a divulgação. - 8Relatório de Asseguração RazoávelEm trabalho de asseguração razoável, o auditor independente expressa
a conclusão de forma positiva. Ex: “Em nossa opinião, os controles internos são eficazes, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com os critérios XYZ - 9Relatório de Asseguração LimitadaJá em trabalho de asseguração limitada, o auditor independente expressa
a conclusão de forma negativa, por exemplo: Com base em nosso trabalho, descrito neste relatório, nãotemos
conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que os controles
internos não são eficazes, em todos os aspectos relevantes, de acordo
com os critérios XYZ”. - 10É licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC –TA). Julgue CERTO ou ERRADO.Os auditores independentes também podem realizar trabalhos
que não sejam de Asseguração, como consultoria, por exemplo. Nesses trabalhos, não é necessário o atendimento da NBC TA – Estrutura
Conceitual. Gabarito: C - 11De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre outros:1.Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em
especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes
e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência
profissionais; (ZELO, INTEGRIDADE E COMPETÊNCIA) - 122. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; (CONFIDENCIALIDADE)3.Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (EFICIÊNCIA)
- 134.Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitandodeclarações públicas sobre os motivos da renúncia; (CREDIBILIDADE)6. Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE)
- 14Integridadevalor central da ética do auditor, pode ser medida em função do que é correto e justo, exigindo que os auditores
ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e
de ética. - 15EficiênciaEm relação à ética profissional, a eficiência é considerada como o
atributo segundo o qual o serviço de auditoria independente precisa ser
estabelecido conforme padrões técnicos adequados. - 16Código de Ética Profissional do ContabilistaIntegridade.
Objetividade.
Competência e zelo profissional.
Confidencialidade
Comportamento profissional - 17Independência NBC PA 290conceitos sobre a independência devem
ser aplicados por auditores para:
Identificar ameaças à independência
Avaliar a importância das ameaças identificadas. Aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável - 18ConceitoIndependência é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho.
- 19independência compreende:independência de pensamento - Postura que permite a
apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que
comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa
atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional - 20independência compreende:aparência de independência - evitar fatos e circunstâncias
significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo
conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as
salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a
integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da entidade
de auditoria ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. - 21Não basta ser independente, é necessário parecer ser independente, já que a independência exige:independência de pensamento; e
aparência de independência. - 22A NBC PA 290 considera as seguintes categorias que podem gerar ameaça à independência:Ameaça de:
autorevisão
interesse próprio
defesa do interesse do cliente
familiaridade
intimidação - 23Ameaça de interesse próprioÉ a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesseinfluenciará de forma não apropriada o julgamento ou o
comportamento do auditor. - 24Ameaça de autorrevisãoÉ a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual.
- 25Ameaça de defesa de interesse do clienteÉ a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a
posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. - 26Ameaça de familiaridadeÉ a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento.
- 27Ameaça de intimidaçãoÉ a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou
aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. - 28ConfidencialidadeO princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da
contabilidade a obrigação de abster-se de: (a) divulgar fora da firma ou da organização empregadora
informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos
profissionais e comerciais, sem estar prévia e especificamente autorizado pelo cliente, por escrito, a menos que haja um direito ou dever legal ou profissional de divulgação; e - 29O princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de abster-se de(b) usar, para si ou para outrem, informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção de vantagem pessoal.
- 30a necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador.Quando o profissional da contabilidade mudar de
emprego ou obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência anterior.
Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação
confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento
profissional ou comercial. - 31circunstâncias nas quais os profissionais da contabilidade são ou podem ser solicitados a divulgar informações confidenciais ou nas quais essa divulgação pode ser apropriada:(a) a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador, por escrito;
(b) a divulgação é exigida por lei;
(c) há dever ou direito profissional de divulgação, quando não proibido por lei. - 32Ceticismo ProfissionalO auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. O ceticismo profissional inclui estar alerta
Segundo a NBC TA 200, Ceticismo profissional é a postura que
inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam
indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação
crítica das evidências de auditoria. - 33Julgamento ProfissionalSegundo a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário,
em particular, nas decisões sobre:
• materialidade e risco de auditoria;
• a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;
• avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;
• avaliação das opiniões da administração na aplicação da
estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade; - 34Responsabilidade LegalA responsabilidade do trabalho do auditor para com a sociedade em geral
(auditor externo) e com dirigentes da empresa (auditor interno e externo)
é indiscutível, e, no desempenho de suas funções, pode ser responsabilizado por danos eventualmente causados a terceiros.
Informações
- Descrição
- SEFAZ MA Auditoria FlashCards sobre Aula 0, criado por Lilian frazão em 15-10-2016.
- Criado por
- Lilian frazão
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