Flashcards
DIFUSOS e COLETIVOS CDC
Flashcards do conjunto (24)
- 1Equipara-se a consumidor acoletividade de pessoas,
ainda que indetermináveis, que
haja intervindo nas relações de consumo - 2equiparam-se aos consumidores todas asvítimas do evento
- 3equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou nãoexpostas às práticas nele previstas
- 4interesses ou direitos difusosos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato
- 5interesses ou direitos coletivosos transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base
- 6interesses ou direitos individuais homogêneosnúmero determinado, decorrentes de origem comum
- 7são legitimados concorrentemente:1. MP; 2. União, ETC; 3. entidades e órgãos especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos; 4. associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, fins institucionais a defesa dos interesses e direitos, dispensada a autorização assemblear; 5. DP não é expr.
- 8O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juizquando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido
- 9É possível ao juízo, de ofício, reconhecer ainidoneidade de associação regularmente constituída para propositura de ação coletiva
- 10No caso da ação coletiva, eventual condenação poderá ser genérica e será posteriormente liquidada pelasvítimas, por seus sucessores ou pelos legitimados para a propositura da ação
- 11Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade dereajuste de mensalidades escolares
- 12o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o seguradorvedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil
- 13Coisa Julgada Difusos:erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova
- 14Coisa Julgada Coletivos:ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior
- 15Coisa Julgada Individuais Homogêneos:erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores
- 16Os efeitos da coisa julgada de difusos e coletivosnão prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe
- 17Quando individuais homogêneos em caso de improcedênciaos interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual
- 18As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes (nas coletivas e IH)não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua SUSPENSÃO no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva
- 19Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneosNÃO é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado COLETIVO, ainda que em outro Estado da federação (mas pode individual)
- 20Desconsideração da PJ o CDC adotaTeoria Menor (sempre que for obstáculo)
- 21Já o Código Civil adotaa Teoria Maior
(confusão patrimonial ou
desvio de finalidade
-> má-fé - gestão fraudulenta) - 22As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, sãosubsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC
- 23As sociedades consorciadas sãosolidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC
- 24As sociedades coligadas sóresponderão por culpa
Informações
- Descrição
- MP Consumidor FlashCards sobre DIFUSOS e COLETIVOS CDC, criado por bruno rebelo em 12-04-2016.
- Criado por
- bruno rebelo
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