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Flashcards

SUCESSÕES

lucineipvh nunes Unir Preparatória Português 35 flashcards

Flashcards do conjunto (35)

  1. 11. Em que momento ocorre a abertura da sucessão?o momento da sucessão é o da própria morte do de cujus, passando os bens imediatamente a pertencer aos herdeiros. De acordo com o art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
  2. 22. O que vem a ser o direito de saisine?decorre do princípio de saisine, ou seja, os bens do falecido incorporam-se ao patrimônio dos herdeiros.
    CC de 2002, art. 1.784
  3. 33. Quando se dá o início e o fim da personalidade humana?inicia-se com o nascimento com vida (art. 2º, CC); e termina com a morte (art. 6º)
  4. 44. Quais são as espécies de sucessão?1. LEGÍTIMA ou LEGAL;
    2. TESTAMENTÁRIA;
  5. 55. Fale sobre sucessão testamentária e legítima.TESTAMENTÁRIA. é aquela que decorre da última vontade do de cujus em testamento ou codicilo
    LEGITIMA: é aquela que se opera por força de lei em favor das pessoas constantes da ordem de vocação hereditária, quer por direito próprio, quer por direito de representação.
  6. 66. O que vem a ser sucessão a título universal e a título singular?UNIVERSAL: É quando se transfere ao sucessor a totalidade do patrimônio do de cujus ou uma fração determinada dele, abrangendo tanto o seu ativo como o seu passivo. Neste caso, o sucessor é denominado herdeiro. Só é cabível em caso de morte.
    SINGULAR: ocorre em virtude de falecimento; o sucessor não recebe o bem inteiro, nem quota, apenas um bem específico. O beneficiário é chamado de Legatário
  7. 77. O que vem a ser nascituro, e qual a sua situação jurídica quanto ao direito sucessório?Aquele que ainda não nasceu, mas já concebido, em que a lei coloca em resguardado seus direitos. Art. 1798 diz: "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão"
  8. 88. Existe herança de pessoa viva? Explique.NÃO. Enquanto a pessoa estiver viva seus bens não podem ser considerados herança.
    CC, Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. considerando nulo de pleno direito tal negócio jurídico (art. 166, II e VII, CC)
  9. 99. O que vem a ser capacidade sucessória?Capacidade sucessória é a legitimidade para ser herdeiro ou legatário e nada tem a ver com a capacidade jurídica em geral.
    Podem ser:
    Ativa - a pessoa dispõe de seus bens (ex. de 16 anos para frente)
    Passiva – a pessoa tem o direito de receber herança, inclusive a prole eventual.
  10. 1010. Qual o lugar da abertura do inventário?A abertura do inventário ocorre:
    1º - no lugar onde estiverem situados os bens;
    2º - no lugar do último domicílio do autor da herança;
    3º - no lugar do óbito do de cujus.
  11. 1111. Quando se dá a comoriência ? E quais os seus efeitos em matéria sucessória?Quando não se é possível identificar quais dos de cujus falecera primeiro, diz portanto que morreram ao mesmo tempo, isso chama-se comoriência. A importância de se estabelecer isso tem efeito na partilha de bens.
  12. 1212. O que vem a ser força da herança?É o instituto que estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores ao limite da herança, cabendo ao mesmo provar o excesso.
    Art. 1792, cc - "herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança"
  13. 1313. Quais são os herdeiros necessários e os legítimos?Sucessor legítimo: são aqueles que o legislador, por presunção, pensa que o testador endereçaria o patrimônio. Trata-se da vontade presumida. Ou seja, são os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o 4º grau;
    Sucessor necessário: Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
  14. 1414. Pode ser feito testamento em favor de animais?Não. A lei proíbe para animais e coisas inanimadas, pois o art. 1798, CC, refere-se apenas a “pessoas”. Todavia, indiretamente pode, pela imposição ao herdeiro testamentário do encargo de cuidar de um especificamente.
  15. 1515. Se o testador quiser contemplar animais em seus testamento, o que deverá fazer?Pela imposição ao herdeiro testamentário do encargo de cuidar de um especificamente, ou constituir fundação para tal finalidade.
  16. 1616. O que vem a ser cessão de direitos hereditários?Pode-se dizer que a cessão de direitos hereditários, gratuita ou onerosa, consiste na transferência que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outrem de todo o quinhão ou de parte dele, o qual lhe compete após a abertura da sucessão. Sendo gratuita, equipara-se à doação; e à compra e venda, se realizada onerosamente.
  17. 1717. Pode o herdeiro ceder parte do seu quinhão hereditário? Justifique.Não. A cessão é total e não parte dele.
    Art. 1.793, CC, no seu § 2º: "É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente."
  18. 1818. O que vem a ser herança?é o somatório de bens, direitos e obrigações do de cujus, desde que transmissíveis aos herdeiros.
  19. 1919. Qual o momento da transmissão da herança?Com a morte do transmitente.
  20. 2020. Deixando o falecido apenas bens móveis, a herança pode ser considerada como um imóvel? Justifique.Ver art. 80 do CC. SIM. Porque a sucessão aberta é considerada um bem imóvel, pois o bem imóvel dispõe de maior proteção legal (ex. venda a casa do casal, exige o consentimento de ambos)
  21. 2121. A herança é um bem divisível ou indivisível? Justifique.Indivisível. parágrafo único do art. 1.791 reafirma o princípio da indivisibilidade da herança, prescrevendo: “Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio”. chamada de condomínio pro-indiviso.
  22. 2222. Poderá um co-herdeiro ceder seu direito hereditário? Justifique apontando o direito de preempção dos demais co-herdeiros.Sim, mas primeiro tem que dar preferência aos outros co-herdeiros. O coerdeiro, a quem NÃO se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, exercendo o direito de preferência, se o requerer até 180 dias após a transmissão
  23. 2323. Qual o prazo para abertura de inventárioOcorre o conflito aparente de normas, visto que no CPC diz 60 dias (lei especial), enquanto que no CC estabelece – 30 (Lei geral). Portanto, pelo princípio da especialidade da norma é 60 dias.
  24. 2424. O que vem a ser herança jacente e vacantea. Jacente: Quando se abre a sucessão sem que o de cujus tenha deixado testamento, e não há conhecimento da existência de algum herdeiro, diz-se que a herança é jacente (CC, art. 1.819).
    b. Vacante: após arrecadados os bens são colocados sob a guarda de curador. São publicados em editais públicos por três vezes, com prazo mínimo de 3 meses entre elas. Após 1 ano da primeira publicação, não se apresentado herdeiros, é considerada vacante.
  25. 2525. Os bens declarados vagos passarão a pertencer a quem?Nos termos do artigo 1.822, se decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou ainda ao domínio da União quando situados em território federal.
  26. 2626. Fale sobre a figura do inventariante.Até que se ultime a partilha, é o representante e o administrador do espólio, sendo nomeado pelo juiz segundo a ordem preferencial estabelecida no art. 990 do Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas nos incisos I e II pela Lei n. 12.195, de 14 de janeiro de 2010
  27. 2727. Quais as funções do inventariante?Art. 618. Incumbe ao inventariante:
    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII - requerer a declaração de insolvência.
    Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio;
  28. 2828. Quais os critérios para nomeação do inventariante?D
  29. 2929. Por que a herança é indivisível?D
  30. 3030. Quais os capazes de suceder?Os nascidos e os concebidos, no momento de abertura da sucessão; na sucessão testamentária podem suceder também, a prole eventual, as pessoas jurídicas e as pessoas jurídicas sob a forma de fundação.
  31. 3131. Quais os incapazes de suceder?Os indignos; os deserdados; os natimortos; quem fez o testamento; as testemunhas do testamento; o concubino do testado casado (salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos); e o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
  32. 3232. Fale sobre o princípio da coexistência.Para pessoa para receber herança têm que tá vivo na abertura de sucessão
  33. 3333. Fale sobre o regime jurídico da deixa a prole eventual.A deixa a prole eventual permiti ao testador contemplar os ainda não concebidos, em verdade, contemplar os filhos das pessoas que indicou, filhos estes que não conheceu nem conhecerá, quer porque não concebidos, quer ainda porque não adotados antes de sua morte. Em qualquer das hipóteses há um único traço condutor do querer do testador: contemplar aqueles seres que venham a ser filhos das pessoas por ele nomeadas em testamento (art. 1.799, I, CC).
  34. 3434. Pode o testador favorecer o filho da concubina? Aponte eventuais exceções.Pode, desde que o filho da concubina também seja filho dele.
  35. 3535. Fale sobre o direito de representação.(art. 1851,cc)
    Direito de representação é um benefício da legal, em virtude do qual os descendentes de uma pessoa falecida são chamados a substituí-la na sua qualidade de herdeira legítima, considerando-se do mesmo grau que a representada, e exercendo, em sua plenitude, o direito hereditário que a esta competia. Ou seja, é o direito de substituir o herdeiro legítimo morto. Contudo, tal direito só pode ser exercido pelos descendentes na linha reta (infinitamente para baixo) e na linha colateral somente até o filho do irmão.

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Preparatória Unir FlashCards sobre SUCESSÕES, criado por lucineipvh nunes em 10-08-2016.
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