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Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II )
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Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II )
Conceito
- Prova vem do latim "PROBACIO", que significa exame, prova, argumento. É o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz que são usados na formação do convencimento quanto a atos, fatos e circunstâncias.
Objeto de prova
- São todos os fatos que geram dúvida e demandão certa apreciação judicial.
Objetivo
- Auxilia na formação do convencimento do Juiz.
Não são objeto de prova
- Fatos axiomáticos
- São fatos evidentes. ex: corpo apodrecido= morte
- Fatos Notórios
- São os fatos de conhecimento público. Ex: Nome do Presidente
- Presunção Legal
- É aquilo que decorre da lei. > presunção absoluta > Presunção Relativa
- Fatos Inúteis
- São fatos que não tem qualquer relevância no processo.
- Fatos Incontroversos
- São aquelas não contestados pela outra parte. Art 374, II CPP
- Fatos axiomáticos
Princípios
- Contraditório
- A prova produzia por uma das partes deve ser apreciada pela outra parte.
- Comunhão
- É o princípio que preceitua que as provas não são de quem as produziu e sim do processo ,assim no caso de desistência deve a parte concordar ou discordar sendo que este último demanda justificação.
- Autoresponsabilidade
- As partes devem assumir as consequências do seu erro e da sua negligência. Ex: Promotor alega morte em um processo, mas não tem prova nos autos.
- Não autoincriminação
- Ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio
- Oralidade
- Sempre que possível as provas devem ser produzidas de forma verbal e na presença do juiz.
- Concentração dos atos
- As provas devem ser produzidas em apenas uma audiência.
- Imediação
- É o contato físico do juiz com as provas, ele deve ouvir pessoalmente. Exceção: Depoimento vídeo conferência.
- Contraditório
Sistema de apreciação de provas
- Sistema do livre convencimento motivado
- Preceituado no artigo 155 CPP/ 93 IX da CF, o juiz formará sua convicção de forma livre, estado apenas vinculado as provas do processo. OBS: - Não existe hierarquia entre as provas - Obrigatório o contraditório
- Sistema de íntima conviccção.
- O julgador tem a liberdade de julgar sem motivação. Ex: Juri
- Sistema da Prova Tarifada
- Preceituado no art 107 do CP Ex: A extinção de punibilidade só pode ser reconhecida com certidão de óbito, neste sistema a prova documental vale mais do que a prova testemunhal. Obs: Sentença fundamentada em atestado falso, faz coisa formal e não material. STF > pois ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza.
- Sistema do livre convencimento motivado
Informações
- Descrição
- PROCESSO PENAL Mapa Mental sobre Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II ), criado por Natan Miranda em 27-10-2017.
- Criado por
- Natan Miranda · out 2017
- Atualizado
- 8 mar 2019
- Visualizações
- 63
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