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Direito Penal - Introdução
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Direito Penal - Introdução
CONCEITOS
- Formal ou Estático
- Conjunto de normas que qualifica certos comportamentos como infrações penais e fixa sanções.
- Material
- Comportamentos reprováveis e danosos ao organismo social
- Sociológico ou Dinâmico
- Instrumento de controle social de comportamentos desviados. Todos os ramos do direito possuem a função de controle social, mas a atuação do direito penal é subsidiária (p. da intervenção mínima).
- Formal ou Estático
FONTES
- Formais
- Imediata
- Lei Formal (processo legislativo)
- VEDADA MP, decreto, Lei Delegada, etc
- Lei Formal (processo legislativo)
- Mediata
- Doutrina
- Costumes
- NÃO cria/revoga infrações penais; Finalidade: instrumento interpretativo. Ex.: CP, art. 155, §1º (repouso noturno) - secundum legem.
- Princípios Gerais do Direito
- Imediata
- Materiais
- Regra: União (CF, art. 22, I)
- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- Exceção: Os Estados legislam sobre questões específicas, se autorizados por Lei Complementar (CF, art. 22, p. único)
- CF, art 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
- Regra: União (CF, art. 22, I)
- Formais