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Poder Legislativo

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Poder Legislativo

Conteúdo do mapa

Poder Legislativo

  1. Funções

    • Típicas
      • Legislar
        • Envolve a elaboração de Leis e atos normativos
      • Fiscalizar
        • Propostas de fiscalização controle e exercício do Controle Externo com auxílio do TCU e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
    • Atípicas
      • Administrar
        • Organização interna do quadro de servidores.
      • Julgar
        • Julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República.
  2. CRIME COMUM : STF

      • QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO E PRESENÇA
        • COMPETÊNCIAS CN
          • Sem sanção Presidencial
            • São competências desempenhadas por meio de Decreto Legislativo. (Sempre iniciam com verbo no infinitivo)
            • Sustar os atos normativos do POD EX- que exorbitem do POD regulamentar ou limites de delegação legislativa
              • Fiscalizar e controlar, os atos do POD EX, + ADM IND
                • diretamente, ou por qualquer de suas Casas,
                • Fixar subsídio do PR/ VICE e dos MinEst
                  • Fixar idêntico subsídio para os Dep Fed e Senadores
                    • Escolher 2/3 dos membros do TCU
                      • 6 MINISTROS
                      • Mudar temporariamente SUA sede (CN)
                        • Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
                          • ortorga : PR apreciar: CN
                          • Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face dos outros Poderes
              • Julgar anualmente as contas prestadas pelo PR e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
                • CONTAS NÀO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL EM 60 DIAS - competencia privativa da CAMARA DOS DEP. tem competencia pra julgar depois de 60 dias a abertura da sessão legislativa
            • Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
              • ASSINAR O TRATADO: PR RATIFICAÇÃO : CN
            • Aprovar
              • Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal OU suspende
                • PR DECRETA CN RATIFICA
              • Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
              • Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
              • APROVAR estado de DEFESA e intervenção para atividades nucleares em venda de terras maiores de 2.500 hec
            • Autorizar
              • Autorizar referendo e CONVOCAR plebiscito
              • Autorizar, em terra indígenas, a exploração e o aproveitamento de REC hídricos e a PESQ e lavra de riquezas minerais
              • Autorizar o PR e o Vice a se ausentarem do País + 15 dias
              • Autorizar o PR a dec guerra, a cel paz e que forças estrangeiras transitem/permaneçam TEMP pelo território NAC, salvo casos LC
              • Autorizar o estado de sítio ou suspender
                • 1• CN AUTORIZA 2• PR DECRETA
              • Autorizar referendo e convocar plebicito em sitio indigenas de guerra e paz para saída pr +15d em forças estrangeiras
            • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN
              • APRECIAR sem sanção do PR
                  • TSE + PRAGA + FJ
                    • 4T
                      • 3S
                        • 2E
                          • P
                            • R
                              • A
                                • G
                                  • A
                                    • F
                                      • J
                            • Preservação compet. XI
                              • Referendo + convocar plebicito
                                • Ausência + 15d PR/VICE (autorizar)
                                  • Guerra/ paz + Forças estrangeiras
                                    • Aprovar ATV nucleares
                                      • FISCALIZAR/controlaratos do POD EX, + AI
                                        • JULGAR contas PR + Relatórios
                      • Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras púb
                        • (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
                        • Sustar, SUA Sede, Subsídios PR/VICE/MEst/ DEP=SEN
                          • (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
                          • Estado sitio (aut) de defesa(aprov)/ intervenção, Emissoras
                            • (art. 49, incisos IV e XII)
          • Com sanção Presidencial
            •  (Art. 48) Compete ao congresso aprovar leis que versem sobre:
            • Incorporação, subdivisão ou desmembramento de área de Territórios ou Estados
            • Concessão de Anistia
              • Moeda, limites de emissão e dívida mobiliária federal
                • Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
                  • Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
                    • PPA , diretrizes orçamentárias, op. crédito, dívida púb e emissões de curso forçado
                      • LEIS ORÇAMENTÁRIAS
                      • Organização ADM + JUD, do MP e da DPU/T e • Organização JUD do MPDFT
                        • Fixação do subsídio dos Ministros do STF,
                          • obs arts. 39, 4; 150, II; 153, III; 153, 2, I.
                          • Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
                            • PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PR ( ART 61)
                            • Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
                              • * art 18 observando o que estabelece o art. 84, VI, b
                              • Telecomunicações e radiofusão
                                • Criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm púb
                                  • REGRA:  LEI (CN+PR) EXCETO: EXTINÇÃO DE CARGO VAGO * Pode ser   por DECRETO AUTONOMO pelo PR
                                  • Transferência temporária da sede do GOVERNO FEDERAL
                                    • Limites do Território naional, espaço aéreo e marítimo e bens da União
                                      • Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
            • Cabe ao CN dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
            • competencia comum ordinária EXEMPLIFICATIVA
              • (deliberação executiva)
                • DISPOR É COM O PR
          • Mesa Diretora
            • A composição da Mesa Diretora do Congresso tem como característica intercalar os parlamentares das duas Casas.
            • Presidente (Senado)
            • 1° Vice (Câmara)
            • 2° Vice (Senado)
            • 1° Secretário (Câmara)
            • 2° Secretário (Senado)
            • 3° Secretário (Câmara)
            • 4° Secretário (Senado)
          • Convocação Extraordinária
            • Caracterizam hipóteses de convocação Extraordinária do Congresso Nacional quando este estiver em recesso (Art. 57, 6°). Em tais convocações as matérias discutidas serão somente as que motivaram a convocação e os decretos legislativos em vigor à época do ocorrido, fora isso nenhum outro assunto pode ser discutido. Os parlamentares não têm mais direito a indenização em caso de tal convocação.
            • Em caso de decretação de Estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da República
              • Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
              • Presidente do Senado Federal
            • Em caso de Urgência ou interesse público relevante, sendo necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional (Art. 57, 6°, II)
              • Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
              • Presidente da República
              • Presidente da Câmara dos Deputados
              • Presidente do Senado Federal
              • Maioria dos membros da Câmara e do Senado
          • Perda do mandato
            • Declarada
              • Pela Mesa diretora (de ofício ou por provocação) Por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
              • Quando decretada pela Justiça Eleitoral nos casos previstos na CF
              • Perda ou Suspensão de direitos políticos
              • Deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão
            • Decidida
              • pela Casa respectiva.
              • Infringir as incompatibilidades do Art. 54
              • Procedimento incompatível com o decoro parlamentar
              • Condenação criminal transitada em julgado
          • SF
            • CD
          • SENADO FEDERAL
            • Competências privativas SF
              • (Art. 52)Suas competências são bem mais numerosas que as da Câmara e são disciplinadas por resolução do Senado Federal, espécie normativa esta que não comporta sanção presidencial nem admite interferência da Câmara dos Deputados.
              • Processar e Julgar nos crimes de RESPONSABILDD
                • PR/ VICE
                  • M.E e comdnts M/E/A - crimes conexos PR
                • Membros CNMP
                  • COMUM: FORO DE ORIGEM
                    • membros CNJ
                      • MIN. STF
                • PGR
                • AGU
                • PRESIDENTE DA SESSÃO: PRESIDENTE STF
                  • Condenação:
                    • PERDA DO CARGO + INABILTÇ de funç pub por 8Anos
                      • sem prejuizo das demais sanções
                    • por 2/3 dos votos do senado
              • Aprovar, (voto SECRETO , arguição em sessão SECRETA) Escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
              • Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição PÚBLICA a ESCOLHA DE
                • Min. do TCU indicados pelo PR
                • Titulares de Cargos que a lei determinar
                • PGR
                • Pres. e Dir. do Banco Central
                • Magistrados
                • GOV de Território
              • Aprovar por MAI ABS+ voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato
              • Limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno
                • da U/E/DF/MU de suas autarquias e demais entidades
              • GARANTIA p UNIÃO sobre limites e condições para a concessão de operações de crédito externo e interno)
              • DISPOR SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO/ FUNCIONAMENTO, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos/empregos /funções , e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, dentro da LDO.
              • Elaborar seu regimento interno
              • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII
              • Avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional, e o desempenho das administrações tributárias da U/E/DF/MU
              • Autorizar operações financeiras externas
                • interesse da U/E/DF/MU/T
              • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios
              • Fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da U/E/DF/MU
                • por proposta do PR
              • Suspender a execução, no todo ou em parte de
                • LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL
                  • por decisão definitiva do STF
            • • REPRESENTA OS EST/DF
              • Representantes das Unidades da Federação ( Estados e DF)
              • • eleição MAJORITÁRIA
                • O candidato recebe o voto e é eleito somente por ele.
              • • 8 ANOS
                • alternadamente por 1 e 2/3
                  • o Senador eleito e seus dois suplentes são eleitos para 2 legislaturas, sendo que cada legislatura tem a duração de 4 anos
            • • 81 SENADORES
              • 3 por EST/DF
              • cada um eleito c/ +2 suplentes
          • CAMARA DOS DEPUTADOS
            • Competências privativas CD
              • (Art. 51) São tratadas por meio de Resolução da Câmara dos Deputados, sem sanção presidencial e sem interferência do Senado.
              • AUTORIZAR por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o PR, VICE e M.Es
                • a CD autoriza a instauraçao de crime de responsabilidade ou comum
              • Proceder a tomada de contas do PR a, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa.
                • SE O PR NÃO APRESENTAR AO CN
              • Elaborar seu regimento interno
              • DISPOR SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO/ FUNCIONAMENTO, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos/empregos /funções , e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, dentro da LDO.
              • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
              • A CD é a casa onde se devem iniciar todos os projetos de lei de iniciativa do PR, do STF ou de TSs
            • REPRESENTA O POVO
              • • eleição PROPORCIONAL
                • Isso quer dizer que os partidos registram vários candidatos para cargos similares, e os votos são direcionados ao partido para que dessa forma sejam eleitos os representantes. Os territórios terão 4 deputados, e os Estados e o DF terão 
                • MÍN 8 MÁX 70
                  • Território: 4
              • Sessões Plenárias
                • Preparatórias
                • Ordinárias
                  • Duração de 5 horas
                  • Dias úteis
                  • De seg. a qui. às 14hrs e sex. às 9hrs.
                • Extraordinárias
                  • Duração de 4 horas prorrogável por tempo a definir
                  • Dias e horários diversos
                • Solenes
            • • 513 DEP FEDERAIS
              • • 4 ANOS
              • por lc
            • CONVOCAÇÃO M.E ou subordinados ao PR
              • OBRIGATÓRIO
                • PEDIDO ESCRITO AO M.E ou subordinados ao PR
                  • Feito pelas mesas
                    • RECUSA, DEMORA (15D) ou INFO FALSAs: crime de responsabilidade
                • NAO OBRIGATÓRIO
                  • convite ou comparecimento por iniciativa
                    • O Pr nao pode ser obrigado a comparecer ou prestar esclarecimentos
              • Prestar esclarecimentos PESSOALMENTE
                • ausência: crime de responsabilidade
          • CONGRESSO NACIONAL
            • INTERNO: realizado no âmbito de cada poder;
              • EXTERNO: de competência do PODER LEGISLATIVO (CN+TCU)
              • CONTROLE FOCOP
                • financeira, orçamentária, contábil, operacional e Patrimonial 
        • de cada casa ou comissão
          • (RELATIVA)
            • QD
              • QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO
              • tomada por maioria simples dos votos
                • 21 de 41
                  • mínimo 41 senadores
                • 1• Número inteiro superior à metade dos MEMBROS do órgão
            • (ABSOLUTA)
              • QP
                • QUÓRUM DE PRESENÇA
                • c/ a presença da maioria abs dos membros
                  • 1• N inteiro superior à metade dos PRESENTES na votação
    • CRIME DE RESPONSABILIDADE

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Informações

Descrição
Concursos Públicos Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Legislativo, criado por Camila campos em 22-08-2018.
Criado por
Camila campos
Visualizações
2
Histórico
  • Criado por Carlos Moradore · 2 mar 2014
  • Copiado por Camila campos · 22 ago 2018
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