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Poder Legislativo

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Poder Legislativo
Funções
- Típicas
- Legislar
- Envolve a elaboração de Leis e atos normativos
- Fiscalizar
- Propostas de fiscalização controle e exercício do Controle Externo com auxílio do TCU e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
- Legislar
- Atípicas
- Administrar
- Organização interna do quadro de servidores.
- Julgar
- Julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República.
- Administrar
- Típicas
CRIME COMUM : STF
- QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO E PRESENÇA
- COMPETÊNCIAS CN
- Sem sanção Presidencial
- São competências desempenhadas por meio de Decreto Legislativo. (Sempre iniciam com verbo no infinitivo)
- Sustar os atos normativos do POD EX- que exorbitem do POD regulamentar ou limites de delegação legislativa
- Fiscalizar e controlar, os atos do POD EX, + ADM IND
- diretamente, ou por qualquer de suas Casas,
- Fixar subsídio do PR/ VICE e dos MinEst
- Fixar idêntico subsídio para os Dep Fed e Senadores
- Escolher 2/3 dos membros do TCU
- 6 MINISTROS
- Mudar temporariamente SUA sede (CN)
- Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
- ortorga : PR apreciar: CN
- Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face dos outros Poderes
- Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
- Escolher 2/3 dos membros do TCU
- Fixar idêntico subsídio para os Dep Fed e Senadores
- Julgar anualmente as contas prestadas pelo PR e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
- CONTAS NÀO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL EM 60 DIAS - competencia privativa da CAMARA DOS DEP. tem competencia pra julgar depois de 60 dias a abertura da sessão legislativa
- Fiscalizar e controlar, os atos do POD EX, + ADM IND
- Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
- ASSINAR O TRATADO: PR RATIFICAÇÃO : CN
- Aprovar
- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal OU suspende
- PR DECRETA CN RATIFICA
- Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
- Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
- APROVAR estado de DEFESA e intervenção para atividades nucleares em venda de terras maiores de 2.500 hec
- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal OU suspende
- Autorizar
- Autorizar referendo e CONVOCAR plebiscito
- Autorizar, em terra indígenas, a exploração e o aproveitamento de REC hídricos e a PESQ e lavra de riquezas minerais
- Autorizar o PR e o Vice a se ausentarem do País + 15 dias
- Autorizar o PR a dec guerra, a cel paz e que forças estrangeiras transitem/permaneçam TEMP pelo território NAC, salvo casos LC
- Autorizar o estado de sítio ou suspender
- 1• CN AUTORIZA 2• PR DECRETA
- Autorizar referendo e convocar plebicito em sitio indigenas de guerra e paz para saída pr +15d em forças estrangeiras
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN
- APRECIAR sem sanção do PR
- TSE + PRAGA + FJ
- 4T
- 3S
- 2E
- P
- R
- A
- G
- A
- F
- J
- F
- A
- G
- A
- Preservação compet. XI
- Referendo + convocar plebicito
- Ausência + 15d PR/VICE (autorizar)
- Guerra/ paz + Forças estrangeiras
- Aprovar ATV nucleares
- FISCALIZAR/controlaratos do POD EX, + AI
- JULGAR contas PR + Relatórios
- FISCALIZAR/controlaratos do POD EX, + AI
- Aprovar ATV nucleares
- Guerra/ paz + Forças estrangeiras
- Ausência + 15d PR/VICE (autorizar)
- Referendo + convocar plebicito
- R
- P
- 2E
- Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras púb
- (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
- Sustar, SUA Sede, Subsídios PR/VICE/MEst/ DEP=SEN
- (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
- Estado sitio (aut) de defesa(aprov)/ intervenção, Emissoras
- (art. 49, incisos IV e XII)
- 3S
- 4T
- TSE + PRAGA + FJ
- APRECIAR sem sanção do PR
- Com sanção Presidencial
- (Art. 48) Compete ao congresso aprovar leis que versem sobre:
- Incorporação, subdivisão ou desmembramento de área de Territórios ou Estados
- Concessão de Anistia
- Moeda, limites de emissão e dívida mobiliária federal
- Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
- Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
- PPA , diretrizes orçamentárias, op. crédito, dívida púb e emissões de curso forçado
- LEIS ORÇAMENTÁRIAS
- Organização ADM + JUD, do MP e da DPU/T e • Organização JUD do MPDFT
- Fixação do subsídio dos Ministros do STF,
- obs arts. 39, 4; 150, II; 153, III; 153, 2, I.
- Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
- PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PR ( ART 61)
- Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
- * art 18 observando o que estabelece o art. 84, VI, b
- Telecomunicações e radiofusão
- Criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm púb
- REGRA: LEI (CN+PR) EXCETO: EXTINÇÃO DE CARGO VAGO * Pode ser por DECRETO AUTONOMO pelo PR
- Transferência temporária da sede do GOVERNO FEDERAL
- Limites do Território naional, espaço aéreo e marítimo e bens da União
- Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
- Limites do Território naional, espaço aéreo e marítimo e bens da União
- Criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm púb
- Fixação do subsídio dos Ministros do STF,
- PPA , diretrizes orçamentárias, op. crédito, dívida púb e emissões de curso forçado
- Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
- Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
- Moeda, limites de emissão e dívida mobiliária federal
- Cabe ao CN dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
- competencia comum ordinária EXEMPLIFICATIVA
- (deliberação executiva)
- DISPOR É COM O PR
- (deliberação executiva)
- Sem sanção Presidencial
- Mesa Diretora
- A composição da Mesa Diretora do Congresso tem como característica intercalar os parlamentares das duas Casas.
- Presidente (Senado)
- 1° Vice (Câmara)
- 2° Vice (Senado)
- 1° Secretário (Câmara)
- 2° Secretário (Senado)
- 3° Secretário (Câmara)
- 4° Secretário (Senado)
- Convocação Extraordinária
- Caracterizam hipóteses de convocação Extraordinária do Congresso Nacional quando este estiver em recesso (Art. 57, 6°). Em tais convocações as matérias discutidas serão somente as que motivaram a convocação e os decretos legislativos em vigor à época do ocorrido, fora isso nenhum outro assunto pode ser discutido. Os parlamentares não têm mais direito a indenização em caso de tal convocação.
- Em caso de decretação de Estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da República
- Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
- Presidente do Senado Federal
- Em caso de Urgência ou interesse público relevante, sendo necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional (Art. 57, 6°, II)
- Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
- Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Maioria dos membros da Câmara e do Senado
- Perda do mandato
- Declarada
- Pela Mesa diretora (de ofício ou por provocação) Por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
- Quando decretada pela Justiça Eleitoral nos casos previstos na CF
- Perda ou Suspensão de direitos políticos
- Deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão
- Decidida
- pela Casa respectiva.
- Infringir as incompatibilidades do Art. 54
- Procedimento incompatível com o decoro parlamentar
- Condenação criminal transitada em julgado
- Declarada
- SF
- CD
- SENADO FEDERAL
- Competências privativas SF
- (Art. 52)Suas competências são bem mais numerosas que as da Câmara e são disciplinadas por resolução do Senado Federal, espécie normativa esta que não comporta sanção presidencial nem admite interferência da Câmara dos Deputados.
- Processar e Julgar nos crimes de RESPONSABILDD
- PR/ VICE
- M.E e comdnts M/E/A - crimes conexos PR
- Membros CNMP
- COMUM: FORO DE ORIGEM
- membros CNJ
- MIN. STF
- membros CNJ
- COMUM: FORO DE ORIGEM
- PGR
- AGU
- PRESIDENTE DA SESSÃO: PRESIDENTE STF
- Condenação:
- PERDA DO CARGO + INABILTÇ de funç pub por 8Anos
- sem prejuizo das demais sanções
- por 2/3 dos votos do senado
- PERDA DO CARGO + INABILTÇ de funç pub por 8Anos
- Condenação:
- PR/ VICE
- Aprovar, (voto SECRETO , arguição em sessão SECRETA) Escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
- Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição PÚBLICA a ESCOLHA DE
- Min. do TCU indicados pelo PR
- Titulares de Cargos que a lei determinar
- PGR
- Pres. e Dir. do Banco Central
- Magistrados
- GOV de Território
- Aprovar por MAI ABS+ voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato
- Limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno
- da U/E/DF/MU de suas autarquias e demais entidades
- GARANTIA p UNIÃO sobre limites e condições para a concessão de operações de crédito externo e interno)
- DISPOR SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO/ FUNCIONAMENTO, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos/empregos /funções , e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, dentro da LDO.
- Elaborar seu regimento interno
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII
- Avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional, e o desempenho das administrações tributárias da U/E/DF/MU
- Autorizar operações financeiras externas
- interesse da U/E/DF/MU/T
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios
- Fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da U/E/DF/MU
- por proposta do PR
- Suspender a execução, no todo ou em parte de
- LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL
- por decisão definitiva do STF
- LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL
- • REPRESENTA OS EST/DF
- Representantes das Unidades da Federação ( Estados e DF)
- • eleição MAJORITÁRIA
- O candidato recebe o voto e é eleito somente por ele.
- • 8 ANOS
- alternadamente por 1 e 2/3
- o Senador eleito e seus dois suplentes são eleitos para 2 legislaturas, sendo que cada legislatura tem a duração de 4 anos
- alternadamente por 1 e 2/3
- • 81 SENADORES
- 3 por EST/DF
- cada um eleito c/ +2 suplentes
- Competências privativas SF
- CAMARA DOS DEPUTADOS
- Competências privativas CD
- (Art. 51) São tratadas por meio de Resolução da Câmara dos Deputados, sem sanção presidencial e sem interferência do Senado.
- AUTORIZAR por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o PR, VICE e M.Es
- a CD autoriza a instauraçao de crime de responsabilidade ou comum
- Proceder a tomada de contas do PR a, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa.
- SE O PR NÃO APRESENTAR AO CN
- Elaborar seu regimento interno
- DISPOR SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO/ FUNCIONAMENTO, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos/empregos /funções , e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, dentro da LDO.
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
- A CD é a casa onde se devem iniciar todos os projetos de lei de iniciativa do PR, do STF ou de TSs
- REPRESENTA O POVO
- • eleição PROPORCIONAL
- Isso quer dizer que os partidos registram vários candidatos para cargos similares, e os votos são direcionados ao partido para que dessa forma sejam eleitos os representantes. Os territórios terão 4 deputados, e os Estados e o DF terão
- MÍN 8 MÁX 70
- Território: 4
- Sessões Plenárias
- Preparatórias
- Ordinárias
- Duração de 5 horas
- Dias úteis
- De seg. a qui. às 14hrs e sex. às 9hrs.
- Extraordinárias
- Duração de 4 horas prorrogável por tempo a definir
- Dias e horários diversos
- Solenes
- • eleição PROPORCIONAL
- • 513 DEP FEDERAIS
- • 4 ANOS
- por lc
- Competências privativas CD
- CONVOCAÇÃO M.E ou subordinados ao PR
- OBRIGATÓRIO
- PEDIDO ESCRITO AO M.E ou subordinados ao PR
- Feito pelas mesas
- RECUSA, DEMORA (15D) ou INFO FALSAs: crime de responsabilidade
- Feito pelas mesas
- NAO OBRIGATÓRIO
- convite ou comparecimento por iniciativa
- O Pr nao pode ser obrigado a comparecer ou prestar esclarecimentos
- convite ou comparecimento por iniciativa
- PEDIDO ESCRITO AO M.E ou subordinados ao PR
- Prestar esclarecimentos PESSOALMENTE
- ausência: crime de responsabilidade
- OBRIGATÓRIO
- CONVOCAÇÃO M.E ou subordinados ao PR
- CONGRESSO NACIONAL
- INTERNO: realizado no âmbito de cada poder;
- EXTERNO: de competência do PODER LEGISLATIVO (CN+TCU)
- CONTROLE FOCOP
- financeira, orçamentária, contábil, operacional e Patrimonial
- INTERNO: realizado no âmbito de cada poder;
- Mesa Diretora
- de cada casa ou comissão
- (RELATIVA)
- QD
- QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO
- tomada por maioria simples dos votos
- 21 de 41
- mínimo 41 senadores
- 1• Número inteiro superior à metade dos MEMBROS do órgão
- 21 de 41
- (ABSOLUTA)
- QP
- QUÓRUM DE PRESENÇA
- c/ a presença da maioria abs dos membros
- 1• N inteiro superior à metade dos PRESENTES na votação
- QP
- QD
- (RELATIVA)
- COMPETÊNCIAS CN
- QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO E PRESENÇA
- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Imagens e arquivos do mapa
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Legislativo, criado por Camila campos em 22-08-2018.
- Criado por
- Camila campos
- Visualizações
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- Tags
- Histórico
-
- Criado por Carlos Moradore · 2 mar 2014
- Copiado por Camila campos · 22 ago 2018
- Avaliação
























