Mapa mental
PROCEDIMENTO COMUM
Conteúdo do mapa
PROCEDIMENTO COMUM
NÃO EXISTE MAIS PROCEDIMENTO
- ORDINÁRIO
- SUMÁRIO
Aplica-se a todas as causas
Fases:
- Postulatória
- Propositura da ação
- Organizatória
- Eventuais diálogos com as partes a fim de:
- EMENDAR
- COMPLETAR A INICIAL
- INDEFERIR
- JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE PEDIDO
- CITAÇÃO DO RÉU
- CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
- DEFESA/RECONVENÇÃO
- Eventuais diálogos com as partes a fim de:
- Instrutória
- Produção de provas
- Decisória
- Sentença
- Executória
- Satisfação do direito
- Postulatória
Petição Inicial
- Concretiza uma DEMANDA
- Requisitos
- O Juízo
- Nome, Estado Civil, CPF, CNPJ, Etc.
- FATO/Fundamentos do Pedido
- TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO
- Valor da Causa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA art.292
- FUNDADA EM DANO MORAL
- AÇÃO INDENIZATÓRIA art.292
- Opção ou Não pela Audiência de Conciliação
- JUIZ VERIFICAR
- FALTAM REQUISITOS
- IRREGULARIDADES
- INDICAR COM PRECISÃO
- Determinará emenda
- 15 dias
- Determinará emenda
- INDICAR COM PRECISÃO
- NÃO CONSTA
- REQUERIMENTO EXPRESSO DE CITAÇÃO
- Pedido
- Núcleo da Petição Inicial
- Espécie
- Certo
- Expresso da petição inicial
- Compreende
- PEDIDO IMPLÍCITO
- Juros Legais
- Correção Monetária
- JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO
- Verbas de sucumbência
- Honorários Advocatícios
- JUIZ OMISSO
- ADVOGADO DEVE AJUIZAR
- AÇÃO AUTÔNOMA
- ADVOGADO DEVE AJUIZAR
- JUIZ OMISSO
- PEDIDO IMPLÍCITO
- Sucessivos OU PERIÓDICOS art.323
- Precedência lógica entre si
- Ex: Aluguel Atrasado
- INDEPENDENTE DO AUTOR PEDIR
- SERÃO INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO
- ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO
- Precedência lógica entre si
- DETERMINADO
- Delimitado
- Quantidade
- Qualidade
- Admiti-se Genérico
- Ações Universais
- SE AUTOR NÃO PUDER INDIVIDUAR BENS
- Ex: ações de herança, que consideram os bens como uma universalidade.
- SE AUTOR NÃO PUDER INDIVIDUAR BENS
- Não é possível determinar Consequência
- Indenização por perdas e danos ou lucros cessantes.
- Dependa de Ato do Réu
- Prestação de contas, montante dependerá contas apresentadas pelo réu no processo.
- Ações Universais
- Delimitado
- ALTERNATIVO
- Cumprir mais de um Modo
- A Pedido do Autor
- JUIZ MANDARÁ CUMPRIR MESMO AUTOR NÃO TENDO PEDIDO
- Escolha do Devedor
- Cumprir mais de um Modo
- Subsidiário OU EVENTUAL
- Autor Cria Ordem de Pedidos
- Caso NÃO seja acolhido o Principal
- APENAS 1 ACOLHIDO
- Autor Cria Ordem de Pedidos
- Cumulativo
- Vários Pedidos em um único Processo
- Para que mais de um seja Atendido
- Ex: Ação acidente de trânsito reparar danos veículo, indenização tratamento, reparação morais estéticos.
- REQUISITOS
- COMPATÍVEIS
- JUÍZO COMPETENTE
- PROCEDIMENTO COMUM
- NÃO É NECESSÁRIO HAVER CONEXÃO
- Para que mais de um seja Atendido
- SIMPLES
- NÃO ACOLHIMENTO DE UM
- NÃO ALCANÇA O OUTRO
- EX: CONTRATOS DISTINTOS
- NÃO ALCANÇA O OUTRO
- NÃO ACOLHIMENTO DE UM
- Vários Pedidos em um único Processo
- ULTERIOR
- AGREGA MAIS UM PEDIDO
- NO CURSO DO PROCESSO
- AGREGA MAIS UM PEDIDO
- Certo
- Modificação do Pedido
- ATÉ CITAÇÃO
- SEM
- Consentimento do Réu
- SEM
- ATÉ SANEAMENTO
- COM
- Prazo Mínimo 15 dias para Contraditório
- COM
- APÓS SANEAMENTO
- Não Permitido
- ATÉ CITAÇÃO
- AÇÃO INDIVISÍVEL art.328
- COM PLURALIDADE CREDORES
- RECEBERÁ MESMO NÃO PARTICIPANDO
- COM PLURALIDADE CREDORES
CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS
- QUANTO À FONTE
- LEGAIS
- PREVISÃO EM LEI
- JUDICIAIS
- FIXADOS PELO JUIZ
- CONVENCIONAIS
- COMUM ACORDO ENTRE PARTES
- PRÓPRIOS
- PARA PARTES, MP E 3ºs
- IMPRÓPRIOS
- NÃO ACARRETAM PRECLUSÃO
- ESTABELECIDOS PELOS
- JUÍZES
- AUXILIARES
- MP
- LEGAIS
- QUANTO À FONTE