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PROCEDIMENTO COMUM

Alan Brum Direito Processual Civil Concursos Públicos Inglês

Conteúdo do mapa

PROCEDIMENTO COMUM

  1. NÃO EXISTE MAIS PROCEDIMENTO

    • ORDINÁRIO
    • SUMÁRIO
  2. Aplica-se a todas as causas

  3. Fases:

    • Postulatória
      • Propositura da ação
    • Organizatória
      • Eventuais diálogos com as partes a fim de:
        • EMENDAR
        • COMPLETAR A INICIAL
        • INDEFERIR
        • JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE PEDIDO
        • CITAÇÃO DO RÉU
        • CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
        • DEFESA/RECONVENÇÃO
    • Instrutória
      • Produção de provas
    • Decisória
      • Sentença
    • Executória
      • Satisfação do direito
  4. Petição Inicial

    • Concretiza uma DEMANDA
    • Requisitos
      • O Juízo
      • Nome, Estado Civil, CPF, CNPJ, Etc.
      • FATO/Fundamentos do Pedido
        • TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO
      • Valor da Causa
        • AÇÃO INDENIZATÓRIA art.292
          • FUNDADA EM DANO MORAL
      • Opção ou Não pela Audiência de Conciliação
      • E-MAIL
      • JUIZ VERIFICAR
        • FALTAM REQUISITOS
        • IRREGULARIDADES
          • INDICAR COM PRECISÃO
            • Determinará emenda
              • 15 dias
      • NÃO CONSTA
        • REQUERIMENTO EXPRESSO DE CITAÇÃO
    • Pedido
      • Núcleo da Petição Inicial
      • Espécie
        • Certo
          • Expresso da petição inicial
          • Compreende
            • PEDIDO IMPLÍCITO
              • Juros Legais
              • Correção Monetária
                • JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO
              • Verbas de sucumbência
              • Honorários Advocatícios
                • JUIZ OMISSO
                  • ADVOGADO DEVE AJUIZAR
                    • AÇÃO AUTÔNOMA
        • Sucessivos OU PERIÓDICOS art.323
          • Precedência lógica entre si
            • Ex: Aluguel Atrasado
            • INDEPENDENTE DO AUTOR PEDIR
            • SERÃO INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO
              • ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO
        • DETERMINADO
          • Delimitado
            • Quantidade
            • Qualidade
          • Admiti-se Genérico
            • Ações Universais
              • SE AUTOR NÃO PUDER INDIVIDUAR BENS
                • Ex: ações de herança, que consideram os bens como uma universalidade.
            • Não é possível determinar Consequência
              • Indenização por perdas e danos ou lucros cessantes.
            • Dependa de Ato do Réu
              • Prestação de contas, montante dependerá contas apresentadas pelo réu no processo.
        • ALTERNATIVO
          • Cumprir mais de um Modo
            • A Pedido do Autor
            • JUIZ MANDARÁ CUMPRIR MESMO AUTOR NÃO TENDO PEDIDO
              • Escolha do Devedor
        • Subsidiário OU EVENTUAL
          • Autor Cria Ordem de Pedidos
            • Caso NÃO seja acolhido o Principal
            • APENAS 1 ACOLHIDO
        • Cumulativo
          • Vários Pedidos em um único Processo
            • Para que mais de um seja Atendido
              • Ex: Ação acidente de trânsito reparar danos veículo, indenização tratamento, reparação morais estéticos.
            • REQUISITOS
              • COMPATÍVEIS
              • JUÍZO COMPETENTE
              • PROCEDIMENTO COMUM
              • NÃO É NECESSÁRIO HAVER CONEXÃO
          • SIMPLES
            • NÃO ACOLHIMENTO DE UM
              • NÃO ALCANÇA O OUTRO
                • EX: CONTRATOS DISTINTOS
        • ULTERIOR
          • AGREGA MAIS UM PEDIDO
            • NO CURSO DO PROCESSO
      • Modificação do Pedido
        • ATÉ CITAÇÃO
          • SEM
            • Consentimento do Réu
        • ATÉ SANEAMENTO
          • COM
            • Prazo Mínimo 15 dias para Contraditório
        • APÓS SANEAMENTO
          • Não Permitido
      • AÇÃO INDIVISÍVEL art.328
        • COM PLURALIDADE CREDORES
          • RECEBERÁ MESMO NÃO PARTICIPANDO
  5. CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS

    • QUANTO À FONTE
      • LEGAIS
        • PREVISÃO EM LEI
      • JUDICIAIS
        • FIXADOS PELO JUIZ
      • CONVENCIONAIS
        • COMUM ACORDO ENTRE PARTES
      • PRÓPRIOS
        • PARA PARTES, MP E 3ºs
      • IMPRÓPRIOS
        • NÃO ACARRETAM PRECLUSÃO
        • ESTABELECIDOS PELOS
          • JUÍZES
          • AUXILIARES
          • MP

Informações

Descrição
Art. 318-356
Criado por
Alan Brum
Visualizações
25
Tags
cpc
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