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Rescisão do Contrato de Trabalho

Adrielle Rodrigues Recursos Humanos Português

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Rescisão do Contrato de Trabalho

  1. Tanto o empregador quanto o trabalhador podem optar pela rescisão do contrato, indicando assim o fim do vínculo empregatício

  2. Advertência Verbal

    • Ato disciplinar leve aplicado pelo superior imediato. "Conversa" deixa claro o motivo da advertência e informa que em caso de reincidência terá punições mais severas
  3. Advertência por escrito

    • Em caso de reincidência de ato abusivo ou de maior gravidade, será aplicado uma advertência por escrito. No documento deve constar o motivo, e o trabalhador deve assinar o documento
  4. Suspensão Disciplinar

    • Ato disciplinar grave aplicado pelo empregador, o trabalhador é suspenso por prazo determinado e sua remuneração também é suspensa pelo mesmo prazo.
  5. Sem justa causa

    • Quando o empregador não conta mais com os serviços do trabalho, e decide reincidir o contrato. O empregado tem todos os direitos após a recisão.
  6. Justa causa

    • Quando ocorre ato faltoso de alta gravidade por parte do trabalhador
    • Ato de improbidade
    • Incontinência de conduta
    • Condenação judicial, julgada
    • Embriaguez habitual ou em serviço
    • Violação de segredos da empresa
    • Indisciplina ou insubordinação
    • Abandono de emprego
    • Práticas constantes de jogo de azar
  7. Acordo mútuo

    • Ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho
  8. Direitos do trabalhador

    • Direitos trabalhistas adquiridos, decorrentes do tempo de atividade do traba- lhador registrado por contrato de trabalho
    • Aviso prévio
      • 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente
    • Indenizado
      • Quando o empregador decidir que o trabalhador não deve cumprir o período legal de aviso prévio trabalhando, ele indenizará o trabalhador com o valor correspondente ao período.
    • Trabalhando
      • Quando o trabalhador cumpre o período trabalhando. Se for por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a reduzir o tempo do aviso prévio
    • Saldo de Salário
      • Corresponde ao pagamento do saldo dos dias trabalhados até o dia do desligamento, no mês da rescisão.
    • Salário-Família
      • Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao valor da cota mensal e multiplicado pelo número de cotas às quais o trabalhador tem direito
    • Horas Extras
      • São as horas extras trabalhadas no mês da rescisão e seu respectivo adicional (mínimo de 50%)
    • Adicional Noturno
      • Correspondente aos adicionais das horas trabalhadas no período noturno
    • 13º Salário Proporcional e Indenizado
      • Corresponde à proporcionalidade da remuneração do trabalhador, no período compreendido entre os dias trabalhados no mês de janeiro até o último dia de aviso prévio, no ano que acontecer o desligamento
    • Férias Vencidas
      • Direito adquirido do trabalhador, que corresponde a 12 meses de trabalho consecutivos, sem que ele tenha quitado até o último dia de aviso prévio
    • Férias Proporcionais
      • Corresponde à proporcionalidade de férias até o último dia de aviso prévio
    • 1/3 Constitucional
      • Da mesma forma que no capítulo de férias do trabalhador, o cálculo da remunera- ção das férias vencidas e proporcionais na rescisão do contrato de trabalho será acres- cido do valor correspondente a um terço sobre as respectivas verbas
  9. Multa Rescisória – 40%

    • Cálculo de 40% sobre o saldo da conta vinculada atualizada, FGTS do mês anterior, quando houver, do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado, acrescido do resultado do cálculo inserido em campo próprio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social
  10. Prazos de pagamento

    • Até o 1º dia útil ao término do contrato
      • quando for rescisão sem justa causa e houver aviso prévio trabalhado, contrato por prazo determinado ou contrato de experiência
    • Até o 10º dia contado da data da dispensa
      • quando for aviso prévio indenizado, pedido de demissão ou quando o trabalhador for dispensado do seu cumprimento
  11. Seguro desemprego

    • O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, concedido por tempo limitado, desde que o vínculo empregatício com pessoa jurídica comprove:
      • que recebeu salários nos últimos 6 meses de trabalho, antes da data do desligamento
      • que não recebe nenhum benefício previdenciário
      • que não é beneficiário de auxílio contra o desemprego ou assistência aos desem- pregados

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