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DireitoAdministrativo Lei 10.261/68 Art. 239-323
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DireitoAdministrativo Lei 10.261/68 Art. 239-323
O que e? Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
- Direito de Petição
- Art.239 Exerce QUALQUER PESSOA, física e jurídica. Independente de Pagamento
- Para que serve? Forma de Controle da Sociedade
- Pode usar, quando contrario ao que a lei determina
- § 1º Quando Houver Ato praticado com ABUSO DE PODER
- Desvio de Finalidade: Quando o agente, coloca outra finalidade para o Ato, que não seja o interesse público
- Pode Ocorrer: Por Excesso de Poder, quando o funcionário público vai além do que a lei permite.
- Omissão
- § 2º A administração pública e obrigada a protocolar a Petição! Em nenhuma hipótese pode deixar de protocolar.
- Caso o agente público não protocole, será responsabilizado de acordo com a lei.
- Para corrigir abuso de poder, ilegalidades e defesa de direitos.
- Art. 240: O servidor pode pedir reconsideração, no prazo de 30 dias
- O recurso se utiliza, quando houve um decisão judicial, e esta dentro do prazo recursal. No caso 30 dias.
- Sobre a Reconsideração: Das decisões do governador, caberá pedido de reconsideração.
- Governador do Estado é a Instancia máxima.
- Prazo de 30 dias
- Art.239 Exerce QUALQUER PESSOA, física e jurídica. Independente de Pagamento
- Art. 241 Dos Deveres
- I - Ser assíduo e Pontual
- II - Cumprir as ordens de acordo com Hierarquia
- Exceto quando forem ordens ilegais.
- Se for ilegal, e necessário representar denuncia.
- Exceto quando forem ordens ilegais.
- III- Desempenha com Zelo e Presteza.
- Não prestar serviço de maneira relaxada ou desleixo.
- IV (4) - Guardar Sigilo, sobre os documentos da repartição.
- Não ser fofoqueiro
- Respeitar imagem do orgão.
- XI (11) - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado.
- Por que? Afim de evitar prejuízos com prazos.
- V (5) - Ao se deparar com irregularidade, representar há primeira autoridade COMPETENTE.
- Algo que esta contra a lei.
- Como algo, seja só ilícito. Mas que de certa maneira, não é adequado que algo continue daquela maneira.
- Exemplo: Fio solto na repartição, piso solto, parede rachada. Algo que posso prejudicar os colegas ou o cidadão.
- VI - Tratar as pessoas com civilidade.
- VII (7) - residir próximo do trabalho
- Ideia: Que o trabalho seja eficiente
- VIII (8) - Manter atualizado a declaração de familia
- Fatores: Prestar declaração de bens todo ano.
- A administração precisa saber quem são os dependentes do servidor. Pois o funcionário tem direitos e licensas que podem ser exercidos de acordo com a lei.
- E necessário saber: Para que o funcionário que não merece receber, não receba de maneira indevida.
- IX (9) - Zelar pelo Material do Estado.
- x (10) - Não pode trabalhar com roupas inadequadas
- XII (12) - Ajudar colaboradores.
- XIII (13) - Estar em dia com as leis, se manter atualizado. De acordo com as normas e regulamentos.
- XIV (14) - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
- Ser um referencial
- Artigo 242. Das Proibições
- II - Não tirar qualquer documento ou objeto da repartição, sem autorização da autoridade competente.
- III - Não pode se entreter com atividades estranhas ao seu trabalho.
- Exemplo: ler livros, jogar etc.
- IV - deixar de comparecer ao serviço público, sem causa justificada.
- VI - Proibido promover manifestações
- VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição
- Exemplo: Repassar lista de doação.
- De acordo com a lei e proibido.
- Doações somente dora do ambiente de trabalho.
- De acordo com a lei e proibido.
- Exemplo: Repassar lista de doação.
- VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
- Exemplo: Utilizar impressora da repartição para imprimir o TCC.
- Artigo 243 - - É proibido ainda, ao funcionário
- Das Responsabilidades
- Penalidades e Aplicações
- Das Providências Preliminares
- Do Processo Administrativo
- Das Disposições Gerais
- Da Sindicância
- Dos Recursos
- Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade
- Da Revisão
- Disposições Finais.
- Direito de Petição
Informações
- Descrição
- Deveres, Proibições, Responsabilidades, Direito de Petição, Das Penalidades, Resumos, Das Providências Preliminares, Das Disposições Gerais,
- Criado por
- Nelson Felipe Silveira Santos
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