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PROVA - XII
Conteúdo do mapa
PROVA - XII
PROVAS EM ESPÉCIE
- PROVA ILÍCITA
- A INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA ESTÁ PRESCRITA NO ART. 5º, LVI, CF
- Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- Parcela da doutrina faz distinção entre prova ilícita e prova ilegítima
- PROVA ILÍCITA - Contraria norma de direito MATERIAL
- Ex.: interceptação telefônica sem autorização judicial; confissão obtida através de tortura
- PROVA ILEGÍTIMA - Contraria norma de direito PROCESSUAL
- Ex.: Durante o julgamento, leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte - art. 479, CPP
- PROVA ILÍCITA - Contraria norma de direito MATERIAL
- Em 2008 foi editada a Lei 11.690/08, a qual alterou o art. 157, CPP. A partir de então surgiu um entendimento doutrinário que não m ais distingue entre prova ilícita e prova ilegítima
- Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
- O STF sem pre entendeu pela inadmissibilidade da prova ilícita e da prova ilícita por derivação, com base na teoria do fruto da árvore envenenada (importada do direito norte-americano).
- O legislador editou o §1º do art. 157
- § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
- No §2º o legislador define fonte independente:
- § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
- No §2º o legislador define fonte independente:
- A PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO SÓ É VALIDA QDO PUDER SER OBTIDA POR FONTE INDEPENDENTE DA PROVA ILÍCITA
- § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
- O legislador editou o §1º do art. 157
- A doutrina e a jurisprudência entendem que a prova ilícita pro reo é válida, aplicando-se o princípio da proporcionalidade
- CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA
- Mecanismo garantidor da autenticidade da evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração
- Caso haja um a quebra na cadeia de custódia a prova será invalidada
- Ex.: No curso do processo a captação de voz realizada na interceptação se perdeu e a defesa não queria apenas a transcrição feita. O STJ entendeu que houve um a quebra na cadeia de custódia da prova, invalidando-a
- Novidades legislativas a partir do art. 158.
- A INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA ESTÁ PRESCRITA NO ART. 5º, LVI, CF
- PROVA ILÍCITA
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Processual Penal Mapa Mental sobre PROVA - XII, criado por EMILIANE CARVALHO em 30-04-2021.
- Criado por
- EMILIANE CARVALHO
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- Histórico
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- Criado por EMILIANE CARVALHO · 11 mar 2021
- Copiado por EMILIANE CARVALHO · 17 mar 2021
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- Avaliação