TOMADA DE CONTAS DO TCE-SP

Descrição

Art. 27, 28, 29
Fabio da Silva
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Fabio da Silva
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Resumo de Recurso

TOMADA DE CONTAS DO TCE-SP
  1. Abrange qualquer pessoa que trabalha com dinheiro publico
    1. Ordenadores de Despesa
      1. Gestores
        1. Demais responsáveis por bens e valores públicos
        2. Decisão em processo de tomada de contas ou prestação de contas
          1. Terminativa
            1. Ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis
              1. Contas iliquidáveis sao aquelas contas que não podem ser julgados pelo Tribunal pode motivo de força maior. (ex: se der pane no sistema e não houver dados para avaliar)
                1. Se em 5 anos o TCE conseguir recuperar os dados o TCE pode reabrir a tomada de prestação de contas
              2. Preliminar
                1. Nao é conclusiva e ocorre durante o processo. Sem a decisão no mérito
                  1. Sobrestamento ou Julgamento
                    1. Notificação
                      1. Audiencia dos responsáveis
                        1. Audiencia dos responsáveis
                      2. Final
                        1. Decisao de mérito
                          1. Contas Regulares
                            1. Qdo expressa de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contabeis
                              1. Quitação Plena aos responsáveis (Livre de qlq responsabilidade)
                            2. Regulares com ressalvas
                              1. Qdo evidenciar impropriedade formal sem dano ao erário
                                1. ex: erro de calculo
                                  1. Dará quitação aos responsáveis e determinará adoçao de medidas para corrigir a falta
                                2. Irregulares
                                  1. Qdo comprovada
                                    1. Omissão no dever de prestar as contas
                                      1. Infração a lei e regulamentos
                                        1. Dano ao erário
                                          1. Pode ser aplicada a responsabilidade solidaria
                                          2. Desvio de Bens ou Valores Públicos
                                            1. Pode ser aplicada a responsabilidade solidaria
                                            2. Se houver debito terá que pagar o debito e poderá ser aplicado multa. Não havendo debito será aplicado multa prevista no art. 104

                                    Semelhante

                                    Princípios Administrativos (implícitos)
                                    veleal
                                    Classificação dos crimes
                                    simone ferreira
                                    Combate a incêndio - Capítulo dois
                                    willian reis
                                    Expressões em inglês #6
                                    Eduardo .
                                    Direito Previdenciário
                                    Taty Tesch
                                    PSICOLOGIA DA GESTALT
                                    eleuterapara
                                    Plano de estudos ENEM - Parte 1 *Humanas
                                    GoConqr suporte .
                                    Gute Gewohnheiten erfolgreicher Schüler
                                    miminoma
                                    Sistema Digestório
                                    Daniela Barreto3004
                                    Memória Computacional
                                    Filipe Gabriel
                                    Year 4 - Semana 2
                                    Juliana Campos