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Mandado de Segurança
Descrição
Mandado de Segurança
Sem etiquetas
direito
first certificate of cambridge
Criado por
Luiza Nobre
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Criado por
Luiza Nobre
aproximadamente 2 anos atrás
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Resumo de Recurso
Mandado de Segurança
Remédio Constitucional
Protege: Direito Líquido e Certo
Ameaçado por:
Autoridade Pública
Agente de Pessoa Jurídica
Previsão Constitucional: Artigo 5º, LXIX, CF
Objetivo: impor limites ao poder estatal
Regulamentado pela Lei 12.016/2009
Tipos:
Repressivo: já houve ato contra o direito do indivíduo
Preventivo: protege-se o direito de uma possível violação futura
Limitações:
Atos passíveis de efeito suspensivo
Decisão que transitou em julgado
Lei em tese
Prazo: 120 dias da ciência do ato que viola o direito
Pressupostos:
Fatos devidamente comprovados e documentados. Deve-se evidenciar o caráter abusivo do ato.
Legitimidade para impetrar:
Pessoas Físicas e Jurídicas
Modalidades: Individual e Coletivo
Não admite:
Atos que visem a produção de provas (busca pela celeridade processual);
Provas pré-constituídas na Petição Inicial
Petição Inicial:
Segue o rito do CPC
2 vias idênticas
Deve demonstrar: autoridade que praticou o ato e pessoa jurídica que a compõe
Em caso de não exame do pedido:
É possível ulterior propositura de ação de conhecimento versando sobre o mesmo assunto (art. 19, Lei nº12.016/2009)
Recursos Cabíveis (art. 16, p. único, e 18 da Lei nº12.016/2009):
Agravo, Recurso Especial e Extraordinário e Recurso Ordinário
Competência do STF para julgar Mandado de Segurança - quando for contra ato:
Do próprio STF
Do CNJ
Do CNMP
Não pode ser substituído por Ação Popular
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