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Sociedades Empresariais
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Sociedades Empresariais
A sociedade empresaria pode ser conceituada como sendo a pessoa jurídica de direito privado não estatal, que tem por objeto social a exploração de atividade empresarial
- Constituição: *Ato constitutivo – Contrato social – sociedades contratuais; Estatuto social – sociedades institucionais *Personalidade Jurídica – A personalidade jurídica é alcançada quando do registro do ato constitutivo na Junta Comercial
Sociedade Irregular ou de Fato
- - Nome: Prejudicado - Características: existem informalmente, sem o registro adequado nas Juntas Comerciais. sociedade irregular: a que tenha ato constitutivo escrito, embora não registrado sociedade "de fato" : a que sequer ato constitutivo escrito possua. - Responsabilidade: ILIMITADA dos sócios; Não tem responsabilidade jurídica plena, ou seja, é uma PJ imperfeita (quase-pessoa). Possui capacidade processual ativa/passiva
Sociedade em Conta de Participação
- - Nome: sócio ostensivo; - Tipos de sócio: sócio ostensivo: responde ILIMITADAMENTE; sócio oculto: possue responsabilidade LIMITADA apenas à importância posta a disposição do sócio ostensivo; Não possui registro
Nome Coletivo
- - NOME: Firma ou razão, permite-se também usar o nome de alguns dos sócios ou, de um, seguido da expressão “e Companhia”; RESPONSABILIDADE: ILIMITADAMENTE e SOLIDARIAMENTE; - PECULIARIDADE: por ser uma sociedade personalíssima, ocorrendo morte de um dos sócios ela desaparece; Possui registro.
Comandita Simples
- Nome: Sócio Comanditado; Tipos de sócios: Comanditário entra com o capital, Comanditado entra com o trabalho e é responsável pela gestão; Responsabilidade do Comanditário é limitada ao capital de investimento e do Comanditado é ilimitada. Possui registro.
Comandita por Ações
- Nome: Denominação ou firma/razão social, acrescida sempre da expressão “comandita por ações”; Rege-se pelas normas das S/A, com alterações; Quanto a responsabilidade, aplica-se o mesmo raciocínio das Comanditas Simples; Características: Não podem constituir conselho de administração. Não podem adotar esquema de capital autorizado. Não podem emitir bônus de subscrição. Trata-se de sociedade híbrida com características de Comandita Simples e Sociedade Anônima. Esta sociedade tem seu capital dividido em ações.
Sociedade por Cotas de Responsabilidade LTDA
- Nome: Pode ser firma/razão social ou denominação, acrescida da palavra limitada/Ltda; Características: - duas ou mais pessoas se unem em interesses comuns, visando o exercício da atividade comercial, possuindo responsabilidade LIMITADA ao capital subscrito na sociedade;
- Poderá ter caráter pessoal ou capitalista, sendo constituída por intermédio de um Contrato Social; sendo omisso o contrato, o mesmo será de pessoas; - o principal dever do sócio é o de integralizar as quotas que subscreveu; caso contrário será REMISSO
- Responsabilidade: Todos os sócios são SOLIDARIAMENTE responsáveis, porém esta responsabilidade tem como LIMITE o montante do capital social; à medida que ocorre a integralização do capital, a responsabilidade diminui, desaparecendo ao ser totalmente integralizado.
- Dissolução: *Vontade dos Sócios; *Decurso do prazo de duração; *Falência; * Unipessoalidade; *Irrealizabilidade do objeto social
- Liquidação: Dissolvida a sociedade, tem início a fase da liquidação: um ou mais sócios, ou mesmo uma pessoa estranha, são escolhidos por consenso geral ou pela maioria, para ser o liqüidante
- Partilha: ultimada a liquidação, proceder-se-á à Partilha dos bens sociais ou, se restarem dívidas exigíveis, pedir aos sócios solidários os fundos necessários à sua satisfação
- Liquidação: Dissolvida a sociedade, tem início a fase da liquidação: um ou mais sócios, ou mesmo uma pessoa estranha, são escolhidos por consenso geral ou pela maioria, para ser o liqüidante
- Dissolução: *Vontade dos Sócios; *Decurso do prazo de duração; *Falência; * Unipessoalidade; *Irrealizabilidade do objeto social
- Responsabilidade: Todos os sócios são SOLIDARIAMENTE responsáveis, porém esta responsabilidade tem como LIMITE o montante do capital social; à medida que ocorre a integralização do capital, a responsabilidade diminui, desaparecendo ao ser totalmente integralizado.
- Poderá ter caráter pessoal ou capitalista, sendo constituída por intermédio de um Contrato Social; sendo omisso o contrato, o mesmo será de pessoas; - o principal dever do sócio é o de integralizar as quotas que subscreveu; caso contrário será REMISSO
- Nome: Pode ser firma/razão social ou denominação, acrescida da palavra limitada/Ltda; Características: - duas ou mais pessoas se unem em interesses comuns, visando o exercício da atividade comercial, possuindo responsabilidade LIMITADA ao capital subscrito na sociedade;
Informações
- Descrição
- mapa mental Direito Empresarial Mapa Mental sobre Sociedades Empresariais, criado por aledoamaral em 30-03-2016.
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- aledoamaral
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