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Mapa mental

Lei de Interceptação das Comunicação Telefônicas

Ana Beatriz Moraes Direito Processual Penal Concurso Público Português 4,0Avaliação média 4,0 de 5 (1 avaliação)

Conteúdo do mapa

Lei de Interceptação das Comunicação Telefônicas

  • Lei 9.296/96
  1. Regulamenta o Artigo 5º, XII da CRFB/88 (direito à privacidade)

  2. Intercepção de Comunicações Telefônica : Captação de conversas realizadas por meio telefônico, entre TERCEIROS, e quando nenhum deles tem ciência da gravação da conversa

    • Não confundir com Escuta Telefônica(medida de exceção) e Gravação Telefônica
      • Escuta Telefônica - um dos interlocutores tem ciência da gravação, que é feita por TERCEIRA PESSOA
        • Só é admitida por autorização judicial
      • Gravação Telefônica - Um dos interlocutores realiza a gravação da conversa - Não há participação de terceiros
        • É considerada prova LÍCITA
    • Só é admitida mediante autorização judicial
    • Interceptações Ambientais
      • É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação
      • Comunicação Ambiental - realizada pessoalmente, e não através de qqr aparelho de transmissão
      • Tribunais Superiores aplicam as mesmas regras da interceptação telefônica
    • Todo processo em que haja esse tipo de prova deverá tramitar em Segredo de Justiça
      • TODAVIA, é possível divulgação das conversas em alguns casos, notadamente quando houver "justa causa"
        • Que ninguém sabe precisar exatamente o que é
  3. CUIDADO! Interceptações telefônicas realizadas antes da vigência da Lei (1996) são PROVAS ILÍCITAS, e geram nulidade do processo, se foram a única prova que fundamentou a sentença condenatória

  4. Medida excepcional e subsidiária

  5. Juiz Competente - aquele que teria atribuição para, em tese, processar e julgar ação penal futura ou em curso

    • Juiz Incompetente - Prova ILÍCITA
      • CUIDADO! Se a incompetência do Juízo for reconhecida em razão de fatos conhecidos posteriormente à decisão judicial aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, e em razão esses fatos será aparentemente competente
  6. CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO

    • Artigo 2º
    • Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
    • A prova não puder ser feita por outros meios
    • O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão
    • A situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, com qualificação dos suspeitos, SALVO SE ISSO FOR IMPOSSÍVEL
    • Não se admite autorização genérica ou carta branca
    • CUMULATIVAS
    • STF - admite que a prova através de interceptação seja utilizada como PROVA EMPRESTADA em outros processos crim. ou procedimentos adm. disciplinares, em face dos mesmos investigados OU DE OUTROS
  7. LEGITIMIDADE PARA REQUERER AUTORIZAÇÃO

    • Artigo 3º
    • De ofício, pelo Juiz
    • Autoridade Policial, durante investigação criminal
    • MP, durante investigação ou durante instrução processual penal
    • Crimes de Ação Penal Privada - Vítima tem legitimidade
  8. FORMALIDADES DO PEDIDO

    • Artigo 4 e 5 O juiz no prazo máximo de 24 horas decidirá o pedido A decisão deverá ser fundamentada
    • Demonstração da sua necessária realização para apuração da infração
    • Indicação dos meios a serem empregados
    • Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente - desde que reduza a termo
    • Previsão Legal- Renovação da Interceptação apenas uma vez
      • STF - possibilidade de renovações sucessivas da interceptação, desde que indispensável às investigações
    • Decisão indicará a forma de execução da diligência - até 15 dias
      • Artigo 5
      • Termo inicial: data em que se efetiva a diligência, e não a data da decisão judicial.
    • Deferido o pedido -- autoridade policial conduzirá os procedimentos e dará ciência ao MP, que poderá acompanhar sua realização
      • Artigo 6 e 7
      • Após realizar os trabalhos, a autoridade policial encaminhará ao Juiz com resumo das operações.
        • Juiz determinará que os documentos relativos à interceptação sejam autuados em apartado, apensados aos autos principais - tramitando em segredo de justiça
          • Artigo 8
    • Incidente de inutilização - gravações inúteis às investigações deverão ser descartadas - mediante requerimento da parte interessada ou MP
      • Artigo 9
      • Tribunais Superiores - Não é necessária a transcrição (degravação) de todo o conteúdo interceptado, mas apenas das partes importantes à investigação
        • CUIDADO! Todavia, é necessário que seja DISPONIBILIZADO à defesa o conteúdo integral do áudio
          • Através de CDs,etc
          • A realização de perícia para analisar a veracidade do material em regra, não é necessária - mas nada impede que seja requerido a realização de perícia
  9. CRIME - Realizar interceptação telefônica, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça - sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei

    • Artigo 10
    • Ação Penal Pública Incondicionada
      • Uma vez que a lei nada fala a respeito
  10. Questões Jurisprudenciais

    • Posterior autorização de um dos interlocutores não valida a prova - Interceptação ILEGAL
    • Prova emprestada em PAD possibilidade ainda que em relação a fatos diversos ou outras pessoas
    • Terminal interno de desvio de chamadas também é é abrangido pela diligência
    • A interceptação para fins de investigação criminal pode se efetivar antes da instauração do inquérito policial
    • Impossibilidade de determinação com base exclusivamente em denúncia anônima - sendo necessário averiguar preliminarmente a procedência da delação
      • Possibilidade de deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esteja sendo seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial

Informações

Descrição
Concurso Público Direito Processual Penal Mapa Mental sobre Lei de Interceptação das Comunicação Telefônicas, criado por Ana Beatriz Moraes em 01-06-2016.
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Avaliação média 4,0 de 5 (1 avaliação)

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