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Direito - Direito Administrativo

Natanael Lima Administração Outros Português

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Direito - Direito Administrativo

  • É o ramo do Direito Público que trata de Princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum.
  1. Estado Absolutista

    • O Estado adota normais gerais que alcançam toda a sociedade, mas não limitam o poder do próprio governante. O mesmo exerce o poder sem limites, estando praticamente acima das leis jurídicas.
  2. Estado de Direito

    • Regime jurídico que autolimita o poder do governo ao cumprimento das normas que a todos subordinam, ou seja, governantes e governados subordinam-se as leis.
  3. Administração Pública

    • Conjunto de atividade desempenhadas ou dirigidas pelas autoridades e órgãos do Estado, a fim de promover o bem comum comum da coletividade, sendo função do Poder Executivo.
    • Princípios Fundamentais
      • Legalidade
        • O administrador público só pode praticar atos que atendam às determinações da lei.
        • Enquanto a Administração pública só pode fazer o que a lei determina, a Administração Particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
      • Impessoalidade
        • Não há espaço para a expressão da vontade pessoal do administrador. A produção do ato administrativo está diretamente condicionada pela lei.
      • Moralidade
        • O ato administrativos, além de atender `lei, deve guiar-se pelos padrões éticos da administração, deve ser honesto, tendo como finalidade o bem comum.
        • Os dois elementos essenciais da moralidade pública são a conveniência e a oportunidade do ato administrativo.
      • Publicidade
        • O ato do administrador público deve ser oficialmente divulgado.
      • Eficiência
        • Os atos da Administração Pública devem produzir resultados de modo rápido e preciso de maneira que satisfaçam, plenamente, as necessidades da população.
    • Classificação
      • Administração Direta
        • Exercida pelos órgãos centrais diretamente integrados à estrutura do Poder Público. Exemplo: Ministérios do Trabalho, Secretarias Estaduais e do Distrito Federal, Secretarias Municipais.
      • Administração Indireta
        • Exercida por entidades descentralizadas que mantêm vínculos com o Poder Público, mas não estão diretamente integradas na sua estrutura administrativa.
        • Autarquia
          • É o serviço autônomo, com personalidade jurídica do  Direito Público, patrimônio e recursos próprios. É criada por lei para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram direção descentralizada. Exemplos: INSS, USP, SUDENE, SUDAM, SUDECO.
        • Empresa Pública
          • É a entidade doada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa. Seu patrimônio é constituído com recursos exclusivos do próprio Estado. Exemplo: CEF, ECT, EMBRATUR
        • Sociedade de Economia Mista
          • É a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômicas. Seu capital é formado com recursos públicos e privados. Exemplos: PETROBRÁS, Companhia Siderúrgica Nacional, DERSA.
      • Administração Fundacional
  4. Atos Administrativos

    • São a expressão da vontade da Administração Pública com o objetivo de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor deveres aos administrados ou a si própria.
    • Quanto a Pessoa Jurídica
      • Federais
        • Quando provenientes da União. Exemplos: o lançamento do Imposto de Renda (IR).
      • Estaduais ou Distritais
        • Quando provenientes dos Estados-Membros da Federação brasileira ou do Distrito Federal. Exemplo: o lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
      • Municipais
        • Quando provenientes de Município. Exemplo: o lançamento do Imposto sobre Serviços (ISS).
    • Quanto ao Número de Órgãos
      • Simples
        • Quando o ato for declarado por um só órgão administrativo. Exemplo: apuração de irregularidade realizada pelo Ministério da Educação.
      • Complexo
        • Quando o ato for proveniente da intervenção de dois ou mais órgãos administrativos. Exemplo: nomeação de cargo pelo Chefe do Executivo complementada pela posse realizada pelo Chefe da Repartição específico.
    • Quanto à sua Abrangência
      • Geral
        • Quando abranger uma situação coletiva. Exemplo: ato de anistia perdoando todos os sentenciados por crimes políticos. 
      • Particular
        • Quando abranger uma situação de caráter individual. Exemplo demissão de um funcionário público.
  5. Serviços Públicos

    • É toda atividade que o Estado Assume para satisfazer as necessidades coletivas e promover o bem comum.
    • Regras
      • Generalidade
        • O serviço deve ser oferecido ao público em geral, sem distinção de pessoas.
      • Uniformidade
        • O preço do serviço deve ser igual para todos.
      • Continuidade
        • O serviço deve ser prestado constantemente, sem interrupções, para atender às necessidades coletivas permanentes.
      • Regularidade
        • O serviço público precisa manter, internamente, o mesmo nível de qualidade e quantidade.
    • Serviços de Execução Direta
      • São aqueles que pela sua natureza e importância devem ser realizados diretamente pelos órgãos centrais do Estado. Exemplos: a organização das Forças Armadas; a emissão de moedas; a representação diplomática do Brasil junto aos estrangeiros. 
    • Serviços de Execução Indireta
      • São aqueles que, sem prejuízo para a segurança do Estado, podem ser entregues a particulares.
      • Contrato de Cocessão
        • É o contrato pelo qual o Estado transfere ao particular a exploração de um serviço público.
        • a) O órgão público que concede o serviço é chamado de concedente. b) O particular que recebe a incumbência do serviço é chamado de concessionário. c) As pessoas que se utilizam do serviço são os usuários. d) O preço pago pela utilização do serviço denomina-se tarifa. Exemplos de concessão de serviços públicos: Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA); Centrais Elétricas de São Paulo S/A (CESP).  
  6. Servidores Públicos

    • Pessoas encarregadas de realizar os serviços necessários ao bem-estar da sociedade. As atividades podem ser realizadas em caráter permanente (cargo público) ou transitório (função pública).
    • Cargo Público
      • Exercido ou pelos agentes políticos ou pelos funcionários públicos.
      • Agentes Políticos
        • Altos funcionários eleitos pelo povo ou por pessoas da confiança desses funcionários. Exemplos: Presidente da República, Ministros de Estado, Governado de Estado, Secretários Estaduais, Prefeito Municipal, Senadores, Deputados, Vereadores... 
      • Funcionários Públicos
        • Pessoas legalmente investidas, de modo efetivo, em cargo público (Estatuto dos Funcionários Públicos).
    • Função Pública
      • Exercida pelos servidores não funcionários.
      • Servidores Não-Funcionarios
        • Contratados para desempenhar funções transitórias (Consolidação das Leis do Trabalho).

Informações

Descrição
Mapa básico sobre Direito Administrativo.
Criado por
Natanael Lima
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