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DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - HABEAS DATA

Amicus Curiae Constitucional - Legislação Extravagante Português

DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - HABEAS DATA

Conteúdo do mapa

DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - HABEAS DATA

  • Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
  • Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
  1. REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO

    • Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.
    • 48 HORAS
      • DEFERIDO
        • 24 HORAS
          • COMUNICAÇÃO
            • Art. 2, Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.
            • DIA E HORA PARA CONHECER INFORMAÇÕES
              • Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.
              • Art. 4, § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.
              • CONSTATADA INEXATIDÃO
                • Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
                • REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO
                  • § 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.
                  • DEFERIDO
                    • 10 DIAS
                      • CIÊNCIA AO INTERESSADO
                  • INDEFERIDO
                    • HD
              • REQUERIMENTO DE ANOTAÇÃO
      • INDEFERIDO
        • HD

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Informações

Descrição
Constitucional - Legislação Extravagante (Habeas Data - Lei 9.507-97) Mapa Mental sobre DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - HABEAS DATA, criado por Amicus Curiae em 20-11-2016.
Criado por
Amicus Curiae · nov 2016
Atualizado
3 abr 2017
Visualizações
22
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