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Jurisdição

Rafael Ribeiro Direito Processual Civil Concursos Públicos Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (1 avaliação)

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Jurisdição

  1. É um Poder do Judiciário

    • como função típica, mas também de outros poderes como função atípica É um poder-dever
    • Substitutividade/ Vontade das partes
    • Definitividade do Estado no caso concreto/ Coisa Julgada Material
    • Diz e impõe o direito de forma coativa
      • Juris-dicção e Juris-satisfação
  2. Atribuído a:

    • b)manifestação de poder
      • A jurisdição como poder do Estado está agindo de modo imperativo no caso concreto
    • c)Atividade Criativa
      • A atividade jurisdicional é uma atividade criativa, pois se cria a regra abstrata para ser aplicada ao caso concreto, produto da interpretação normativa.
    • d)Técnica de Tutela
      • Pois tutela direitos
    • e)Situação jurídica concreta
      • atua em situações jurídicas concretas
    • g)Tornar-se indiscutível
      • Remete-se a imutabilidade da sentença, de forma que está se tornará coisa julgada material.
    • f)Impossibilidade de controle externo
      • A jurisdição é controlada apenas pela própria jurisdição.
    • a)Terceiro Imparcial
      • A solução da lide é realizada por um magistrado, representante do Estado, que por sua vez substitui a vontade das partes
  3. poder, função e atividade

    • Poder pois impõe a decisão as partes
      • Divide-se em:
        • Poder de decisão
          • conhecer a controvérsia, colher provas e decidi-lá.
        • Poder de coerção
          • impõe a parte vencida o cumprimento da decisão proferida
        • Poder de documentação
          • documentação dos atos processuais.
    • Função, cumpre finalidade ao obter ordem jurídica
    • Atividade, conjunto de manifestações objetivando a ordem jurídica
  4. Equivalentes jurisdicionais

    • O Estado, na figura do Poder Judiciário não detém sozinho a forma de solução de conflitos, existindo formas alternativas
    • Autotutela
      • a própria parte afirma o seu interesse ao impor a parte contrária. EX: legítima defesa (art. 188, I, do CC). Desforço imediato no esbulho (art. 1210, §1º, do CC).
    • Arbitragem
      • as partes buscam um terceiro, árbitro, para solucionar o conflito art.1º da lei 9307/96
      • Possui caráter voluntário,podendo ser de direito ou de equidade
      • Podem as partes escolher as regras de direito aplicadas ou com base nos princípios gerais de direito
        • desde que não haja violação aos bons costumes; convecionar também que se realize com base nos costumes ou nas regras internacionais de comércio
      • Cláusula compromissória
        • é a convenção pela qual as partes acordam, por escrito, a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir
        • Pode ser inserido no contrato
          • a nulidade do contrato não afeta a cláusula compromissória, sendo a cláusula autônoma.
      • Compromisso Arbitral
        • o estabelecimento da arbitragem após o inicio do conflito, podendo ser judicial ou extrajudicial. O judicial se dá por termo nos autos, já o extrajudicial é celebrado em documento particular ou público, assinado por duas testemunhas
    • Autocomposição
      • é o acordo entre as partes envolvidas, sem terceiros envolvidos Possui 3 modalidades: renúncia,aceitação e transação
      • Renúncia, o titular se despoja do direito
      • Aceitação, uma das partes aceita o direito do outro
      • Transação, eles entram em um acordo
      • Mediação
        • um terceiro estimula a autocomposição. O mediador apenas conduz a autocomposição, não realizando qualquer proposta
        • art. 165, CPC
          • art. 167, 168, 169,174 e 175, CPC, onde pode ocorrer e quem pode exercer
      • Conciliação
        • também estimula a autocomposição, no entanto, pode sugerir soluções ao litígio
  5. A jurisdição é una e indivisível

    • Classificação
      • possui 4 classificações
      • Quanto ao objeto
        • Civil
        • Penal
      • Quanto a hierarquia é inferior ou superior
        • inferior é de competência originária. superior é de instância recursal
        • Inferior
        • Superior
      • Quanto a órgão que a exerce
        • Especial é Militar, Trabalhista e Eleitoral Comum é o resto todo, residual
        • Comum
        • Especial
      • Quanto a natureza pode ser contenciosa ou voluntária
        • contenciosa apresenta o conflito de interesses, lide. a voluntária procura apenas a prestação jurisdicional do Estado, pois não pode sem o "sim" do Estado
        • Voluntária/ também chamada de administrativa
          • Os magistrados estão atrelados a 2 elementos, sendo
            • Inquisitoriedade
              • O magistrado pode decidir de forma contrária as partes.
            • Possibilidade de decisão fundada em equidade
              • art. 723, CPC. A sentença é baseada na conveniência e oportunidade.
          • Quanto a natureza da voluntária há divergência se ela é:
            • Atividade jurisdicional
              • Esta corrente acredita que é jurisdição, pois há a possibilidade de haver conflito.
            • Administração pública de de interesses privados
              • - Esse entendimento surge pois não há lide, não existindo a substitutividade. - Entendem que sequer é jurisdição e que sequer há processo. - Há que se falar em requerimento e procedimento, bem como em preclusão e não coisa julgada. - O magistrado não precisa observar a legalidade estrita. - Cabe apelação
  6. Possui 4 escopos

    • Jurídico
      • Corresponde a aplicação da lei, buscando o fim da lide
    • Social
      • Busca a satisfação das partes, solução no plano fático.
    • Político
      • Pois estimula a participação democrática
    • Educacional
      • A jurisdição se reveste de caráter didático ao ensinar as partes os seus direito e deveres
  7. Princípios

    • Investidura
      • - Somente o juiz investido de representar o Estado é que pode exercer a jurisdição. - art. 93,1, CF e art. 94, CF.
    • Territorialidade
      • A jurisdição é exercida em território determinado. OBS-->A citação pelo correio é exceção.
    • Indelegabilidade
      • - há duas faces
      • Externo
        • - Não pode delegar tal função a outro poder ou órgão.
      • Interno
        • - a competência atribuída a um órgão do próprio Judiciário não pode ser delegada a outro.
    • Inevitabilidade
      • - Possui dois momentos distintos
      • Quando os sujeitos entram no processo, não podem mais deixar de cumprir o chamado jurisdicional
      • Quando os sujeitos suportam os efeitos da decisão judicial
    • Inafastabilidade
      • - O acesso a ordem jurídica não pode ser negado. - O interessado não é obrigado a esgotar as vias adm. antes de ir ao judiciário.
      • Exceções
        • Questões desportivas
        • Invocar lacuna de lei não exclui o dever de julgar
    • Juiz Natural
      • Órgão Jurisdicional
        • Os processos devem ser julgados por juiz competente
      • Pessoa do Juiz
        • O juiz deve ser imparcial. - art. 144, cpc - art. 145, cpc
        • É uma cláusula do devido processo legal / garantia fundamental implícita
      • Os critérios para determinação de um juízo devem ser impessoais, objetivos e pré-estabelecidos
        • - Havendo desrespeito implica incompetência absoluta do juízo
  8. Características

    • Unidade
      • - A jurisdição é um poder-dever do Estado em dizer e realizar o Direito. - É um poder uno, dividido em vários órgãos.
    • Secundariedade
      • - A jurisdição é "ativada" quando ocorre um litígio e o direito não é realizado ou respeitado quando deve.
    • Substitutividade
      • - O Estado na pessoa do Magistrado substitui a vontade das partes, participando do litígio.
    • Imparcialidade
      • - Quem integra a Jurisdição, bem como o Juiz devem ser imparciais. OBS: o Adv. e outros agentes são parciais
    • Criatividade
      • - O Estado-Juiz inova a ordem jurídica ao proferir a sentença ou o acórdão.
    • Inércia
      • - O Estado-Juiz só exerce a jurisdição ao ser provocado e após provocado ele age até o fim, de ofício.
      • OBS: apos iniciado não para, indeclinabilidade
    • Definitividade
      • - A decisão proferia é imutável, coisa julgada.
    • Lide
      • - A lide é o conflito de interesses propriamente dito, tendo a jurisdição que compor a lide e julgar após ser provocado.

Informações

Descrição
- Conceito - Equivalentes Jurisdicionais (autotutela, autocomposição, arbitragem, mediação conciliação). - Classificação - Escopos da Jurisdição - Princípios da Jurisdição - Características da Jurisdição
Criado por
Rafael Ribeiro
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