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Métodos de Interpretação constitucional

Mapa mental: Métodos de interpretação constitucional
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Métodos de Interpretação constitucional
Método Jurídico ou hermenêutico clássico
- Considera que a Constituição é uma lei, de modo que a interpretação constitucional não passa de uma lei. A articulação dos elementos abaixo levará a uma interpretação jurídica da Constituição.
- Elemento Gramatical
- Filológico, literal ou textual.
- Elemento histórico
- Elemento sistemático
- ou lógico
- Elemento teleológico
- Elemento genético
Método tópico - problemático (topoi)
- Técnica de pensar o problema, partindo das seguintes premissas:1)caráter prático da interpretação, tendo em vista que toda interpretação se destina a solucionar problemas práticos concretos;2)caráter aberto, fragmentário e ou indeterminado das normas constitucionais em razão de sua estrutura normativo-material.3) Preferência pela discussão do problema em razão da abertura das normas constitucionais que não permitem qualquer operação de subsunção a partir delas próprias.Os intérpretes vão se utilizar de vários topoi ou ponto de vista. Canutilho critica esse método, pois segundo ele uma interpretação a partir dos topoi pode conduzir a um casuísmo sem limites, além de que a interpretação não deve partir do problema para a norma mas desta para os problemas.
- Defesa de ponto de vista para construir um consenso que é sempre provisório. Ponto positivo: democracia Ponto negativo: não ser permanente. A tópica é construída através de um debate.
Método hermenêutico-concretizador
- Admite o primado da norma constitucional sobre o problema.
- Pré-compreensão, ir e vir, círculo hermenêutico -> conhecimento prévio sobre algo. A interpretação é uma construção dinâmica.
- Princípios de Interpretação Constitucional
- Princípios de natureza instrumental e não material, pois são pressupostos lógicos, metodológicos ou finalísticos da aplicação das normas constitucionais.
- Princípio da Unidade da Constituição
- A constituição é um sistema jurídico de normas que se apresenta como uma unidade que reúne de forma articulada e harmônica um conjunto de normas. Ex. voto com valor igual para todos. O princípio diz que ela é uma e as regras devem ser harmonizadas sem uma anular a outra, pois elas são fruto do poder originário.
- Princípio do efeito integrador
- A constituição jamais deve ser vista como um instrumento de desagregação social, mas sim como um projeto normativo global de ordenação do Estado e da sociedade , que se destina a assegurar uma coesão sócio-política enquanto condição indispensável à preservação de qualquer sistema jurídico.
- Princípio da máxima efetividade
- Muito ligado aos direitos fundamentais. Tem a ver com o Neoconstitucionalismo. A constituição não deve ser política,ela é um direito. Mínimo existencial x reseva do possível
- Princípio da correção funcional
- o que a lei prevê deve ser respeitado. Ex. lei municipal que impedia a cobrança do estacionamento em shopping center, mas não tem competência para legislar sobre tal assunto.
- Princípio da Concordância prática ou harmonização
- Não se pode proteger um direito e prejudicar o outro. Exemplo: criança maltratada pelos pais. Solução: entregar a criança a outra família.
- Princípio da força normativa da contstituição
- A constituição deve ter eficiência prática . Ex. Impeachement de Dilma: ficou afastada mas não inelegível.
- Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade
- Busca a interpretação que vai ponderar os valores do conflito e achar uma solução razoável. Ex. fazer um concurso no sábado, dia que a religião não permite.
- Princípio da presunção da constucionalidade das leis
- presunção de que a lei é constitucional até que se prove o contrário.
- Princípio da interpretação conforme a Constitução
Método científico-espiritual
- Deve aprofundar-se na pesquisa do conteúdo axiológico subjacente ao texto, pois só o recurso à ordem de valores obriga a uma captação espiritual desse conteúdo axiológico último da constituição.
- Defende o conteúdo axiológico do direito e por isso o intérprete do direito deve apontar a opção correta ainda que o conteúdo da norma jurídica não seja tão expresso. Se opõe a ideia de Kelsen sobre e moldura. Para Kelsen há uma modura de possibilidades mas não há uma resposta certa pois o direito não deve se preocupar com isso, por ser essa uma decisão política.
Método normativo estruturante
- Programa da norma e domínio da norma, o texto é apenas a ponta do iceberg. Norma: *Programa - > interpretação a partir do texto. *Âmbito -> realidade sobre a qual a norma incide.
Informações
- Descrição
- Direito Constitucional Mapa Mental sobre Métodos de Interpretação constitucional, criado por Vanessa Bastos em 27-03-2017.
- Criado por
- Vanessa Bastos
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