Bens públicos

Descrição

Magistratura Direito Administrativo (Bens públicos) Mapa Mental sobre Bens públicos, criado por Roberto Rodrigues Costa em 16-04-2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, atualizado more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Criado por Roberto Rodrigues Costa aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Bens públicos
  1. Divergência
    1. HLM defende que os bens das EP e SEM são públicos com destinação especial (minoritário)

      Anexos:

      1. CABM defende que EP e SEM possuem bens privados, sendo públicos apenas os afetados (majoritário)

        Anexos:

      2. Quanto à destinação

        Anotações:

        • Art. 99 do Código Civil
        1. Bens de uso comum do povo

          Anotações:

          • Não possuem avaliação patrimonial. Estão afetados e não desempenham função pública específica para a AP.
          1. Pode estar sob regime de uso privativo

            Anotações:

            • Ex. Prefeito que autoriza um particular a utilizar praça para festa junina. Será cobrado ingresso dos interessados em participar da festa.
          2. Bens de uso especial
            1. Estão afetados e desempenham função pública específica para a AP
              1. Bens patrimoniais indisponíveis
              2. Bens dominicais
                1. Não estão afetados
                  1. Não desempenham função pública
                    1. JSCF diferencia bens dominicais e bens dominiais
                  2. Quanto à titularidade
                    1. Estaduais
                      1. Art. 26 da CF
                      2. Municipais
                        1. Não enumerados na CF
                        2. Federais
                          1. Art. 20 da CF
                            1. Terrenos de Marinha admitem registro do domínio útil
                            2. Podem ser adquiridos por lei
                              1. Exemplos
                                1. Herança vacante
                                  1. Praças e espaços livres nos loteamentos

                                    Anotações:

                                    • Art. 22 da Lei 6.766/1979
                                2. Registro de imóveis gera presunção relativa

                                  Anotações:

                                  • Posição do STJ e STF, em razão das previsões legais e constitucionais que asseguram ao poder público o domínio de um bem.
                                3. Regime jurídico
                                  1. Alienabilidade condicionada

                                    Anexos:

                                    1. Impenhorabilidade

                                      Anotações:

                                      • As dívidas das pessoas jurídicas de direito público são pagas por meio de requisitórios.
                                      1. Imprescritibilidade

                                        Anotações:

                                        • Arts. 183 e 191 PÚ da CF Art. 102 do Código Civil Súmula 340 do STF
                                        1. Legitimação de posse

                                          Anotações:

                                          • Art. 29 da Lei 6.383/1976 MP 2220 Lei 11.977/2009, Art. 60.
                                        2. Não-onerabilidade
                                          1. Divergência
                                            1. Se o Poder Público pode alienar um bem, também poderia dá-lo como garantia

                                              Anotações:

                                              • Entendimento minoritário
                                        3. Em espécie
                                          1. Terrenos de marinha

                                            Anotações:

                                            • Decreto 24643/1934 Art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946.

                                            Anexos:

                                            1. 33m da divisa com o mar e da margem de corrente navegável

                                              Anotações:

                                              • No trecho que sofre influência da maré, contado do preamar médio de 1831. Onde o cálculo não foi feito, considera-se a faixa de jundu.
                                              1. Não sofre deslocamento
                                            2. Terrenos marginais ou reservados

                                              Anotações:

                                              • Art. 4º do Decreto-Lei 9.760/1946
                                              1. 15m contados da média das enchentes ordinárias
                                                1. Titularidade do terreno de acordo com a titularidade do rio
                                                2. Divergência
                                                  1. HLM não entendia como bem público, mas como servidão de trânsito
                                                    1. STF entende que é bem Público

                                                      Anotações:

                                                      • Súmula 479
                                                      1. Diogo de Figueiredo: São bens da União

                                                        Anotações:

                                                        • Não tem prevalecido, pois o Art. 31 do Código de Águas prevê que eles pertencem aos Estados.
                                                    2. Terras devolutas
                                                      1. Bens dominicais
                                                        1. Em regra, dos Estados

                                                          Anotações:

                                                          • Art. 20, II, da CF trata das terras devolutas da União. Lei 6383/1976 - Processo discriminatório de terras devolutas da União.
                                                          1. Ausência de registro não gera presunção de domínio público

                                                            Anotações:

                                                            • STJ e STF
                                                      2. Ilhas

                                                        Anotações:

                                                        • Arts. 20 e 26 da CF
                                                        1. Marítimas
                                                          1. Oceânicas
                                                            1. Costeiras
                                                              1. A CF não menciona expressamente os terrenos de marinha
                                                              2. Admitem áreas particulares

                                                                Anotações:

                                                                • Art. 26, II, da CF.
                                                              3. Não-marítimas
                                                                1. Fluviais (rios)
                                                                  1. Lacustres (lagos)

                                                              Semelhante

                                                              Noções de Direito Administrativo
                                                              Alynne Saraiva
                                                              Direito Administrativo - Visão Geral
                                                              tiago meira de almeida
                                                              Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                              tiago meira de almeida
                                                              ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                              michelegraca
                                                              Direito Constitucional e Administrativo
                                                              Maria José
                                                              Entidades da Administração Indireta
                                                              roberta.dams
                                                              Princípios da Administração pública
                                                              Jay Benedicto
                                                              Direito Adiministrativo
                                                              Katiusce Cunha
                                                              DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                              eldersilva.10
                                                              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                              Mateus de Souza