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Poder Executivo
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Poder Executivo
- No Brasil, o poder executivo é exercido de forma monocrática ou unipessoal, incumbindo unicamente ao Presidente da República o exercício do Poder Executivo. No parlamentarismo normalmente há uma cisão entre as funções de Estado e de Governo.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Chefe de Governo
- Negócios Internos
- Chefe de Estado
- REQUISITOS
- Brasileiro nato
- DIREITOS POLÍTICOS
- Pleno gozo
- ALISTAMENTO ELEITORAL
- >=35 ANOS
- NÃO SER INELEGÍVEL
- AFASTAMENTO
- Impedimento
- Afastamento temporário
- Substituição pelo Vice-PResidente.
- Afastamento do vice-presidente
- 1º Presidente da Câmara.
- 2º Presidente do Senado
- 3º Presidente do STF
- Afastamento do vice-presidente
- Substituição pelo Vice-PResidente.
- Afastamento temporário
- VACÂNCIA
- Afastamento definitivo
- Morte
- Vice-Presidente assume
- Vacância do Presidente + Vice
- 1º Presidente da Câmara.
- TEMPORARIAMENTE
- Mandato Tampão.
- TEMPORARIAMENTE
- 2º Presidente do Senado
- 3º Presidente do STF
- 1º Presidente da Câmara.
- Vacância do Presidente + Vice
- Vice-Presidente assume
- Renúncia
- Perda do Cargo
- Nova Eleição
- Somente se houver a vacância do Presidente e do Vice-presidente (cumulativamente).
- Nos 2 primeiros anos
- Eleições diretas.
- Eleitor do povo.
- 90 dia após a vacância.
- Eleitor do povo.
- Eleições diretas.
- Nos 2 últimos anos.
- Eleições indiretas.
- Eleitor membros do Congresso Nacional.
- 30 dias após a vacância
- Eleitor membros do Congresso Nacional.
- Eleições indiretas.
- Morte
- Afastamento definitivo
- Impedimento
- Chefe de Governo
FUNÇÕES
- TÍPICAS
- De Governo
- Função com atribuições políticas, colegislativas e de decisão.
- De Administração
- Três objetivos distintos: Intervenção, fomento e prestação de serviços públicos.
- De Governo
- ATÍPICAS
- Legislativa
- Medida Provisória
- Decreto Regulamentar
- Julgamento
- Contencioso Administrativo
- Legislativa
- TÍPICAS
INVESTIDURA
- A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República corre no dia 1º de Janeiro.
- Decorrido o prazo de 10 dias para a posse será declarado vago o cargo, salvo motivo de força maior.
- ELEIÇÃO
- SISTEMA MAJORITÁRIO
- No Brasil temos dois tipos de Sistema Majoritário: 1 - Majoritário Simples (ou Puro) - Elege Senadores; 2 - Majoritário de dois Turnos: Elege Presidente, Governador e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil ELEITORES;
- PRESIDENTE E VICE
- PERMITIDA REELEIÇÃO
- Uma Única vez
- Não há Limite de Vezes
- Vedadas Reeleições consecutivas.
- PERMITIDA REELEIÇÃO
- SISTEMA MAJORITÁRIO
Atribuições do Art. 84 da CF/88.
- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
- IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
- VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- X - decretar e executar a intervenção federal;
- XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
- XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
- XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
- XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
- XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
- XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
- XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
- XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
- XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
- XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
- XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
- XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
- XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
- XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
- XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
- XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
- Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
- De Chefia de Estado.
- Nomear Membros do Conselho da República.
- Presidir
- Conselho da República
- Conselho de Defesa Nacional
- Declarar Guerra.
- Declarar a Mobilização Nacional
- De chefia de Governo.
- De Administração
- Nomear/Exonerar Ministros.
- Direção Superior da Administração.
- Iniciar o Processo Legislativo
- Sancionar, Promulgar e Publicar Leis.
- Vetar Leis.
- Expedir Decretos.
- Decretar/Executar Intervenção Federal.
Informações
- Descrição
- Mapa mental de estudo.
- Criado por
- Estudo Para Valer · abr 2017
- Atualizado
- 9 mai 2017
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