Mapa mental
Art. 29 São direitos dos servidores públicos civis do Estado(RS)
Conteúdo do mapa
Art. 29 São direitos dos servidores públicos civis do Estado(RS)
SALÁRIO
- I- nunca inferior ao salário mínimo
- II- irredutibilidade salarial
- III- 13° = remuneração integral
- IV- remuneração noturna > diurna
- V- Sal. família ou abono por decendentes
TEMPO
- VI- 8h/dia e 40semanais
- VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- VIII -hora extra, superior, no mínimo em 50%, à do normal;
- IX - férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais e pagamento antecipado;
LICENÇA
- X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;
- XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- XII - redução dos riscos, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XV - auxílio-transporte,