Mapa mental
PARTES e PROCURAD II

Conteúdo do mapa
PARTES e PROCURAD II
1. DEVERES
- I. PARTES, PROCUR e QUALQUER UM
- II. ROL EXEMPLIFICAT
- I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
2. À DIGNIDADE JUSTIÇA
- I. DESCUMPR ORDEM JUD
- II. INOVAÇÃO ILEGAL
- ESTAD DE FATO de BEM OU DIR
- "ATENTADO"
- III. MULTA até 20% VC
- - do valor da causa - se o valor da causa for irrisório, a multa será de até 10x o salário mínimo - primeiro o juiz fará uma advertência; só depois aplicará a multa.
- ou 10x SAL MÍN
- IV. INSCR DIV ATIV / EXEC FISCAL
- V. NÃO SE APLICA
- ADVS, DEFEN e MPS
- ÓRGÃO de CLASSE
3. DANO PROCESSUAL
- I. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ
- AUTOR, RÉU ou INTERV
- III. ROL EXEMPLIFICAT
- I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
- II. REQUER ou OFÍCIO
- IV. MULTA 1 a 10% VC
- - do valor da causa - se o valor da causa for irrisório, aplicar-se-á multa de até 10x o valor do salário mínimo. - A multa por litigância de má-fé dispensa prova de efetivo prejuízo STJ. 3ª Turma. REsp 1628065-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/2/2017 (Info 601
- ou 10x SAL MÍN
- V. INDENIZAÇÃO
- DANOS, DESPES e HONOR
- ALÉM DA MULTA
- VI. ROL DAS SANÇÕES
- - O rol das sanções é taxativo, de modo que não pode o juiz, por exemplo, revogar a gratuidade de justiça como punição pela litigância de má-fé (STJ, 3ª Turma, REsp. 1.663.193/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, d.j. 20/02/2018) - As sanções são a multa, reparação dos danos, despesas e honorários advocatícios.
- TAXATIVO
- EXECUÇÃO nos PRÓPRIOS AUTOS
- I. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ
Imagens e arquivos do mapa
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Processo Civil Mapa Mental sobre PARTES e PROCURAD II, criado por Mateus de Souza em 04-09-2017.
- Criado por
- Mateus de Souza
- Visualizações
- 22
- Avaliação













