Mapa mental
Poder Executivo
Conteúdo do mapa
Poder Executivo
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- Intervenção Federal - permite a suspensão excepcional da autonomia do ente federativo, podendo ser efetivada apenas nas situações expressamente indicadas na Constituição Federal.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
PR: 1º: ADMITE a acusação de crime de responsabilidade ou comum é a CÂMARA DOS DEPUTADOS. 2º : CRIME DE RESPONSABILIDADE quem JULGA é o SENADO FEDERAL. 3º: CRIME COMUM quem JULGA é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Efetuar a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
- Podendo ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU
DEcreto Indulto PROver Procurador Geral Advogado geral da União Ministros de Estado
180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
- crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
AFASTAMENTO: CRIME COMUM: RECEBIDA A DENUNCIA OU QUEIXA PELO S.T.F CRIME RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO
Crime comum - STF, após ser admitida a acusação por 2/3 CD, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
Informações
- Descrição
- Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Executivo, criado por Fernanda Freitas em 26-07-2018.
- Criado por
- Fernanda Freitas · jul 2018
- Atualizado
- 26 jul 2018
- Visualizações
- 0
- Avaliação