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Mapa mental

Competências

André L Gralha Português

Conteúdo do mapa

Competências

  1. Competência Internacional - (jurisdição de outros estados)

    • Cumpre à legislação de cada qual estabelecer a extensão da jurisdição de cada país.
    • Sentenças Estrangeiras
      • As sentenças estrangeiras são, portanto, emanações de um poder soberano externo. Não podem ter força coativa entre nós.
        • Soberania nacional: somente à justiça brasileira pode decidir quais as sentenças estrangeiras que podem ou não ser executadas no Brasil. Ao deferir ou indeferir o cumprimento das sentenças estrangeiras no Brasil, uma vez que cumpre ao legislador definir aquilo que, vindo do exterior, pode ou não ser reconhecido pela justiça brasileira.
      • Homologação de sentença estrangeira é de competência do STJ (art. 105, I, i, da Constituição Federal).
        • súmula 420, que estabelece: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.
      • Cada Estado é responsável por indicar a extensão da jurisdição respectiva, sendo determinada pela soberania de cada Estado
      • Competência Concorrente - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
      • Competência exclusiva da justiça brasileira - ações que versam sobre matéria que só pode ser julgada pela justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra. Ex: Imóveis no Brasil
  2. Competência Interna

    • É formada através do poder Judiciário, através a magistratura nacional, bem como de órgãos que são os juízos e tribunais. Divididos na esfera Comum e Especial (Trabalhista, Milita Eleitoral
    • Justiça Especial: é apurada de acordo com a matéria discutida (ratione materiae).
    • Justiça Comum, é supletiva: abrange todas as causas que não forem de competência das especiais. A justiça comum pode ser federal ou estadual.
    • O que não for de competência das justiças especiais, nem da Justiça Federal, será atribuído, supletivamente, à Justiça Estadual.
  3. Conceito de foro e juízo

    • O FORO: indica a base territorial sobre o qual determinado órgão judiciário exerce a sua competência.
      • Foro é designação utilizada como sinônimo de comarca, na Justiça Estadual. No âmbito Federal é Vara, não Comarca.
    • O JUÍZO: unidades jurisdicionais, integradas pelos juízs e seus auxiliares
  4. Competência absoluta e relativa

    • RELATIVA/Dispositiva: estão sujeitas à modificação pelas partes. É estabelecida pelo valor da causa ou território; A Incompetência relativa preclui. Não pode o juiz atuar ex ofício, salvo de nulidade, sob pena de prorrogação.
    • ABSOLUTA/Cogente: não podem ser modificadas. Pode o juiz atuar ex ofício, melhor funcionamento da ordem judiciária; Ordem Pública. Não é derrogada por convenção das partes. Não preclui.
  5. Competência Exclusiva

    • Se uma sentença estrangeira versar sobre os assuntos do art. 89 do CPC, será totalmente ineficaz. São de competência exclusiva as ações que versarem sobre imóveis no Brasil ou inventário de bens imóveis e imóveis no Brasil
  6. Conflito de Competência

    • Incidente processual quando dois ou mais juízos se dão por competentes a determinada ação. Poderá ser suscitado pelas partes, juiz ou M.P..
  7. Competência Territorial

    • Leva em consideração a localização territorial, o domicílio dos litigantes ou situação do imóvel.
  8. Competência Concorrente

    • São os casos em que o julgamento pode ocorrer no Brasil, mas não é afastado o poder de intervenção estrangeira. ocorre quando o réu é domiciliado no Brasil, o cumprimento se der em solo brasileiro, ou aqui foi ocorrido o fato.
  9. Modificação da Competência

    • Só haverá modificação de competência quando se tratar de Competência Relativa.
    • Conexão: União de ações para que sejam julgadas juntas, pela economia processual, Haverá conexão em função dos elementos da ação, Apenas em Competência Relativa.
    • Prorrogação: Se o réu não apresentar a Exceção de Incompetência, passa a ter competência. Derrogação: Ocorre quando há eleição de foro, através do contrato. Em caso de nulidade pode ser ex ofício.
  10. Medida da Jurisdição. Quantificará a parcela de exercício de jurisdição atribuida a um determinado órgão, em relação as pessoas, matéria ou território.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Competências, criado por André L Gralha em 05-11-2014.
Criado por
André L Gralha · nov 2014
Atualizado
19 fev 2016
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5
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